12.11.16
Ensaio sobre um caos anunciado: entre a cassação e os recursos, quem governa?
A exigência de trânsito em julgado para a realização de eleições suplementares, como prevê o art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, é compatível com as disposições constitucionais que regem o processo eleitoral? Não se estaria dando dar azo a uma espécie de parlamentarismo à brasileira? Nesse artigo, os autores sustentam a declaração de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, a fim de extirpar a expressão “após o trânsito em julgado”.
continue lendo9.11.16
Réus podem integrar linha sucessória da Presidência da República
A premissa da ADPF 402, de que o cargo de presidente é incompatível com a condição de réu, não se sustenta por inteiro, e justamente na parcela insustentável escora sua pretensão. Se o presidente pode ser réu por atos estranhos ao exercício de suas funções (restando o processo suspenso nesses casos), aqueles que estão na linha sucessória também podem ter contra si ações penais em aberto — sendo sempre salutar lembrar que nesses casos vigora a presunção de inocência, principio combalido, mas ainda vigente no ordenamento pátrio.
continue lendo26.10.16
O jornalista não pode ser investigado exclusivamente para obtenção da identidade da fonte
O jornalista pode cometer crime e pode ser investigado como todo e qualquer cidadão, mas não pode ser investigado – ele pessoalmente – exclusivamente para a obtenção da identidade da fonte, quando não for suspeito de delitos.
continue lendo12.10.16
Toffoli: ‘A presunção de inocência subsiste até o trânsito em julgado’
Interpretar trânsito em julgado como mero exaurimento dos recursos ordinários subverteria o texto legal, haja vista que não se concebe a existência do trânsito em julgado provisório: ou se exaure a legítima possibilidade de recorrer, e a pena pode ser executada, ou não se exaure, e a execução da pena é vedada.
continue lendo10.10.16
Barroso: ‘Com a decisão condenatória em segundo grau, há sensível redução do peso do princípio da presunção de inocência’
O princípio da presunção de inocência está em tensão com o interesse constitucional na efetividade da lei penal, em prol dos objetivos e bens jurídicos tutelados pelo direito penal, com amplo lastro na Constituição. Nessa ponderação, com a decisão condenatória em segundo grau de jurisdição, há sensível redução do peso do princípio da presunção de inocência e equivalente aumento do peso atribuído à exigência de efetividade do sistema penal.
continue lendo9.10.16
Posta-restante abandonada: será este o melancólico destino de milhares de votos para prefeito?
Cada eleitor que concede seu voto a um candidato sub judice agiu sob a justa expectativa de obter, futuramente, uma definição sobre a candidatura, porque disso depende conhecer o destino de seu voto – se válido ou anulado. Negar-lhe essa definição, ao argumento de que seu voto é inútil para alterar o resultado da eleição, é recusar a tutela demandada pelo direito difuso.
continue lendo7.10.16
Celso de Mello: ‘Preocupante inflexão hermenêutica’
A posição que vem prevalecendo neste julgamento reflete – e digo isto com todo o respeito – preocupante inflexão hermenêutica, de índole regressista, em torno do pensamento jurisprudencial desta Suprema Corte no plano sensível dos direitos e garantias individuais.
continue lendo1.09.16
Marco Aurélio: “A fissura não pode ser ignorada, pois repercute na liberdade de milhões de indivíduos”
O acórdão formalizado no exame do Habeas Corpus nº 126.292 constituiu notável reviravolta na óptica até então consolidada no Supremo e, consequentemente, no sistema de precedentes brasileiro. A fissura causada pelo pronunciamento em processo subjetivo não pode ser ignorada, pois repercute na liberdade de milhões de indivíduos.
continue lendo9.08.16
É proibido proibir na Rio-2016
Segundo a decisão, que proíbe a repressão a manifestações políticas nas Olimpíadas, qualquer interpretação ao art. 28 da Lei 13.284/2016 que possa tolher manifestações pacíficas de cunho político afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão.
continue lendo8.08.16
STF decide quem julga as contas, mas e a inelegibilidade?
Embora a decisão do STF venha a ter um inegável impacto no modelo de controle das contas públicas, ela ainda está muito longe de solucionar o que me parece ser a mais grave questão relacionada à inelegibilidade que decorre dessas rejeições de contas: seria possível haver improbidade administrativa dolosa, limitando-se, portanto, os direitos políticos do agente público, quando na verdade nenhum daqueles órgãos (Tribunais de Contas ou Câmaras Municipais) se incumbem do julgamento de tal matéria? Como afirmar que estão assegurados o contraditório e a ampla defesa quando a imputação de improbidade não tem defesa técnica e específica? Quem pode (e como dar) a palavra final sobre esse assunto?
continue lendo4.08.16
RE 848.826: Câmara Municipal ou Tribunal de Contas?
Leia a ementa do voto do ministro Luís Roberto Barroso no RE 848.826, com repercussão geral reconhecida, que vai definir qual é o órgão competente (Câmara Municipal ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do Prefeito que age como ordenador de despesas.
continue lendo7.07.16
A instabilidade da jurisprudência do STF sobre o estado de inocência (princípio da não culpabilidade). Ou, o que é um “precedente”?
O Ministro Celso de Mello errou no HC 135.100, ao não seguir a orientação adotada pelo STF no julgamento do HC 126.292? A decisão proferida no julgamento do HC 126.292 deve ser considerada um precedente, com força vinculante?
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