12.10.16
Toffoli: ‘A presunção de inocência subsiste até o trânsito em julgado’
(…) interpretar trânsito em julgado como mero exaurimento dos recursos ordinários subverteria o texto legal, haja vista que não se concebe a existência do trânsito em julgado provisório: ou se exaure a legÃtima possibilidade de recorrer, e a pena pode ser executada, ou não se exaure, e a execução da pena é vedada.
Analogamente, o entendimento de que, após o julgamento dos recursos ordinários, a presunção de inocência se convolaria em presunção de culpabilidade colide frontalmente com o texto do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
Com efeito, a presunção de inocência, por expressa disposição constitucional, subsiste Ãntegra até o trânsito em julgado.
Clique aqui para ler a Ãntegra do voto do ministro Dias Toffoli no julgamento dos pedidos cautelares formulados nas ADCs 43 e 44.
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF.