26.02.20

Celso de Mello: “O presidente da República não pode tudo”

  “Essa gravíssima conclamação, se realmente confirmada, revela a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce e cujo ato, de inequívoca hostilidade aos […]

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23.10.18

“A justiça farda, mas não talha”

Se o Supremo Tribunal Federal quiser se juntar ao esforço de contenção do processo de declínio da democracia brasileira, terá de corrigir o conjunto de erros que impregnou seus costumes. Confundiram protagonismo da Corte com cultura de celebridades. Foram indiferentes às críticas, alertas e sugestões de muitos observadores nos últimos dez anos. Foram liberais demais com suas opiniões individuais, suas veleidades e seu desgoverno. “Liberais” foi um eufemismo. Mais justo seria “libertinos”, aquele desapego a convenções e rituais que protegem a instituição. Deixaram o tribunal se diluir nesse bate-cabeça e agora terão pela frente o projeto de uma democracia iliberal. De democracia, esse regime tem só o nome e o hábito plebiscitário.

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2.10.18

Autoritarismo judicial

A se manter a trajetória autoritária da Justiça e da própria legislação eleitoral, nem precisaremos do Bolsonaro para destruir nossa democracia.

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22.08.18

A última palavra na Ficha Limpa: uma inconstitucionalidade formal

O Supremo Tribunal Federal nunca julgou a inconstitucionalidade formal da Ficha Limpa. Não há como o Tribunal impor efeito vinculante a algo que não foi decidido. Desse modo, a questão fulcral que se coloca no presente artigo é: a Lei da Ficha Limpa viola o “devido processo legislativo constitucional”, como apontou o ministro Cezar Peluso no RE 630.147? Para encontrar a resposta, é preciso definir qual Casa – Senado ou Câmara – tinha a última palavra no processo de formação da lei.

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11.08.18

A judicialização do aborto

A rigor, ministros do Supremo Tribunal Federal não deveriam legislar. Porém, a descriminalização do aborto é uma questão de saúde pública. O texto do Código Penal é o espantalho que afasta milhares de mulheres da rede hospitalar. Quanto mais pobre, mais agudo o sofrimento: falta de amparo psicológico, dor, mutilação, morte. Vislumbra-se uma solução iluminista no julgamento da ADPF 442.

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4.08.18

Em uma democracia, o Poder Judiciário deve assumir um papel representativo?

A participação e a representação são elementos que se encontram no parlamento. Esperar que a resposta moralmente correta e politicamente adequada venha de um órgão sem accountability, especialmente em uma sociedade pluralista em profundos desacordos, parece ilusório e problemático. Contraditoriamente, o populismo — característica típica de quem reivindica para si justamente a voz “do povo” — é uma das maiores ameaças às democracias autênticas. Por que um Judiciário populista não o seria?

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14.07.18

O que esperar de Dias Toffoli

Dias Toffoli, que assumirá a presidência do Supremo Tribunal Federal durante a mais complexa eleição presidencial do Brasil desde a redemocratização, tem uma prática política e uma larga experiência de atuação tanto no Executivo quanto no Legislativo, algo raro na trajetória da maioria dos juízes da Corte. Viveu as entranhas e o cotidiano desses dois poderes. Talvez por isso use a metáfora do pêndulo para alertar sobre a necessidade de equilíbrio das forças entre as instituições: “Não podemos nos achar moralmente superiores e melhores. Não somos perfeitos”, disse numa tarde de junho, em seu gabinete.

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10.07.18

Politização com esteróides: o STF faz escola

A autoridade do judiciário não emerge automaticamente. Requer gradual construção, respeito a convenções de imparcialidade e demonstração de competência jurídica. O juiz precisa nos convencer de duas coisas: não ter interesse na causa que julga e da qualidade dos seus argumentos jurídicos. Juízes que protagonizam a cena pública brasileira de hoje, da primeira instância ao STF, ignoram esses rituais.

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27.06.18

Quando empaca, é preciso empurrar o Supremo

Não é mais possível ver o Supremo à deriva. Duas saídas para o julgamento das ADCs 43, 44 e 54. A primeira, uma ADPF contra a negativa da ministra Cármen Lúcia de pautar as ADCs. A segunda, uma decisão do ministro Marco Aurélio, antes das férias de julho, deferindo a medida cautelar na ADC 54. Sendo o tema relevante e urgente, e não havendo qualquer expectativa de pauta, essa decisão monocrática não afrontaria o princípio da colegialidade. Ninguém devolve a liberdade arrancada.

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16.06.18

O Supremo submisso

Os ministros do STF se deram conta que a força de seus votos e decisões não vem mais de seus argumentos jurídicos. Com isso, tentam fiar seu posicionamento em posturas e discursos políticos, ou seja, proteger sua autoridade com posturas políticas. Nesse jogo político, porém, o Supremo não tem como ser bom.

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6.06.18

A volta da conclusão que não foi: novas eleições, cassação e ADI 5525

Com o julgamento da ADI 5525, parecia certo que a realização de novas eleições, em caso de perda de mandato majoritário, seria realizada após decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Contudo, na sessão do último dia 29 de maio, ao julgar o AgR-AI 281-77/MT, o plenário do TSE reinterpretou tal entendimento, causando perplexidade relacionada à segurança e estabilidade das decisões tomadas em controle concentrado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

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23.05.18

Freios e contrapesos

Os observadores são unânimes em afirmar que, por mais bem-intencionados que sejam os juízes do Supremo Tribunal Federal, não lhes é lícito alterar, pela via interpretativa, o sentido da Constituição e das leis que juraram defender. Por isso muitos pugnam pela integral restauração do mecanismo de freios e contrapesos, temendo que algum desavisado cogite da dissolução do Legislativo e Executivo ou, até mesmo, da abolição das eleições.

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