9.04.18
O STF, sete erros… e um destino!
Se a tese da execução antecipada voltar à mesa nas ADCs 43 e 44, penso que, em nome da colegialidade (sic), levando em conta o julgamento do REspe 12486-27, no TSE, antes do julgamento do HC do Lula, no STF, é possível que a ministra Rosa Weber venha a votar contraditoriamente com o que falou no julgamento do habeas. Paradoxalmente, ela foi pela colegialidade. Agora, receio que vá voltar atrás e juntar seu voto a uma nova colegialidade. Bom, para mim, colegialidade — no modo como está sendo tratada — não passa de álibi retórico para sustentar consensos ad hoc. Esperamos que a ministra nos mostre o contrário. Porque toda a comunidade jurídica tem certeza de que o HC 152.752 somente foi negado por causa de uma colegialidade que não era colegialidade. Simples (e complicado) assim.
continue lendo2.04.18
STF, Lula e a grandeza de um Tribunal
“Não é compatível com o inc. LVII do art. 5º da Constituição a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292”, escreve o professor José Afonso da Silva no parecer pro bono oferecido no Habeas Corpus 152.752, impetrado em favor do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, cujo julgamento será retomado no dia 4 de abril. Confira a íntegra do parecer, com destaque para o capítulo ‘A grandeza de um tribunal’.
continue lendo4.03.18
Celso de Mello: ‘Se a Constituição diz trânsito em julgado, é trânsito em julgado, e não decisão de segundo grau’
“A Constituição exige o trânsito em julgado. As leis ordinárias exigem o trânsito em julgado. E há um limite, que é o limite semântico. Se a Constituição ou a lei diz trânsito em julgado, é transito em julgado, e não decisão de segundo grau que ainda não transitou em julgado”, diz Celso de Mello, decano do STF, em entrevista a Carolina Brígido e Paulo Celso Pereira.
continue lendo26.02.18
Supremo Tribunal Federal deve buscar a invisibilidade política
Precisamos reconstruir o Supremo Tribunal Federal recluso em seu próprio prédio, limitado às suas reuniões plenárias, mais colegiado, menos propositivo; precisamos estranhar — e não aplaudir! — quando se arvora a tentar elucubrar acerca de “políticas públicas” ou propor leituras constitucionais muito inventivas. Se essa preocupação não estiver na base, se continuarmos a achar que o STF tem alguma função libertadora ou messiânica, de que é ele o responsável por algum tipo de “revolução” social ou jurídica, pouco importará o comportamento dos seus ministros ou seus eventuais desvios de jurisprudência e de procedimento.
continue lendo24.02.18
Nós, o Supremo
Todas as instituições democráticas estão sujeitas à crítica pública e devem ter a humildade de levá-la em conta, repensando-se onde couber. No dia 28 de janeiro, o professor Conrado Hübner Mendes apresentou uma análise severa do Supremo Tribunal Federal. Críticos honestos e corajosos não são inimigos. São parceiros na construção de um país melhor e maior. Aceitei o convite da “Ilustríssima” para fazer um contraponto. Um dos fascínios das sociedades abertas, plurais e democráticas é a possibilidade de olhar a vida de diferentes pontos de observação. O debate que aqui se trava é entre dois professores, e não entre um professor e um ministro.
continue lendo20.02.18
Podcast com Conrado Hübner Mendes
Entrevista que o professor Conrado Hübner Mendes, professor de Direito Constitucional da USP, concedeu a Uirá Machado, editor do caderno ‘Ilustríssima’. Ouça e confira alguns trechos.
continue lendo14.02.18
O custo da última palavra
O exercício sistemático de tantos poderes tem exacerbado a fragmentação da jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ampliando o risco de contradições e inconsistências nos seus julgados. Essas inconsistências, por sua vez, ampliam a desconfiança da sociedade no Tribunal.
continue lendo9.02.18
Balanço de dez anos da repercussão geral: o que não funcionou e como aprimorar o sistema
A repercussão geral é um filtro de relevância que não tem impedido a chegada de 100 mil casos por ano ao Supremo Tribunal Federal, nem desobrigado a Corte de proferir aproximadamente o mesmo número de decisões no mesmo intervalo. O alívio de processos verificado até 2011 foi temporário e ilusório: a diminuição dos feitos remetidos ao STF não significa que eles tenham deixado de existir, mas apenas que continuam aguardando julgamento em algum escaninho, ainda que virtual, longe da Praça dos Três Poderes. É inegável que a sistemática, tal como praticada até hoje, fracassou.
continue lendo7.02.18
Vanguarda iluminista ou cruzada moralista
Em que momento uma pessoa deve começar a cumprir a pena pela prática de um crime? Antes de ser condenada, após uma condenação provisória ou só depois da decisão definitiva? Há quem diga que julgar a questão nesse momento seria um casuísmo. Mas será que o casuísmo não foi o Supremo ter mudado o entendimento em 2016, em meio a uma cruzada moralista?
continue lendo28.01.18
STF, vanguarda ilusionista
O Supremo Tribunal Federal se habituou à prática do ilusionismo e dela faz pouco caso. Criou uma espécie de zona franca da Constituição, onde reina a discricionariedade de conjuntura e aonde o Estado de Direito não chega. E não chega por obra dos próprios ministros e ministras, que não promoveram um único aperfeiçoamento digno de nota na última década: nem na forma, nem no conteúdo; nem nos ritos, nem na ética institucional.
continue lendo16.01.18
O STF em 2017: A República que ainda não foi
Nesse país que a sociedade brasileira está procurando refundar, o Supremo Tribunal Federal tem um papel importante a cumprir. Mas não é ele o protagonista da história. A revolução profunda e pacífica que estamos tentando fazer depende de consciência social, disposição para mudar a partir de si próprio, mobilização popular, urnas e vontade política.
continue lendo9.01.18
Eu sei o que vocês fizeram no verão passado
Que tipo de juiz a sociedade espera? Aquele que supre lacuna do Executivo para também se arvorar em legislador, sem a legitimidade do voto? É o juiz que aplica a lei incondicionalmente? A “boca da lei”. Ou é o juiz que a interpreta, que dá vida à lei, que torna efetiva a cidadania?
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