2.12.17
Suprema seletividade
A seletividade na escolha deste ou daquele caso a ser priorizado, sem qualquer critério técnico, é sempre danosa à sociedade, pois pode atender ao interesse público, ou não. Ao privilegiar apenas casos da Lava Jato, o STF parece desvirtuar o mandamento da isonomia.
continue lendo30.10.17
Teste de stress do STF é inédito
O Supremo Tribunal Federal está no olho do furacão: corte alguma na história das democracias passou por teste de stress remotamente similar.
continue lendo5.04.17
Contramajoritário, representativo e iluminista: o Supremo, seus papéis e seus críticos
Supremas cortes e tribunais constitucionais em todo o mundo desempenham, ao menos potencialmente, três grandes papéis: contramajoritário, representativo e iluminista. Também assim o Supremo Tribunal Federal, afirma o Ministro Luís Roberto Barroso no posfácio inédito do livro A Razão sem Voto: Diálogos Constitucionais com Luís Roberto Barroso, organizado pelos Professores Oscar Vilhena e Rubens Gleizer.
continue lendo19.03.17
Supremo e a modulação de efeitos na guerra fiscal
Se mantida a tendência de conferir efeitos prospectivos às decisões em matéria de guerra fiscal, inclusive na aprovação da Proposta de Súmula Vinculante 69, o Supremo Tribunal Federal dá passos no sentido de desenhar um novo quadro no debate judicial da guerra fiscal em ICMS.
continue lendo5.01.17
Ativismo e protagonismo do STF em 2016
A Constituição Federal de 1988 outorgou ao STF a sua guarda, e não a governabilidade do país. Esperamos que nos próximos anos o Tribunal possa alcançar o equilíbrio na aplicação de sua hermenêutica aberta dos princípios constitucionais, sem se afastar do único código válido para legitimar suas decisões: a constitucionalidade.
continue lendo13.12.16
A crise de autoridade dos juízes
Penso que todos os juízes brasileiros deveriam se manifestar sobre o modo como os juízes do STF estão se portando. A doutrina tem sua responsabilidade, os advogados têm sua responsabilidade, os professores de direito têm sua responsabilidade, mas, a meu ver, a manifestação mais contundente deveria ser tomada pelos próprios juízes.
Não podemos mais admitir que os juízes de nosso Supremo Tribunal Federal continuem a corroer a confiança que todos devemos ter nos juízes. Temos, todos, que atuar de modo a resgatar a autoridade dos juízes.
continue lendo11.12.16
O Caso Renan Calheiros: Segurança para, pelos menos, sabermos quem comanda nossos Poderes
A democracia não é feita só de representantes do povo. Mas nunca houve uma sem eles. Esmagar adversários políticos ou líderes indesejados, humilhá-los e persegui-los, é uma deformação da política. Por isso, precisamos da jurisdição constitucional. O STF foi convidado a embarcar numa caçada incompatível com a ADPF, principalmente numa liminar.
continue lendo4.12.16
Supremo de ontem e de hoje: como fica o aborto agora?
A Constituição há quase 30 anos consagrou a igualdade de gênero. Mas, nesse meio tempo, os dispositivos do Código Penal que vedam o aborto, instituídos durante a ditadura Vargas, mantiveram-se os mesmos. Diante dessa realidade, e de um caso concreto envolvendo restrição de liberdade, o Supremo decidiu agir – Se não agora, quando? Se não nós, quem? Dois ministros – Roberto Barroso e Edson Fachin – e uma ministra – Rosa Weber – enfrentaram a questão, deixando claro seu comprometimento com a realização dos direitos reprodutivos das mulheres.
continue lendo12.10.16
Toffoli: ‘A presunção de inocência subsiste até o trânsito em julgado’
Interpretar trânsito em julgado como mero exaurimento dos recursos ordinários subverteria o texto legal, haja vista que não se concebe a existência do trânsito em julgado provisório: ou se exaure a legítima possibilidade de recorrer, e a pena pode ser executada, ou não se exaure, e a execução da pena é vedada.
continue lendo10.10.16
Barroso: ‘Com a decisão condenatória em segundo grau, há sensível redução do peso do princípio da presunção de inocência’
O princípio da presunção de inocência está em tensão com o interesse constitucional na efetividade da lei penal, em prol dos objetivos e bens jurídicos tutelados pelo direito penal, com amplo lastro na Constituição. Nessa ponderação, com a decisão condenatória em segundo grau de jurisdição, há sensível redução do peso do princípio da presunção de inocência e equivalente aumento do peso atribuído à exigência de efetividade do sistema penal.
continue lendo7.10.16
Celso de Mello: ‘Preocupante inflexão hermenêutica’
A posição que vem prevalecendo neste julgamento reflete – e digo isto com todo o respeito – preocupante inflexão hermenêutica, de índole regressista, em torno do pensamento jurisprudencial desta Suprema Corte no plano sensível dos direitos e garantias individuais.
continue lendo1.09.16
Marco Aurélio: “A fissura não pode ser ignorada, pois repercute na liberdade de milhões de indivíduos”
O acórdão formalizado no exame do Habeas Corpus nº 126.292 constituiu notável reviravolta na óptica até então consolidada no Supremo e, consequentemente, no sistema de precedentes brasileiro. A fissura causada pelo pronunciamento em processo subjetivo não pode ser ignorada, pois repercute na liberdade de milhões de indivíduos.
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![<h3>[Covid-19] “A substituição de técnicos por militares no Ministério da Saúde extrapola a missão institucional das Forças Armadas”, diz Gilmar Mendes</h3> <p><p>Estamos vivendo uma crise aguda no número de mortes pela COVID-19, que já somam mais de 72 mil. Em um contexto como esse, a substituição de técnicos por militares nos postos-chave do Ministério da Saúde deixa de ser um apelo à excepcionalidade e extrapola a missão institucional das Forças Armadas.</p>
</p> <a class='more' href='https://www.osconstitucionalistas.com.br/covid-19-a-substituicao-de-tecnicos-por-militares-no-ministerio-da-saude-extrapola-a-missao-institucional-das-forcas-armadas-diz-gilmar-mendes'>Leia mais</a>](https://www.osconstitucionalistas.com.br/wp-content/uploads/GM2-1.jpg)