Por Israel Nonato
7.10.16

Celso de Mello: ‘Preocupante inflexão hermenêutica’

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A posição que vem prevalecendo neste julgamento reflete – e digo isto com todo o respeito – preocupante inflexão hermenêutica, de índole regressista, em torno do pensamento jurisprudencial desta Suprema Corte no plano sensível dos direitos e garantias individuais, retardando, em minha percepção, o avanço de uma significativa agenda judiciária concretizadora das liberdades fundamentais em nosso País.

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello nas ADCs 43 e 44, sobre execução provisória da pena.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF.



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