18.04.18
PCdoB ingressa com nova ADC contra a execução provisória da pena
“Embora não tenha sido concedida a ordem vindicada no HC 152.752 [HC do Lula], ficou claro que a posição atual desse STF após o julgamento do aludido writ é contrária à antecipação da pena após decisão condenatória de segunda instância”, afirma o Partido Comunista do Brasil na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54.
continue lendo9.04.18
O STF, sete erros… e um destino!
Se a tese da execução antecipada voltar à mesa nas ADCs 43 e 44, penso que, em nome da colegialidade (sic), levando em conta o julgamento do REspe 12486-27, no TSE, antes do julgamento do HC do Lula, no STF, é possível que a ministra Rosa Weber venha a votar contraditoriamente com o que falou no julgamento do habeas. Paradoxalmente, ela foi pela colegialidade. Agora, receio que vá voltar atrás e juntar seu voto a uma nova colegialidade. Bom, para mim, colegialidade — no modo como está sendo tratada — não passa de álibi retórico para sustentar consensos ad hoc. Esperamos que a ministra nos mostre o contrário. Porque toda a comunidade jurídica tem certeza de que o HC 152.752 somente foi negado por causa de uma colegialidade que não era colegialidade. Simples (e complicado) assim.
continue lendo2.04.18
STF, Lula e a grandeza de um Tribunal
“Não é compatível com o inc. LVII do art. 5º da Constituição a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292”, escreve o professor José Afonso da Silva no parecer pro bono oferecido no Habeas Corpus 152.752, impetrado em favor do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, cujo julgamento será retomado no dia 4 de abril. Confira a íntegra do parecer, com destaque para o capítulo ‘A grandeza de um tribunal’.
continue lendo7.10.16
Celso de Mello: ‘Preocupante inflexão hermenêutica’
A posição que vem prevalecendo neste julgamento reflete – e digo isto com todo o respeito – preocupante inflexão hermenêutica, de índole regressista, em torno do pensamento jurisprudencial desta Suprema Corte no plano sensível dos direitos e garantias individuais.
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