12.04.18
Barroso e a ‘Nova Ordem’
No julgamento do HC 152.752, o ministro Luís Roberto Barroso assentou que se recusa a participar de um sistema de justiça que não funciona, que a “Nova Ordem” que está nascendo no Brasil atingiu pessoas que sempre se imaginaram imunes e impunes e que a volta ao modelo anterior retirará a eficácia do combate à corrupção.
continue lendo11.04.18
Presunção de inocência e as três perguntas do decano do STF
Você pode até não gostar do tema. Ou estar cansado da novela do [não] julgamento das ADCs 43 e 44 – se é que serão julgadas neste ano em que a Constituição completa 30 anos. Porém, não pode deixar de refletir sobre as três perguntas contidas no voto que o ministro Celso de Mello proferiu no HC 152.752.
continue lendo17.11.16
TSE e a inconstitucionalidade do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral
QUEM GOVERNA? O Tribunal Superior Eleitoral iniciou o julgamento dos ED-REspe 139-25 (Salto do Jacuí/RS). O ministro Henrique Neves (relator), acolhendo os embargos de declaração, votou pela declaração de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, que dispõe sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para a realização de novas eleições.
continue lendo12.10.16
Toffoli: ‘A presunção de inocência subsiste até o trânsito em julgado’
Interpretar trânsito em julgado como mero exaurimento dos recursos ordinários subverteria o texto legal, haja vista que não se concebe a existência do trânsito em julgado provisório: ou se exaure a legítima possibilidade de recorrer, e a pena pode ser executada, ou não se exaure, e a execução da pena é vedada.
continue lendo10.10.16
Barroso: ‘Com a decisão condenatória em segundo grau, há sensível redução do peso do princípio da presunção de inocência’
O princípio da presunção de inocência está em tensão com o interesse constitucional na efetividade da lei penal, em prol dos objetivos e bens jurídicos tutelados pelo direito penal, com amplo lastro na Constituição. Nessa ponderação, com a decisão condenatória em segundo grau de jurisdição, há sensível redução do peso do princípio da presunção de inocência e equivalente aumento do peso atribuído à exigência de efetividade do sistema penal.
continue lendo7.10.16
Celso de Mello: ‘Preocupante inflexão hermenêutica’
A posição que vem prevalecendo neste julgamento reflete – e digo isto com todo o respeito – preocupante inflexão hermenêutica, de índole regressista, em torno do pensamento jurisprudencial desta Suprema Corte no plano sensível dos direitos e garantias individuais.
continue lendo1.09.16
Marco Aurélio: “A fissura não pode ser ignorada, pois repercute na liberdade de milhões de indivíduos”
O acórdão formalizado no exame do Habeas Corpus nº 126.292 constituiu notável reviravolta na óptica até então consolidada no Supremo e, consequentemente, no sistema de precedentes brasileiro. A fissura causada pelo pronunciamento em processo subjetivo não pode ser ignorada, pois repercute na liberdade de milhões de indivíduos.
continue lendo4.08.16
RE 848.826: Câmara Municipal ou Tribunal de Contas?
Leia a ementa do voto do ministro Luís Roberto Barroso no RE 848.826, com repercussão geral reconhecida, que vai definir qual é o órgão competente (Câmara Municipal ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do Prefeito que age como ordenador de despesas.
continue lendo23.02.16
Celso de Mello e o direito de ser presumido inocente
Quando esta Suprema Corte, apoiando-se na presunção de inocência, afasta a possibilidade de execução antecipada da condenação criminal, nada mais faz, em tais julgamentos, senão dar ênfase e conferir amparo a um direito fundamental que assiste a qualquer cidadão: o direito de ser presumido inocente até que sobrevenha condenação penal irrecorrível.
continue lendo29.05.15
Barroso: “A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”
No julgamento da ADI 5.081, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a regra da fidelidade partidária não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário. Confira o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso.
continue lendo23.05.14
Barroso: ‘A independência do MP ficaria esvaziada’
“A titularidade da ação penal de iniciativa pública é do Ministério Público. A independência da Instituição ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das apurações dependesse de uma anuência judicial”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso no julgamento da MC-ADI 5104.
continue lendo3.05.14
Barroso: ‘A ideia essencial da democracia é a ideia de igualdade’
Para o ministro Luís Roberto Barroso, a ideia essencial da democracia é a ideia de igualdade, é a ideia de uma pessoa, um voto, é a ideia de que todos merecem igual respeito e consideração. E se o peso do dinheiro é capaz de desequiparar as pessoas, o modelo político brasileiro apresenta um problema, afirmou no voto que proferiu no julgamento da ADI 4650.
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