10.10.16
Barroso: ‘Com a decisão condenatória em segundo grau, há sensÃvel redução do peso do princÃpio da presunção de inocência’
Na discussão sobre a execução da pena depois de proferido o acórdão condenatório pelo Tribunal competente, o princÃpio da presunção de inocência está em tensão com o interesse constitucional na efetividade da lei penal, em prol dos objetivos (prevenção geral e especÃfica) e bens jurÃdicos (vida, dignidade humana, integridade fÃsica e moral, etc.) tutelados pelo direito penal, com amplo lastro na Constituição (arts. 5º, caput e LXXVIII e 144). Nessa ponderação, com a decisão condenatória em segundo grau de jurisdição, há sensÃvel redução do peso do princÃpio da presunção de inocência e equivalente aumento do peso atribuÃdo à exigência de efetividade do sistema penal. É que, de um lado, já há demonstração segura da autoria e materialidade e necessariamente se tem por finalizada a apreciação de fatos e provas. E, de outro, permitir o enorme distanciamento no tempo entre fato, condenação e efetivo cumprimento da pena (que em muitos casos conduz à prescrição) impede que o direito penal seja sério, eficaz e capaz de prevenir os crimes e dar satisfação à sociedade. Nessa situação, o sacrifÃcio que se impõe ao princÃpio da não culpabilidade – prisão do acusado condenado em segundo grau antes do trânsito em julgado – é superado pelo que se ganha em proteção da efetividade e da credibilidade da Justiça. E mais: interditar a prisão quando já há condenação em segundo grau confere proteção deficiente a bens jurÃdicos constitucionais tutelados pelo direito penal muito caros à ordem constitucional de 1988.
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Foto: Carlos Humberto (SCO/STF).