Você está vendo os artigos na categoria “Artigo”

18.07.26

A era do vibe judging no Judiciário brasileiro

O vibe judging é o exercício da jurisdição em que o magistrado adere a uma solução produzida ou decisivamente estruturada por inteligência artificial porque o resultado parece juridicamente correto, sem reconstruir de forma autônoma e verificável o percurso entre provas, fatos, normas e conclusão. A decisão conserva assinatura humana, mas perde autoria deliberativa.

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5.07.26

Prisão domiciliar materna: quando os tribunais revogam a lei sem declará-la inconstitucional

Tribunais têm negado prisão domiciliar a mães com filhos menores de 12 anos criando exceções que a lei não prevê. O artigo mostra como essa prática esvazia o art. 318-A do CPP, afronta a Súmula Vinculante 10 e transforma crianças em vítimas invisíveis da prisão cautelar.

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7.02.26

Diploma para multimídia? O STF entende que não

A profissão de multimídia não expõe a sociedade a risco de dano. Exigir diploma para o seu exercício viola a Constituição

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7.01.26

Ficha Limpa e a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar 219/2025

O STF precisa decidir qual versão da Lei da Ficha Limpa valerá nas eleições de 2026

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24.12.25

A emenda Moro tornou inconstitucional o PL da Dosimetria

A emenda do Senado rompeu a identidade do projeto e seguiu para sanção sem reexame da Câmara

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16.10.21

“Fundamentação” per relationem – a “técnica” ilegal e inconstitucional

Os juízes acham que argumentar é apenas ônus das partes, na busca de seus interesses pessoais. Esquecem que argumentar é também um dever dos juízes, por exigência democrática. E isso se aplica aos Tribunais.

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9.09.21

Barroso: ‘A democracia só não tem lugar para quem pretenda destruí-la’

A democracia tem lugar para conservadores, liberais e progressistas. O que nos une na diferença é o respeito à Constituição, aos valores comuns que compartilhamos e que estão nela inscritos. A democracia só não tem lugar para quem pretenda destruí-la.

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13.10.20

É permitido proibir

As inúmeras reformas eleitorais, recortadas por uma pretensão antiga de redução de gastos, deixaram para trás o que deveria ser central no processo eleitoral: permitir que os eleitores conheçam os candidatos em disputa e exerçam seu direito ao voto com liberdade. Em algum momento no passado, nos perdemos da compreensão de que essa liberdade de escolha pressupõe acesso às opções do cardápio em disputa.

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29.04.20

O presidente comete crimes, e daí?

Fazer justiça a Bolsonaro não pode mais se traduzir na crítica à sua ignorância, na ironia à sua carranca rude e obtusa, ou à masculinidade mal resolvida. Bolsonaro pode ser vulgar e tosco como nunca se viu na Presidência, mas, antes de qualquer coisa, comete crimes. Sobre crimes deve haver consequências jurídicas, não só eleitorais e morais.

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26.02.20

Celso de Mello: “O presidente da República não pode tudo”

  “Essa gravíssima conclamação, se realmente confirmada, revela a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce e cujo ato, de inequívoca hostilidade aos […]

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17.08.19

Tempos de Weimar

Não negligenciemos ou seremos conduzidos a um ponto abismal banhados em ódio, medo, intolerância. Miremos o exemplo que se pode colher em Weimar, a fim de prevenir o semear de descrédito institucional.

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11.08.19

Manifesto: Lula não foi julgado, foi vítima de uma perseguição política

Não há Estado de Direito sem respeito ao devido processo legal. E não há respeito ao devido processo legal quando um juiz não é imparcial, mas atua como chefe da acusação.

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