18.07.26
A era do vibe judging no Judiciário brasileiro
O vibe judging é o exercício da jurisdição em que o magistrado adere a uma solução produzida ou decisivamente estruturada por inteligência artificial porque o resultado parece juridicamente correto, sem reconstruir de forma autônoma e verificável o percurso entre provas, fatos, normas e conclusão. A decisão conserva assinatura humana, mas perde autoria deliberativa.
continue lendo5.07.26
Prisão domiciliar materna: quando os tribunais revogam a lei sem declará-la inconstitucional
Tribunais têm negado prisão domiciliar a mães com filhos menores de 12 anos criando exceções que a lei não prevê. O artigo mostra como essa prática esvazia o art. 318-A do CPP, afronta a Súmula Vinculante 10 e transforma crianças em vítimas invisíveis da prisão cautelar.
continue lendo7.02.26
Diploma para multimídia? O STF entende que não
A profissão de multimídia não expõe a sociedade a risco de dano. Exigir diploma para o seu exercício viola a Constituição
continue lendo7.01.26
Ficha Limpa e a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar 219/2025
O STF precisa decidir qual versão da Lei da Ficha Limpa valerá nas eleições de 2026
continue lendo24.12.25
A emenda Moro tornou inconstitucional o PL da Dosimetria
A emenda do Senado rompeu a identidade do projeto e seguiu para sanção sem reexame da Câmara
continue lendo16.10.21
“Fundamentação” per relationem – a “técnica” ilegal e inconstitucional
Os juízes acham que argumentar é apenas ônus das partes, na busca de seus interesses pessoais. Esquecem que argumentar é também um dever dos juízes, por exigência democrática. E isso se aplica aos Tribunais.
continue lendo9.09.21
Barroso: ‘A democracia só não tem lugar para quem pretenda destruí-la’
A democracia tem lugar para conservadores, liberais e progressistas. O que nos une na diferença é o respeito à Constituição, aos valores comuns que compartilhamos e que estão nela inscritos. A democracia só não tem lugar para quem pretenda destruí-la.
continue lendo13.10.20
É permitido proibir
As inúmeras reformas eleitorais, recortadas por uma pretensão antiga de redução de gastos, deixaram para trás o que deveria ser central no processo eleitoral: permitir que os eleitores conheçam os candidatos em disputa e exerçam seu direito ao voto com liberdade. Em algum momento no passado, nos perdemos da compreensão de que essa liberdade de escolha pressupõe acesso às opções do cardápio em disputa.
continue lendo29.04.20
O presidente comete crimes, e daí?
Fazer justiça a Bolsonaro não pode mais se traduzir na crítica à sua ignorância, na ironia à sua carranca rude e obtusa, ou à masculinidade mal resolvida. Bolsonaro pode ser vulgar e tosco como nunca se viu na Presidência, mas, antes de qualquer coisa, comete crimes. Sobre crimes deve haver consequências jurídicas, não só eleitorais e morais.
continue lendo26.02.20
Celso de Mello: “O presidente da República não pode tudo”
“Essa gravíssima conclamação, se realmente confirmada, revela a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce e cujo ato, de inequívoca hostilidade aos […]
continue lendo17.08.19
Tempos de Weimar
Não negligenciemos ou seremos conduzidos a um ponto abismal banhados em ódio, medo, intolerância. Miremos o exemplo que se pode colher em Weimar, a fim de prevenir o semear de descrédito institucional.
continue lendo11.08.19
Manifesto: Lula não foi julgado, foi vítima de uma perseguição política
Não há Estado de Direito sem respeito ao devido processo legal. E não há respeito ao devido processo legal quando um juiz não é imparcial, mas atua como chefe da acusação.
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