23.05.18
Freios e contrapesos
Os observadores são unânimes em afirmar que, por mais bem-intencionados que sejam os juízes do Supremo Tribunal Federal, não lhes é lícito alterar, pela via interpretativa, o sentido da Constituição e das leis que juraram defender. Por isso muitos pugnam pela integral restauração do mecanismo de freios e contrapesos, temendo que algum desavisado cogite da dissolução do Legislativo e Executivo ou, até mesmo, da abolição das eleições.
continue lendo22.05.18
Longevidade constitucional: o caso da Constituição de 1988
A Constituição de 1988 está acima da expectativa de vida das constituições mundo afora. A relativa inclusão, sua especificidade e a facilidade prática de sua reforma são componentes que impedem uma custosa e arriscada renegociação constitucional no país. Embora haja plausibilidade na teoria da renegociação, há outras particularidades em nosso sistema e em nossas práticas constitucionais nesses últimos trinta anos que também influenciam, direta ou indiretamente, a longevidade de nossa Constituição.
continue lendo18.05.18
Prendam-nos todos!
Somente se o Supremo Tribunal tiver seis votos pela automaticidade é que, por exemplo, a prisão de Lula poderá ser mantida. Só que disso surge um problema. Se o STF assim decidir, qualquer decisão de segundo grau ou decisões em instância única (prefeitos, deputados) acarretarão – sempre – prisão direta, sem choro nem vela. Esses são os danos colaterais. Todos serão presos.
continue lendo14.05.18
Em defesa do positivismo jurídico
Os juízes aplicam o Direito, não fazem justiça. Por conta disso tenho insistido no fato de que tenho medo dos juízes. Em especial dos juízes dos nossos tribunais, que insistem em substituir o controle de constitucionalidade por controles de outra espécie, quais os da proporcionalidade e razoabilidade das leis e da ponderação entre princípios. Enquanto a jurisprudência do STF estiver fundada nessa ponderação – isto é, na arbitrária formulação de juízos de valor – a segurança jurídica estará sendo despedaçada!
continue lendo8.05.18
Espanha mostra que emparedamento de tribunais é fenômeno mundial
“A pós-verdade chegou ao Judiciário. Não importa o que diga a sentença: há que se atacar o tribunal porque ele não julgou conforme o veredicto do povo”, escreveu no domingo (29/4) a jornalista María Peral. Até aí, pouca novidade. Diversos juristas falam sobre isso diariamente. Um detalhe, apenas: Peral fala sobre a Espanha e sobre como a desinformação a respeito da Justiça no país tem levado a demonstrações de histeria e a manifestações populares com o único intuito de pressionar juízes a decidir conforme a maioria.
continue lendo5.05.18
Decisão do STF sobre foro deixa lista infindável de dúvidas
O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, alterou a interpretação dada ao foro por prerrogativa de função, impondo limitações que não derivam diretamente da Constituição. Tamanha mudança traz uma lista infindável de dúvidas sobre sua implementação. E os crimes praticados nos gabinetes? Juízes de primeira instância poderão aplicar medidas cautelares e suspender o exercício de mandato de deputados e senadores? E realizar busca e apreensão em gabinetes? Os demais tribunais, devem observar as mesmas regras nos seus processos de competência originária? Restringe-se o foro para deputados e senadores e o mantém intacto para juízes, promotores e prefeitos? Tantas incertezas indicam que a nova interpretação dada pelo Supremo estará sob questionamento constante.
continue lendo29.04.18
Populisprudência
Entramos na era da populisprudência, a versão judicial do populismo. A populisprudência sintoniza sua antena na opinião pública e no humor coletivo e “transcende” a lei quando esta não estiver afinada com uma causa maior. Convoca apoiadores e lhes agradece publicamente pela mobilização em defesa da “causa”. Adere à cultura de celebridade, aceita prêmios em cerimônias chiques, tanto faz quem as organize ou quem sejam seus companheiros de palco. Frequenta gabinetes políticos e a imprensa, onde opina sobre a conjuntura política, alerta sobre decisões que poderá tomar em casos futuros e ataca juízes não aliados à “missão”. A populisprudência é televisionada e tuitada, não está só nos autos.
continue lendo28.04.18
Da ‘supremocracia’ à ‘ministrocracia’
A Constituição de 1988 projetou o Supremo Tribunal Federal como uma corte extremamente poderosa. Ocorre, porém, que esses poderes “supremocráticos” passaram a ser exercidos de maneira cada vez mais explícita e exacerbada pelos seus membros, monocraticamente. Isso levou Diego Werneck Arguelhes e Leandro Molhando Ribeiro, num instigante e muito bem documentado artigo, a sugerir que transitamos de uma “supremocracia” para uma “ministrocracia” E eles têm toda a razão.
continue lendo15.04.18
Presunção de inocência e efetividade judicial
A exigência de trânsito em julgado representaria ostensiva subversão à lógica do sistema, com a transformação dos tribunais de 2º grau em meros órgãos de passagem, com grave comprometimento à efetividade da tutela judicial.
continue lendo14.04.18
Colegialidade solitária
Rosa Weber está correta em perseguir a virtude da colegialidade. Mas, pelo menos no tema da presunção de inocência, faz leitura impertinente do contexto. Primeiro, porque permanecemos no calor do debate judicial sobre os contornos desse direito e a posição do STF se sustenta por maioria mínima, não por uma “voz institucional”. Não se renuncia à opinião individual quando ela é decisiva para definir quem é maioria ou minoria.
continue lendo11.04.18
As misérias do Supremo Tribunal Federal
O debate sobre a necessidade ou não de trânsito em julgado para a execução da pena não ocorreria se o STF e o STJ fossem eficientes. Em verdade, mascara-se o problema essencial: por que os processos demoram tanto para transitar em julgado? Quais são os gargalos procedimentais que impedem a tramitação célere dos processos? A morosidade do STF e do STJ são os verdadeiros problemas que não estão sendo enfrentados, pois se supõe que eles não tenham solução. E, sendo assim, a solução seria desprezar a norma constitucional que impõe claramente o trânsito em julgado. Mas há algo de errado com o guardião da Constituição quando ele passa a entender que a própria Constituição é um problema.
continue lendo10.04.18
Direito como tópica
Chegou a hora de colocarmos um paradeiro nessa indesejável relativização do direito, a qual tem levado a uma crescente aleatoriedade dos pronunciamentos judiciais.
continue lendo