29.04.18
Populisprudência
Entramos na era da populisprudência, a versão judicial do populismo. A populisprudência sintoniza sua antena na opinião pública e no humor coletivo e “transcende” a lei quando esta não estiver afinada com uma causa maior. Convoca apoiadores e lhes agradece publicamente pela mobilização em defesa da “causa”. Adere à cultura de celebridade, aceita prêmios em cerimônias chiques, tanto faz quem as organize ou quem sejam seus companheiros de palco. Frequenta gabinetes políticos e a imprensa, onde opina sobre a conjuntura política, alerta sobre decisões que poderá tomar em casos futuros e ataca juízes não aliados à “missão”. A populisprudência é televisionada e tuitada, não está só nos autos.
continue lendo28.04.18
Da ‘supremocracia’ à ‘ministrocracia’
A Constituição de 1988 projetou o Supremo Tribunal Federal como uma corte extremamente poderosa. Ocorre, porém, que esses poderes “supremocráticos” passaram a ser exercidos de maneira cada vez mais explícita e exacerbada pelos seus membros, monocraticamente. Isso levou Diego Werneck Arguelhes e Leandro Molhando Ribeiro, num instigante e muito bem documentado artigo, a sugerir que transitamos de uma “supremocracia” para uma “ministrocracia” E eles têm toda a razão.
continue lendo15.04.18
Presunção de inocência e efetividade judicial
A exigência de trânsito em julgado representaria ostensiva subversão à lógica do sistema, com a transformação dos tribunais de 2º grau em meros órgãos de passagem, com grave comprometimento à efetividade da tutela judicial.
continue lendo14.04.18
Colegialidade solitária
Rosa Weber está correta em perseguir a virtude da colegialidade. Mas, pelo menos no tema da presunção de inocência, faz leitura impertinente do contexto. Primeiro, porque permanecemos no calor do debate judicial sobre os contornos desse direito e a posição do STF se sustenta por maioria mínima, não por uma “voz institucional”. Não se renuncia à opinião individual quando ela é decisiva para definir quem é maioria ou minoria.
continue lendo11.04.18
As misérias do Supremo Tribunal Federal
O debate sobre a necessidade ou não de trânsito em julgado para a execução da pena não ocorreria se o STF e o STJ fossem eficientes. Em verdade, mascara-se o problema essencial: por que os processos demoram tanto para transitar em julgado? Quais são os gargalos procedimentais que impedem a tramitação célere dos processos? A morosidade do STF e do STJ são os verdadeiros problemas que não estão sendo enfrentados, pois se supõe que eles não tenham solução. E, sendo assim, a solução seria desprezar a norma constitucional que impõe claramente o trânsito em julgado. Mas há algo de errado com o guardião da Constituição quando ele passa a entender que a própria Constituição é um problema.
continue lendo10.04.18
Direito como tópica
Chegou a hora de colocarmos um paradeiro nessa indesejável relativização do direito, a qual tem levado a uma crescente aleatoriedade dos pronunciamentos judiciais.
continue lendo9.04.18
O STF, sete erros… e um destino!
Se a tese da execução antecipada voltar à mesa nas ADCs 43 e 44, penso que, em nome da colegialidade (sic), levando em conta o julgamento do REspe 12486-27, no TSE, antes do julgamento do HC do Lula, no STF, é possível que a ministra Rosa Weber venha a votar contraditoriamente com o que falou no julgamento do habeas. Paradoxalmente, ela foi pela colegialidade. Agora, receio que vá voltar atrás e juntar seu voto a uma nova colegialidade. Bom, para mim, colegialidade — no modo como está sendo tratada — não passa de álibi retórico para sustentar consensos ad hoc. Esperamos que a ministra nos mostre o contrário. Porque toda a comunidade jurídica tem certeza de que o HC 152.752 somente foi negado por causa de uma colegialidade que não era colegialidade. Simples (e complicado) assim.
continue lendo2.04.18
Magistocracia, a “gran famiglia” judicial brasileira
A democracia brasileira depositou no Poder Judiciário parte das esperanças de transformação social trazidas pela Constituição de 1988. A aposta aliou um catálogo de direitos a um repertório de ferramentas processuais de efetivação. Essa espetacular missão, contudo, caiu no colo de magistocratas. A magistocracia é mais nociva do que o temido “governo de juízes”.
continue lendo31.03.18
A guerra dos estamentos
A ameaça do ministro Carlos Marun de propor o impeachment do ministro Luís Roberto Barroso é uma clara demonstração de que o governo de plantão não está disposto a tolerar insubordinações por parte do estamento jurídico. A prisão temporária dos homens do presidente, solicitada pela procuradora-geral da República a partir das investigações de “sua própria” Polícia Federal, e autorizada pelo ministro Barroso, tensionou ainda mais as relações entre o mundo político e o estamento jurídico.
continue lendo26.02.18
Supremo Tribunal Federal deve buscar a invisibilidade política
Precisamos reconstruir o Supremo Tribunal Federal recluso em seu próprio prédio, limitado às suas reuniões plenárias, mais colegiado, menos propositivo; precisamos estranhar — e não aplaudir! — quando se arvora a tentar elucubrar acerca de “políticas públicas” ou propor leituras constitucionais muito inventivas. Se essa preocupação não estiver na base, se continuarmos a achar que o STF tem alguma função libertadora ou messiânica, de que é ele o responsável por algum tipo de “revolução” social ou jurídica, pouco importará o comportamento dos seus ministros ou seus eventuais desvios de jurisprudência e de procedimento.
continue lendo24.02.18
Nós, o Supremo
Todas as instituições democráticas estão sujeitas à crítica pública e devem ter a humildade de levá-la em conta, repensando-se onde couber. No dia 28 de janeiro, o professor Conrado Hübner Mendes apresentou uma análise severa do Supremo Tribunal Federal. Críticos honestos e corajosos não são inimigos. São parceiros na construção de um país melhor e maior. Aceitei o convite da “Ilustríssima” para fazer um contraponto. Um dos fascínios das sociedades abertas, plurais e democráticas é a possibilidade de olhar a vida de diferentes pontos de observação. O debate que aqui se trava é entre dois professores, e não entre um professor e um ministro.
continue lendo14.02.18
O custo da última palavra
O exercício sistemático de tantos poderes tem exacerbado a fragmentação da jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ampliando o risco de contradições e inconsistências nos seus julgados. Essas inconsistências, por sua vez, ampliam a desconfiança da sociedade no Tribunal.
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