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9.04.18

O STF, sete erros… e um destino!

Se a tese da execução antecipada voltar à mesa nas ADCs 43 e 44, penso que, em nome da colegialidade (sic), levando em conta o julgamento do REspe 12486-27, no TSE, antes do julgamento do HC do Lula, no STF, é possível que a ministra Rosa Weber venha a votar contraditoriamente com o que falou no julgamento do habeas. Paradoxalmente, ela foi pela colegialidade. Agora, receio que vá voltar atrás e juntar seu voto a uma nova colegialidade. Bom, para mim, colegialidade — no modo como está sendo tratada — não passa de álibi retórico para sustentar consensos ad hoc. Esperamos que a ministra nos mostre o contrário. Porque toda a comunidade jurídica tem certeza de que o HC 152.752 somente foi negado por causa de uma colegialidade que não era colegialidade. Simples (e complicado) assim.

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2.04.18

Magistocracia, a “gran famiglia” judicial brasileira

A democracia brasileira depositou no Poder Judiciário parte das esperanças de transformação social trazidas pela Constituição de 1988. A aposta aliou um catálogo de direitos a um repertório de ferramentas processuais de efetivação. Essa espetacular missão, contudo, caiu no colo de magistocratas. A magistocracia é mais nociva do que o temido “governo de juízes”.

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31.03.18

A guerra dos estamentos

A ameaça do ministro Carlos Marun de propor o impeachment do ministro Luís Roberto Barroso é uma clara demonstração de que o governo de plantão não está disposto a tolerar insubordinações por parte do estamento jurídico. A prisão temporária dos homens do presidente, solicitada pela procuradora-geral da República a partir das investigações de “sua própria” Polícia Federal, e autorizada pelo ministro Barroso, tensionou ainda mais as relações entre o mundo político e o estamento jurídico.

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Por Rodrigo de Oliveira Kaufmann
26.02.18

Supremo Tribunal Federal deve buscar a invisibilidade política

Precisamos reconstruir o Supremo Tribunal Federal recluso em seu próprio prédio, limitado às suas reuniões plenárias, mais colegiado, menos propositivo; precisamos estranhar — e não aplaudir! — quando se arvora a tentar elucubrar acerca de “políticas públicas” ou propor leituras constitucionais muito inventivas. Se essa preocupação não estiver na base, se continuarmos a achar que o STF tem alguma função libertadora ou messiânica, de que é ele o responsável por algum tipo de “revolução” social ou jurídica, pouco importará o comportamento dos seus ministros ou seus eventuais desvios de jurisprudência e de procedimento.

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Por Luís Roberto Barroso
24.02.18

Nós, o Supremo

Todas as instituições democráticas estão sujeitas à crítica pública e devem ter a humildade de levá-la em conta, repensando-se onde couber. No dia 28 de janeiro, o professor Conrado Hübner Mendes apresentou uma análise severa do Supremo Tribunal Federal. Críticos honestos e corajosos não são inimigos. São parceiros na construção de um país melhor e maior. Aceitei o convite da “Ilustríssima” para fazer um contraponto. Um dos fascínios das sociedades abertas, plurais e democráticas é a possibilidade de olhar a vida de diferentes pontos de observação. O debate que aqui se trava é entre dois professores, e não entre um professor e um ministro.

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Por Oscar Vilhena Vieira
14.02.18

O custo da última palavra

O exercício sistemático de tantos poderes tem exacerbado a fragmentação da jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ampliando o risco de contradições e inconsistências nos seus julgados. Essas inconsistências, por sua vez, ampliam a desconfiança da sociedade no Tribunal.

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Por Luís Roberto Barroso e Frederico Montedonio Rego
9.02.18

Balanço de dez anos da repercussão geral: o que não funcionou e como aprimorar o sistema

A repercussão geral é um filtro de relevância que não tem impedido a chegada de 100 mil casos por ano ao Supremo Tribunal Federal, nem desobrigado a Corte de proferir aproximadamente o mesmo número de decisões no mesmo intervalo. O alívio de processos verificado até 2011 foi temporário e ilusório: a diminuição dos feitos remetidos ao STF não significa que eles tenham deixado de existir, mas apenas que continuam aguardando julgamento em algum escaninho, ainda que virtual, longe da Praça dos Três Poderes. É inegável que a sistemática, tal como praticada até hoje, fracassou.

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Por Thiago Bottino
7.02.18

Vanguarda iluminista ou cruzada moralista

Em que momento uma pessoa deve começar a cumprir a pena pela prática de um crime? Antes de ser condenada, após uma condenação provisória ou só depois da decisão definitiva? Há quem diga que julgar a questão nesse momento seria um casuísmo. Mas será que o casuísmo não foi o Supremo ter mudado o entendimento em 2016, em meio a uma cruzada moralista?

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Por Conrado Hübner Mendes
28.01.18

STF, vanguarda ilusionista

O Supremo Tribunal Federal se habituou à prática do ilusionismo e dela faz pouco caso. Criou uma espécie de zona franca da Constituição, onde reina a discricionariedade de conjuntura e aonde o Estado de Direito não chega. E não chega por obra dos próprios ministros e ministras, que não promoveram um único aperfeiçoamento digno de nota na última década: nem na forma, nem no conteúdo; nem nos ritos, nem na ética institucional.

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Por Ney Bello
22.01.18

E os juízes foram embora de Berlim

Há tantos de nós que acreditam num país mais justo, sem corrupção, sem punitivismo, sem leniência, sem heróis e sem autoritarismo… Há tantos de nós que desejam viver onde leis sejam respeitadas e os poderes sejam divididos sem gigantismos narcisistas… Somos tantos, embora silenciosos, que é o caso de repensarmos nossa própria omissão neste contexto histórico.

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Por Lenio Luiz Streck
20.01.18

A lavajatolatria, o Carnaval e os Habeas Corpus de Gilmar Mendes

No neoimaginário que se instaurou, algumas autoridades acham que o Direito é um caminho longo demais e que as garantias só atrapalham. Pela ideologia da “lava jato”, é proibido conceder habeas corpus. E todos são culpados até prova em contrário. Quer dizer, por vezes, nem isso adianta. Tempos de pós-verdades. Pós-verdade é como “fake news”. Ora, crime é coisa ruim. Todos somos contra a corrupção, tráfico de drogas, assaltos… Quem seria a favor, a não ser os criminosos? Só que, em qualquer democracia, crime se combate a partir da lei. Inclusive com concessão de habeas corpus.

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Por Gilmar Mendes
18.01.18

Em defesa do habeas corpus

Defender o habeas corpus é defender a liberdade individual, é defender a expectativa de civilidade para todos e cada um, mas também é defender a sociedade contra a propagação desenfreada do crime.

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