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2.09.18

60 anos do caso Lüth e a autocontenção judicial

A autocontenção da jurisdição constitucional preserva a separação dos Poderes (ainda que em sua acepção atual) e evita os excessos de um Poder Judicial cada vez mais solicitado a arbitrar conflitos que deveriam ser resolvidos na arena política ou na esfera privada.

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22.08.18

A última palavra na Ficha Limpa: uma inconstitucionalidade formal

O Supremo Tribunal Federal nunca julgou a inconstitucionalidade formal da Ficha Limpa. Não há como o Tribunal impor efeito vinculante a algo que não foi decidido. Desse modo, a questão fulcral que se coloca no presente artigo é: a Lei da Ficha Limpa viola o “devido processo legislativo constitucional”, como apontou o ministro Cezar Peluso no RE 630.147? Para encontrar a resposta, é preciso definir qual Casa – Senado ou Câmara – tinha a última palavra no processo de formação da lei.

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11.08.18

A judicialização do aborto

A rigor, ministros do Supremo Tribunal Federal não deveriam legislar. Porém, a descriminalização do aborto é uma questão de saúde pública. O texto do Código Penal é o espantalho que afasta milhares de mulheres da rede hospitalar. Quanto mais pobre, mais agudo o sofrimento: falta de amparo psicológico, dor, mutilação, morte. Vislumbra-se uma solução iluminista no julgamento da ADPF 442.

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4.08.18

Em uma democracia, o Poder Judiciário deve assumir um papel representativo?

A participação e a representação são elementos que se encontram no parlamento. Esperar que a resposta moralmente correta e politicamente adequada venha de um órgão sem accountability, especialmente em uma sociedade pluralista em profundos desacordos, parece ilusório e problemático. Contraditoriamente, o populismo — característica típica de quem reivindica para si justamente a voz “do povo” — é uma das maiores ameaças às democracias autênticas. Por que um Judiciário populista não o seria?

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14.07.18

O que esperar de Dias Toffoli

Dias Toffoli, que assumirá a presidência do Supremo Tribunal Federal durante a mais complexa eleição presidencial do Brasil desde a redemocratização, tem uma prática política e uma larga experiência de atuação tanto no Executivo quanto no Legislativo, algo raro na trajetória da maioria dos juízes da Corte. Viveu as entranhas e o cotidiano desses dois poderes. Talvez por isso use a metáfora do pêndulo para alertar sobre a necessidade de equilíbrio das forças entre as instituições: “Não podemos nos achar moralmente superiores e melhores. Não somos perfeitos”, disse numa tarde de junho, em seu gabinete.

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10.07.18

Politização com esteróides: o STF faz escola

A autoridade do judiciário não emerge automaticamente. Requer gradual construção, respeito a convenções de imparcialidade e demonstração de competência jurídica. O juiz precisa nos convencer de duas coisas: não ter interesse na causa que julga e da qualidade dos seus argumentos jurídicos. Juízes que protagonizam a cena pública brasileira de hoje, da primeira instância ao STF, ignoram esses rituais.

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27.06.18

Quando empaca, é preciso empurrar o Supremo

Não é mais possível ver o Supremo à deriva. Duas saídas para o julgamento das ADCs 43, 44 e 54. A primeira, uma ADPF contra a negativa da ministra Cármen Lúcia de pautar as ADCs. A segunda, uma decisão do ministro Marco Aurélio, antes das férias de julho, deferindo a medida cautelar na ADC 54. Sendo o tema relevante e urgente, e não havendo qualquer expectativa de pauta, essa decisão monocrática não afrontaria o princípio da colegialidade. Ninguém devolve a liberdade arrancada.

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16.06.18

O Supremo submisso

Os ministros do STF se deram conta que a força de seus votos e decisões não vem mais de seus argumentos jurídicos. Com isso, tentam fiar seu posicionamento em posturas e discursos políticos, ou seja, proteger sua autoridade com posturas políticas. Nesse jogo político, porém, o Supremo não tem como ser bom.

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9.06.18

Justiça, ainda que tardia

O caso de Janaina, moradora de rua esterilizada à força, oferece uma amostra do impacto perverso que a profunda e persistente desigualdade causa sobre o reconhecimento das pessoas como sujeitos de direitos. Embora o princípio da dignidade determine que todos devam ser tratados com igual respeito e consideração, a miséria e a marginalização parecem tornar largas parcelas de nossa sociedade moralmente invisíveis no dia a dia, perdendo, na realidade, sua condição de sujeitos de direitos.

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7.06.18

O protagonismo do Judiciário como causa de perda de legitimidade

Parece óbvio que mesmo aqueles que sejam os beneficiários circunstanciais do resultado do ofício e do julgamento de juízes que se convertem em profetas de um novo mundo, com o passar do tempo, não depositarão muita confiança num modelo de magistrado que, abertamente, toma lado, posição e movimento, nas disputas e conflitos políticos e morais da sociedade.

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6.06.18

A volta da conclusão que não foi: novas eleições, cassação e ADI 5525

Com o julgamento da ADI 5525, parecia certo que a realização de novas eleições, em caso de perda de mandato majoritário, seria realizada após decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Contudo, na sessão do último dia 29 de maio, ao julgar o AgR-AI 281-77/MT, o plenário do TSE reinterpretou tal entendimento, causando perplexidade relacionada à segurança e estabilidade das decisões tomadas em controle concentrado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

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31.05.18

Não existe ‘intervenção militar constitucional’

Mesmo nas mais agudas crises sociais, as entidades militares são subordinadas à liderança civil. Quem se aproveita de grave crise para vender o remédio da “intervenção constitucional militar” quer tapear a sociedade civil com um produto que só não é placebo porque é veneno. O seu nome é golpe militar.

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