11.08.18
A judicialização do aborto
Por LuÃs Francisco Carvalho Filho
A Argentina escolheu o caminho do processo legislativo. Depois de intensa mobilização, a favor e contra, ruas tomadas por mulheres gritando “abajo el patriarcado”, o Senado sepultou o projeto de reforma legalizando o aborto até 14 semanas de gestação.
No Brasil, o tema está entregue ao Supremo Tribunal Federal. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, movida pelo PSOL, pede legalização até a 12ª semana. Foram ouvidos em audiências públicas “especialistas” e “religiosos”.
Se a mudança pela via parlamentar parece distante – o Congresso é povoado por forças conservadoras e obscurantistas –, no ativismo judicial, apesar de apreensões, vislumbra-se uma solução iluminista.
A rigor, ministros do STF não deveriam legislar.
O otimismo do movimento favorável à descriminalização decorre de precedente de 2017. A primeira turma do tribunal concedeu habeas corpus em favor de réus presos por explorar clÃnica clandestina. Afirmou que nenhum paÃs democrático e desenvolvido trata como crime a interrupção da gestação no “primeiro trimestre”. Declarou inconstitucional a punição por violar direitos fundamentais da mulher.
Mas o STF é lento, e o desfecho incerto. O julgamento da ADPF 54, que declarou inconstitucional a interpretação segundo a qual a “interrupção da gravidez de feto anencéfalo” é conduta criminosa, aconteceu em 2012: oito anos de tramitação. Neste ritmo, o veredito da ADPF 442 se daria em 2025.
Aparentemente, não há mulheres presas no Brasil por aborto. A pena não é alta (detenção de um a três anos) para os padrões atuais de encarceramento. Não é o que move a reforma. Porém, a submissão a interrogatórios e a procedimentos periciais deixa marcas inaceitáveis na mulher.
O problema é de saúde pública. O texto do Código Penal é o espantalho que afasta milhares de mulheres da rede hospitalar. Quanto mais pobre, mais agudo o sofrimento: falta de amparo psicológico, dor, mutilação, morte.
Não basta reescrever o Código Penal fixando prazo para a realização do aborto e esperar que tudo se ajuste. A implementação do direito dependeria de regramentos sobre idade, autorização paterna, acesso ao SUS, planos de saúde, protocolos médicos, polÃtica de privacidade.
O movimento internacional sobre aborto avança mas é marcado por recuos.
Se em maio a Irlanda aprovou a legalização por referendo (66,4% dos votos), em agosto a Argentina perdeu a oportunidade. Nos EUA, o direito à interrupção da gravidez é assegurado pela Suprema Corte desde 1973, mas governos estaduais ainda criam embaraços para o seu exercÃcio.
No Brasil, evangélicos querem mudar a Constituição para garantir a inviolabilidade do direito à vida “desde a concepção” e inviabilizar o aborto em caso de estupro e para salvar a vida da gestante, autorizado desde 1940.
Nos debates da ADPF 54 foi cunhada a expressão “faniquito anticlerical” para a defesa da intervenção religiosa nos debates. Já o “faniquito clerical”, como o esdrúxulo e desonesto pronunciamento do papa Francisco, comparando aborto a nazismo, revela que igrejas, sem pagar impostos e conspirando contra a ciência, fazem de tudo para impor ao poder público suas doutrinas.
Em matéria de gravidez indesejada, não há aspectos recreativos. O aborto legal é essencial para a segurança médica de mulheres.
Padres e pastores, movidos pelo cinismo ou pela cegueira deliberada, recusam a causa feminista por preconceito e decadência moral.
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LuÃs Francisco Carvalho Filho, advogado criminal, presidiu a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos PolÃticos (2001-2004).
Publicado originalmente na Folha de S.Paulo, edição 11.8.2018.
Foto: Anthony Tran on Unsplash.