2.04.16
Semipresidencialismo ou semiconstitucionalismo?
Um princípio elementar dos sistemas republicanos é não permitir que quem está no poder altere as regras de seu exercício. Nesse sentido, qualquer debate sobre a mudança da equação política não deve ser realizado com a participação dos agentes que dela se beneficiarão. Por isso, mesmo que a proposta de mudar o regime apareça como resultado de um acordo entre governo e oposição, ela representará uma grave deslealdade com o pacto democrático.
continue lendo19.03.16
A chave
Não há dúvida do amadurecimento do Supremo Tribunal Federal nestas últimas décadas. Não há cortes supremas que tenham sido submetidas, em um curto espaço de tempo, a testes de resistência tão dramáticos. Numa democracia que imaginávamos mais madura, mais uma vez o STF é convocado a desempenhar o papel de chave de abóbada do regime.
continue lendo18.03.16
Protagonismo perigoso
É sem dúvida importante que a população saiba o que se passa nas sombras do poder. Daí não decorre, obviamente, que os juízes possam dar de ombros para as leis. Mais do que nunca, o exemplo deve partir do Poder Judiciário –sua eventual desmoralização é o pior que pode acontecer.
continue lendo7.03.16
Antonin Scalia e o STF
Além de levar o texto da constituição a sério, o STF precisa também levar a sério as razões e interpretações prévias, logicamente quando existentes, dos outros poderes. As críticas devem ser dirigidas a como o Supremo interpreta e aplica a ordem constitucional e infraconstitucional, e também a como se comporta diante dos outros poderes.
continue lendo23.02.16
Escolhas partidárias: autonomia, democracia e transição
O TSE começa a debater um dos mais importantes temas do direito partidário e do próprio sistema político brasileiro: o embate entre autonomia e democracia intrapartidária. Até que ponto os partidos políticos podem definir, com absoluta liberdade, o modelo interno de organização, deliberação e escolha de seus dirigentes?
continue lendo21.02.16
Presunção de inocência
Não há dúvida de que a “benevolência” constitucional gera morosidade e favorece a impunidade. Corrigir a Constituição, no entanto, não é função do Supremo Tribunal Federal.
continue lendo10.01.16
O que é ativismo?
Há uma diferença entre o ativismo judicial e a judicialização da política, ao menos no Brasil. O ativismo sempre é ruim para a democracia, porque decorre de comportamentos e visões pessoais de juízes e tribunais. É como se fosse possível uma linguagem privada, construída à margem da linguagem pública. Já a judicialização pode ser ruim e pode não ser. Depende dos níveis e da intensidade em que ela é verificada.
continue lendo5.01.16
O pontificado laico e a República
Intuitivo que a judicialização da política vem trazendo consigo a politização do Judiciário, em particular dos seus órgãos superiores. Não se pode argumentar, como tão frequente, que nossas instituições são resilientes e estão funcionando. Há uma situação de alto risco em nossas instituições e no tecido da vida social.
continue lendo2.01.16
O Estado de Direito, o golpismo e a verdade
O Supremo Tribunal Federal, por maioria expressiva, acompanhando o meu voto, garantiu segurança jurídica ao processo de impeachment. A partir de agora, a presidente poderá ser mantida ou destituída do cargo, mas de acordo com regras claras e pré-existentes. Porém, e sem surpresa, o Tribunal e eu próprio despertamos a fúria descontrolada de quem preferia o caminho mais célere, independentemente das normas em vigor.
continue lendo30.12.15
A crise no Brasil e a liquidação de ativos constitucionais
Desde o advento da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal não enfrentou hora mais crítica. Vai precisar de aliados numa batalha em que terá de investir capital político. Ao ativismo legislativo desgovernado, usurpador de direitos e das regras do jogo, responde-se, entre outras coisas, com ativismo judicial.
continue lendo22.12.15
STF ocupou espaço vazio deixado pelo Congresso
O Supremo Tribunal Federal avançou sobre as competências do Congresso, interferindo indevidamente num processo de natureza eminentemente política? Ou simplesmente limitou-se a assegurar as bases do devido processo legal, neutralizando os abusos perpetrados por Eduardo Cunha?
continue lendo17.11.15
Importação de ideias constitucionais
Quando importarmos ideias jurídicas – constitucionais ou não –, devemos agir com cautela. Isso inclui considerar que as boas ideias nem sempre vêm de sistemas que consideramos melhores que o nosso.
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![<h3>[Covid-19] “A substituição de técnicos por militares no Ministério da Saúde extrapola a missão institucional das Forças Armadas”, diz Gilmar Mendes</h3> <p><p>Estamos vivendo uma crise aguda no número de mortes pela COVID-19, que já somam mais de 72 mil. Em um contexto como esse, a substituição de técnicos por militares nos postos-chave do Ministério da Saúde deixa de ser um apelo à excepcionalidade e extrapola a missão institucional das Forças Armadas.</p>
</p> <a class='more' href='https://www.osconstitucionalistas.com.br/covid-19-a-substituicao-de-tecnicos-por-militares-no-ministerio-da-saude-extrapola-a-missao-institucional-das-forcas-armadas-diz-gilmar-mendes'>Leia mais</a>](https://www.osconstitucionalistas.com.br/wp-content/uploads/GM2-1.jpg)