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Por Folha de S.Paulo
18.03.16

Protagonismo perigoso

É sem dúvida importante que a população saiba o que se passa nas sombras do poder. Daí não decorre, obviamente, que os juízes possam dar de ombros para as leis. Mais do que nunca, o exemplo deve partir do Poder Judiciário –sua eventual desmoralização é o pior que pode acontecer.

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Por Carlos Alexandre de Azevedo Campos
7.03.16

Antonin Scalia e o STF

Além de levar o texto da constituição a sério, o STF precisa também levar a sério as razões e interpretações prévias, logicamente quando existentes, dos outros poderes. As críticas devem ser dirigidas a como o Supremo interpreta e aplica a ordem constitucional e infraconstitucional, e também a como se comporta diante dos outros poderes.

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Por Marilda Silveira
23.02.16

Escolhas partidárias: autonomia, democracia e transição

O TSE começa a debater um dos mais importantes temas do direito partidário e do próprio sistema político brasileiro: o embate entre autonomia e democracia intrapartidária. Até que ponto os partidos políticos podem definir, com absoluta liberdade, o modelo interno de organização, deliberação e escolha de seus dirigentes?

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Por Oscar Vilhena Vieira
21.02.16

Presunção de inocência

Não há dúvida de que a “benevolência” constitucional gera morosidade e favorece a impunidade. Corrigir a Constituição, no entanto, não é função do Supremo Tribunal Federal.

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Por Lenio Luiz Streck
10.01.16

O que é ativismo?

Há uma diferença entre o ativismo judicial e a judicialização da política, ao menos no Brasil. O ativismo sempre é ruim para a democracia, porque decorre de comportamentos e visões pessoais de juízes e tribunais. É como se fosse possível uma linguagem privada, construída à margem da linguagem pública. Já a judicialização pode ser ruim e pode não ser. Depende dos níveis e da intensidade em que ela é verificada.

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Por Luiz Werneck Vianna
5.01.16

O pontificado laico e a República

Intuitivo que a judicialização da política vem trazendo consigo a politização do Judiciário, em particular dos seus órgãos superiores. Não se pode argumentar, como tão frequente, que nossas instituições são resilientes e estão funcionando. Há uma situação de alto risco em nossas instituições e no tecido da vida social.

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Por Luís Roberto Barroso
2.01.16

O Estado de Direito, o golpismo e a verdade

O Supremo Tribunal Federal, por maioria expressiva, acompanhando o meu voto, garantiu segurança jurídica ao processo de impeachment. A partir de agora, a presidente poderá ser mantida ou destituída do cargo, mas de acordo com regras claras e pré-existentes. Porém, e sem surpresa, o Tribunal e eu próprio despertamos a fúria descontrolada de quem preferia o caminho mais célere, independentemente das normas em vigor.

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Por Conrado Hübner Mendes
30.12.15

A crise no Brasil e a liquidação de ativos constitucionais

Desde o advento da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal não enfrentou hora mais crítica. Vai precisar de aliados numa batalha em que terá de investir capital político. Ao ativismo legislativo desgovernado, usurpador de direitos e das regras do jogo, responde-se, entre outras coisas, com ativismo judicial.

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Por Oscar Vilhena Vieira
22.12.15

STF ocupou espaço vazio deixado pelo Congresso

O Supremo Tribunal Federal avançou sobre as competências do Congresso, interferindo indevidamente num processo de natureza eminentemente política? Ou simplesmente limitou-se a assegurar as bases do devido processo legal, neutralizando os abusos perpetrados por Eduardo Cunha?

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Por Alonso Freire
17.11.15

Importação de ideias constitucionais

Quando importarmos ideias jurídicas – constitucionais ou não –, devemos agir com cautela. Isso inclui considerar que as boas ideias nem sempre vêm de sistemas que consideramos melhores que o nosso.

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Por Carina B. Gouvêa
13.11.15

Contextualismo constitucional: um olhar alternativo para a interpretação constitucional

A necessidade de incorporar novos elementos à “velha transmissão” advém do fato de que os intérpretes da comunicação moderna são seletores ou sintetizadores das aspirações constitucionais, já que uma decisão, principalmente constitucional, não existe no vácuo.

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Por Diego Werneck Arguelhes
3.10.15

O ministro Fux e o “germe da inconstitucionalidade”

Não existem leis automaticamente inconstitucionais. Mesmo que haja precedentes claros sobre um dado tema, as leis novas – que alegadamente conteriam o “germe” – precisarão ser questionadas de novo. O Supremo terá que tomar novas decisões.

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