30.12.15
A crise no Brasil e a liquidação de ativos constitucionais
Desde o advento da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal não enfrentou hora mais crítica. Vai precisar de aliados numa batalha em que terá de investir capital político. Ao ativismo legislativo desgovernado, usurpador de direitos e das regras do jogo, responde-se, entre outras coisas, com ativismo judicial.
continue lendo22.12.15
STF ocupou espaço vazio deixado pelo Congresso
O Supremo Tribunal Federal avançou sobre as competências do Congresso, interferindo indevidamente num processo de natureza eminentemente política? Ou simplesmente limitou-se a assegurar as bases do devido processo legal, neutralizando os abusos perpetrados por Eduardo Cunha?
continue lendo17.11.15
Importação de ideias constitucionais
Quando importarmos ideias jurídicas – constitucionais ou não –, devemos agir com cautela. Isso inclui considerar que as boas ideias nem sempre vêm de sistemas que consideramos melhores que o nosso.
continue lendo13.11.15
Contextualismo constitucional: um olhar alternativo para a interpretação constitucional
A necessidade de incorporar novos elementos à “velha transmissão” advém do fato de que os intérpretes da comunicação moderna são seletores ou sintetizadores das aspirações constitucionais, já que uma decisão, principalmente constitucional, não existe no vácuo.
continue lendo3.10.15
O ministro Fux e o “germe da inconstitucionalidade”
Não existem leis automaticamente inconstitucionais. Mesmo que haja precedentes claros sobre um dado tema, as leis novas – que alegadamente conteriam o “germe” – precisarão ser questionadas de novo. O Supremo terá que tomar novas decisões.
continue lendo7.07.15
Financiamento da política no Brasil: novas perspectivas?
O bom funcionamento do sistema de financiamento da política é fundamental para o desenvolvimento institucional e democrático do país. Deve-se encontrar um ponto de confluência entre a liberdade, a igualdade e a transparência, pois na democracia todos têm o direito de participar da forma como entendem melhor.
continue lendo17.06.15
Um tributo à integridade judicial: 25 anos do Ministro Marco Aurélio no STF
Na história do Supremo Tribunal Federal, nenhum outro juiz cumpriu e cumpre os papéis, democrático (externo) e informativo (interno), do “voto vencido” como o faz o Ministro Marco Aurélio. Sempre buscando espaço próprio, nunca se preocupou em formar a corrente majoritária, mesmo quando já consolidada. Nunca tomou o “conforto da maioria” como aliado.
continue lendo30.05.15
O debate sobre fundamentação no novo CPC precisa ser menos corporativo
A determinação do que é bom ou ruim, pertinente ou impertinente, exige um necessário exame a posteriori. Desse modo, se já houve o enfrentamento – para avaliar a pertinência do pedido – por que não revelar, na fundamentação da decisão, os motivos pelos quais tal pedido deve ser considerado impertinente ou ruim do ponto de vista do direito?
continue lendo20.05.15
Propostas para aumentar participação feminina na política brasileira
Para alcançar um número expressivo de mulheres parlamentares, sugere-se aqui a adoção de uma cota de 40% das vagas obtidas pelo quociente partidário para mulheres. Ficariam sem essa reserva os partidos que obtivessem apenas uma ou duas vagas.
continue lendo17.05.15
A voz solitária do tribunal
Com a nova lista suja do trabalho escravo, a política renasce com força, por criatividade jurídica e persistência política do MTE e SDH. Ensina que não se deve deixar de disputar, por deferência passiva ao STF, o melhor significado da Constituição. Este significado se constrói e se acomoda ao longo do tempo, como produto da interação de muitos atores, não pela voz solitária do tribunal.
continue lendo16.05.15
Uma jurisprudência que serve para tudo
Em um momento em que se procura instituir uma prática saudável de precedentes no país, é preocupante que decisões anteriores de um tribunal, como o Supremo Tribunal Federal, podem sustentar decisões excludentes.
continue lendo11.04.15
O outro lado de Marbury v. Madison
A análise combinada de Marbury/Stuart/impeachment de Chase revela, ao invés da supremacia judicial, uma complexa dança institucional entre a pretensão dos poderes políticos de se valerem do recente sucesso eleitoral para falar a vontade do povo, e a pretensão do Judiciário de adequá-la à manifestação pretérita da soberania popular.
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