25.04.14
O paradoxo brasileiro da intolerância
O silenciamento de determinadas expressões, ainda que veiculadoras de mensagens de ódio e violência, subtrai da sociedade a chance de sobre elas refletir e valorar sua (im)prestabilidade. Impor o silêncio e a censura pode resultar em situação inversa à desejada.
continue lendo23.04.14
Estado e livre iniciativa na experiência constitucional brasileira
Precisamos de marcos regulatórios claros, competição, incentivos ao empreendedorismo e à inovação. Não há vergonha em ganhar dinheiro honesto. Por estranho que pareça, o sucesso empresarial ainda é muito mal visto no Brasil.
continue lendo21.04.14
Improbidade e esvaziamento do dolo
O artigo aborda duas questões: i) o risco de esvaziamento do dolo, nas hipóteses dos arts. 9 e 11, da Lei de Improbidade Administrativa, e ii) a inconstitucionalidade da culpa na hipótese do art. 10, da Lei de Improbidade.
continue lendo15.04.14
Uma teoria do direito sem filosofia?! Crítica às objeções de Trindade e Streck à teoria de Alexy
A teoria de Robert Alexy pode e deve ser criticada. Quem conhece Alexy sabe de sua abertura para a crítica e disposição constante para a discussão. No entanto, a afirmação de que a teoria do direito de Alexy é uma teoria do direito sem filosofia não alcança o nível de uma crítica minimamente razoável.
continue lendo5.04.14
Alexy e os problemas de uma teoria jurídica sem filosofia
Para Robert Alexy, a hermenêutica não basta para o Direito. Muito embora reconheça que o círculo hermenêutico é inafastável, Alexy acredita que, tal como teria feito Gadamer em Wahrheit und Methode, a hermenêutica colocaria inúmeros pontos de vista para um problema, sem dar a solução e teorizá-la com o rigor necessário.
continue lendo15.03.14
Reféns do bolsonarismo
Incomodam ao bolsonarismo os padrões de decência política, os direitos fundamentais e os compromissos de mudança social pactuados pela Constituição de 1988. Esse pacto constitucional, entretanto, é um ponto de partida inegociável e não está aberto a reconsideração. Se pensa que nem todos merecem direitos, não entendeu bem o que são direitos.
continue lendo10.03.14
Internet: entre lembrança e esquecimento
Efetivar um “direito ao esquecimento” é possível, a depender do código que lhe dá forma. Todavia, é imprescindível que a ânsia pela tutela da imagem e da privacidade não transporte todo o peso para o lado oposto da balança – levando a uma situação indesejável de sufocamento da liberdade de expressão.
continue lendo6.03.14
A arbitrariedade da criminalização da desordem
O Estado, ao tipificar o crime de “desordem”, busca soluções arbitrárias, restringindo ou atemorizando o legítimo direito de manifestação.
continue lendo1.03.14
Anotações sobre o julgamento dos embargos infringentes
Quando um juiz vê uma ação judicial como causa política as chances de que sejam cometidas injustiças crescem vertiginosamente.
continue lendo5.02.14
Segurança jurídica na chapa
Na sessão de 4.2.2014, o Tribunal Superior Eleitoral rompeu o pressuposto (quase) inabalável da indivisibilidade de chapa, com fundamento na segurança jurídica e na boa-fé (art. 91 do CE e art. 77 da CR/88).
continue lendo1.02.14
É preciso repensar a deliberação no Supremo Tribunal Federal
O aperfeiçoamento das práticas deliberativas do STF deve passar por reformas justificadas pela preocupação de fazer o tribunal se pronunciar como uma unidade institucional, as quais não envolvem, pelo menos em princípio, a suspensão das transmissões dos julgamentos pela TV Justiça.
continue lendo30.01.14
ADI 3.421: Releitura da “Guerra Fiscal’ do ICMS
O Supremo Tribunal Federal, como “árbitro da Federação”, precisa harmonizar celeridade no enfrentamento da questão com exames mais atentos dos propósitos econômicos e sociais das normas tributárias indutoras.
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