15.03.14
Reféns do bolsonarismo
Incomodam ao bolsonarismo os padrões de decência política, os direitos fundamentais e os compromissos de mudança social pactuados pela Constituição de 1988. Esse pacto constitucional, entretanto, é um ponto de partida inegociável e não está aberto a reconsideração. Se pensa que nem todos merecem direitos, não entendeu bem o que são direitos.
continue lendo10.03.14
Internet: entre lembrança e esquecimento
Efetivar um “direito ao esquecimento” é possível, a depender do código que lhe dá forma. Todavia, é imprescindível que a ânsia pela tutela da imagem e da privacidade não transporte todo o peso para o lado oposto da balança – levando a uma situação indesejável de sufocamento da liberdade de expressão.
continue lendo6.03.14
A arbitrariedade da criminalização da desordem
O Estado, ao tipificar o crime de “desordem”, busca soluções arbitrárias, restringindo ou atemorizando o legítimo direito de manifestação.
continue lendo1.03.14
Anotações sobre o julgamento dos embargos infringentes
Quando um juiz vê uma ação judicial como causa política as chances de que sejam cometidas injustiças crescem vertiginosamente.
continue lendo5.02.14
Segurança jurídica na chapa
Na sessão de 4.2.2014, o Tribunal Superior Eleitoral rompeu o pressuposto (quase) inabalável da indivisibilidade de chapa, com fundamento na segurança jurídica e na boa-fé (art. 91 do CE e art. 77 da CR/88).
continue lendo1.02.14
É preciso repensar a deliberação no Supremo Tribunal Federal
O aperfeiçoamento das práticas deliberativas do STF deve passar por reformas justificadas pela preocupação de fazer o tribunal se pronunciar como uma unidade institucional, as quais não envolvem, pelo menos em princípio, a suspensão das transmissões dos julgamentos pela TV Justiça.
continue lendo30.01.14
ADI 3.421: Releitura da “Guerra Fiscal’ do ICMS
O Supremo Tribunal Federal, como “árbitro da Federação”, precisa harmonizar celeridade no enfrentamento da questão com exames mais atentos dos propósitos econômicos e sociais das normas tributárias indutoras.
continue lendo27.01.14
Juízes do Supremo são midiáticos
Se o excesso de exposição na mídia, agravado pela transmissão ao vivo das sessões de julgamento, impede ou prejudica o desempenho do STF em sua missão constitucional, algo deve ser feito a respeito, e os ministros do Supremo devem ser os primeiros a tomar alguma medida a respeito.
continue lendo12.01.14
Federação falsificada
A federação brasileira não foi concebida para aprofundar a democracia ou proteger direitos.
continue lendo5.01.14
O mandato do Supremo
Mandato temporário tornaria o ministro do Supremo Tribunal Federal mais suscetível à conjuntura, ao vínculo partidário ou governamental, aos interesses corporativos. Na hora da nomeação e na hora de pavimentar a saída.
continue lendo29.12.13
Inconstitucionalidade sem parâmetro no Supremo
Nos últimos anos, a jurisprudência do STF foi de encontro a si própria. Agora, vai também de encontro à oportunidade e à conveniência de opções legislativas, invocando, para tanto, princípios constitucionais genéricos tomados segundo compreensões subjetivas dos julgadores, como se ensaia no julgamento da ADI 4.650.
continue lendo15.12.13
Duas incertezas no julgamento da ADI 4650
Que regra valerá para as eleições de 2014 para o financiamento por indivíduos e pelos candidatos? Luiz Fux diz que tudo pode ser mudado até junho de 2014 pelo Congresso. Mas no julgamento da Lei de Ficha Limpa o STF exigiu um ano para que a nova lei entrasse em vigor.
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