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Por Conrado Hübner Mendes
15.03.14

Reféns do bolsonarismo

Incomodam ao bolsonarismo os padrões de decência política, os direitos fundamentais e os compromissos de mudança social pactuados pela Constituição de 1988. Esse pacto constitucional, entretanto, é um ponto de partida inegociável e não está aberto a reconsideração. Se pensa que nem todos merecem direitos, não entendeu bem o que são direitos.

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Por Cláudio Colnago
10.03.14

Internet: entre lembrança e esquecimento

Efetivar um “direito ao esquecimento” é possível, a depender do código que lhe dá forma. Todavia, é imprescindível que a ânsia pela tutela da imagem e da privacidade não transporte todo o peso para o lado oposto da balança – levando a uma situação indesejável de sufocamento da liberdade de expressão.

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Allan Titonelli Nunes e Vladimir Belmino de Almeida
6.03.14

A arbitrariedade da criminalização da desordem

O Estado, ao tipificar o crime de “desordem”, busca soluções arbitrárias, restringindo ou atemorizando o legítimo direito de manifestação.

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Por Rodrigo Haidar
1.03.14

Anotações sobre o julgamento dos embargos infringentes

Quando um juiz vê uma ação judicial como causa política as chances de que sejam cometidas injustiças crescem vertiginosamente.

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Por Marilda de Paula Silveira
5.02.14

Segurança jurídica na chapa

Na sessão de 4.2.2014, o Tribunal Superior Eleitoral rompeu o pressuposto (quase) inabalável da indivisibilidade de chapa, com fundamento na segurança jurídica e na boa-fé (art. 91 do CE e art. 77 da CR/88).

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Por André Rufino Vale
1.02.14

É preciso repensar a deliberação no Supremo Tribunal Federal

O aperfeiçoamento das práticas deliberativas do STF deve passar por reformas justificadas pela preocupação de fazer o tribunal se pronunciar como uma unidade institucional, as quais não envolvem, pelo menos em princípio, a suspensão das transmissões dos julgamentos pela TV Justiça.

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Por Carlos Alexandre de Azevedo Campos
30.01.14

ADI 3.421: Releitura da “Guerra Fiscal’ do ICMS

O Supremo Tribunal Federal, como “árbitro da Federação”, precisa harmonizar celeridade no enfrentamento da questão com exames mais atentos dos propósitos econômicos e sociais das normas tributárias indutoras.

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Por José Miguel Garcia Medina
27.01.14

Juízes do Supremo são midiáticos

Se o excesso de exposição na mídia, agravado pela transmissão ao vivo das sessões de julgamento, impede ou prejudica o desempenho do STF em sua missão constitucional, algo deve ser feito a respeito, e os ministros do Supremo devem ser os primeiros a tomar alguma medida a respeito.

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Por Oscar Vilhena Vieira
12.01.14

Federação falsificada

A federação brasileira não foi concebida para aprofundar a democracia ou proteger direitos.

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Por Luís Francisco Carvalho Filho
5.01.14

O mandato do Supremo

Mandato temporário tornaria o ministro do Supremo Tribunal Federal mais suscetível à conjuntura, ao vínculo partidário ou governamental, aos interesses corporativos. Na hora da nomeação e na hora de pavimentar a saída.

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Por José Levi Mello do Amaral Júnior
29.12.13

Inconstitucionalidade sem parâmetro no Supremo

Nos últimos anos, a jurisprudência do STF foi de encontro a si própria. Agora, vai também de encontro à oportunidade e à conveniência de opções legislativas, invocando, para tanto, princípios constitucionais genéricos tomados segundo compreensões subjetivas dos julgadores, como se ensaia no julgamento da ADI 4.650.

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Por Joaquim Falcão
15.12.13

Duas incertezas no julgamento da ADI 4650

Que regra valerá para as eleições de 2014 para o financiamento por indivíduos e pelos candidatos? Luiz Fux diz que tudo pode ser mudado até junho de 2014 pelo Congresso. Mas no julgamento da Lei de Ficha Limpa o STF exigiu um ano para que a nova lei entrasse em vigor.

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