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Alana Abílio Diniz Vila-Nova
2.07.13

A dose da dosimetria

Se “dosimetria é dose” – como disse o ministro Ayres Britto, então presidente do STF –, é bom que o Supremo lembre-se do ditado que alerta: “a diferença entre remédio e veneno está na dose”.

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Por André Rufino do Vale
29.06.13

Corte argentina declara inconstitucional reforma judicial

A decisão da Corte Suprema da Argentina nos serve de alerta preventivo contra as tentativas sempre presentes que, sob o conhecido pretexto de “democratizar” os poderes judiciais e torná-los mais condizentes com os anseios populares, pretendem na verdade criar mecanismos inadequados de controle político desses poderes.

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Por Eneida Desiree Salgado, Emerson Gabardo e Daniel Wunder Hachem
26.06.13

Política para quem não quer só comida

É preciso aproveitar esta oportunidade para assumirmos responsabilidades. Fazer protestos é fácil. O difícil é tornar a atuação política uma constante. Só assim este momento irá promover efetivamente um resultado perene.

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Por Rodrigo Lago
24.06.13

Constituinte exclusiva para reforma política: dois momentos

O artigo analisa, sinteticamente, a proposta lançada pela presidente Dilma Rousseff de convocar um plebiscito autorizando a instalação de uma Constituinte específica para a reforma política.

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Por Carlos Eduardo Oliveira Lula
18.06.13

O Supremo e o compromisso com os seus erros

Mais cedo ou mais tarde, o Supremo Tribunal Federal terá que discutir o conteúdo do projeto de lei impugnado no MS 32033. Até lá, a Corte poderá reconhecer o seu erro e com seus erros o Tribunal deverá possuir um único compromisso: retificá-los.

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Por Sandra Cureau
16.06.13

O pluripartidarismo e a Constituição Federal

Não se coadunam com a Constituição de 1988 tentativas espúrias de inviabilizar movimentos populares que, com ideário e propostas próprios, exercem seu legítimo direito de fundar novas agremiações políticas.

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Por Lenio Luiz Streck
14.06.13

O ativismo judicial existe ou é imaginação?

Os tribunais e o Supremo Tribunal Federal fazem política quando dizem que não fazem; eles fazem ativismo quando dizem que não fazem; e judicializam quando sustentam não fazer.

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Por Luciano Felício Fuck
11.06.13

Seis Anos de Repercussão Geral

A Repercussão Geral necessita de urgentes esforços para pacificar as controvérsias constitucionais relevantes, já reconhecidas, em tempo adequado, sob pena de frustrar os jurisdicionados e as determinações constitucionais.

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Por Alexandre Reis Siqueira Freire
8.06.13

O Senado e as indicações para o Supremo

Nunca se travou seriamente no Senado debate acerca das credenciais de um indicado para o Supremo Tribunal Federal, sua orientação política, sua concepção de mundo, sua visão sobre problemas constitucionais importantes, como direitos fundamentais, intervenção do Estado no domínio econômico, mitigação do princípio da separação dos poderes, etc.

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Por Rafael Tomaz de Oliveira
1.06.13

O papel do Senado no controle de constitucionalidade

É insustentável a tese da mutação constitucional do artigo 52, X, da CF. São igualmente inadequadas à Constituição as teses que seguem o mesmo sentido, colocando outros nomes para a mesma coisa (v.g. objetificação do controle difuso ou abstratalização do controle difuso).

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Por Marcelo Semer
30.05.13

Barroso e o ativismo no STF

A indicação de Luís Roberto Barroso pode ajudar a recolocar na pauta a ideia central que norteia o ativismo: sim à garantia de direitos fundamentais sonegados pela omissão dos demais poderes; não ao ativismo regressivo, que apenas invade e substitui a soberania popular, contraindo justamente os direitos que lhe incumbia tutelar.

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Por Néviton Guedes
18.05.13

Para que servem os direitos políticos de participação?

Para que servem os direitos políticos de participação num quadro em que permanentemente e de forma cada vez mais profunda consentimos com a transferência do poder de decisão sobre os nossos direitos a outros órgãos e agentes que não aqueles que são escolhidos pelo voto popular?

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