26.06.13
Política para quem não quer só comida
É preciso aproveitar esta oportunidade para assumirmos responsabilidades. Fazer protestos é fácil. O difícil é tornar a atuação política uma constante. Só assim este momento irá promover efetivamente um resultado perene.
continue lendo24.06.13
Constituinte exclusiva para reforma política: dois momentos
O artigo analisa, sinteticamente, a proposta lançada pela presidente Dilma Rousseff de convocar um plebiscito autorizando a instalação de uma Constituinte específica para a reforma política.
continue lendo18.06.13
O Supremo e o compromisso com os seus erros
Mais cedo ou mais tarde, o Supremo Tribunal Federal terá que discutir o conteúdo do projeto de lei impugnado no MS 32033. Até lá, a Corte poderá reconhecer o seu erro e com seus erros o Tribunal deverá possuir um único compromisso: retificá-los.
continue lendo16.06.13
O pluripartidarismo e a Constituição Federal
Não se coadunam com a Constituição de 1988 tentativas espúrias de inviabilizar movimentos populares que, com ideário e propostas próprios, exercem seu legítimo direito de fundar novas agremiações políticas.
continue lendo14.06.13
O ativismo judicial existe ou é imaginação?
Os tribunais e o Supremo Tribunal Federal fazem política quando dizem que não fazem; eles fazem ativismo quando dizem que não fazem; e judicializam quando sustentam não fazer.
continue lendo11.06.13
Seis Anos de Repercussão Geral
A Repercussão Geral necessita de urgentes esforços para pacificar as controvérsias constitucionais relevantes, já reconhecidas, em tempo adequado, sob pena de frustrar os jurisdicionados e as determinações constitucionais.
continue lendo8.06.13
O Senado e as indicações para o Supremo
Nunca se travou seriamente no Senado debate acerca das credenciais de um indicado para o Supremo Tribunal Federal, sua orientação política, sua concepção de mundo, sua visão sobre problemas constitucionais importantes, como direitos fundamentais, intervenção do Estado no domínio econômico, mitigação do princípio da separação dos poderes, etc.
continue lendo1.06.13
O papel do Senado no controle de constitucionalidade
É insustentável a tese da mutação constitucional do artigo 52, X, da CF. São igualmente inadequadas à Constituição as teses que seguem o mesmo sentido, colocando outros nomes para a mesma coisa (v.g. objetificação do controle difuso ou abstratalização do controle difuso).
continue lendo30.05.13
Barroso e o ativismo no STF
A indicação de Luís Roberto Barroso pode ajudar a recolocar na pauta a ideia central que norteia o ativismo: sim à garantia de direitos fundamentais sonegados pela omissão dos demais poderes; não ao ativismo regressivo, que apenas invade e substitui a soberania popular, contraindo justamente os direitos que lhe incumbia tutelar.
continue lendo18.05.13
Para que servem os direitos políticos de participação?
Para que servem os direitos políticos de participação num quadro em que permanentemente e de forma cada vez mais profunda consentimos com a transferência do poder de decisão sobre os nossos direitos a outros órgãos e agentes que não aqueles que são escolhidos pelo voto popular?
continue lendo6.05.13
PEC 33 e a democracia reduzida à quantidade de votos
A minha pergunta é: seis ministros do STF não podem se sobrepor ao povo brasileiro, mas nove poderiam? Que grande diferença isso faz? A PEC 33/2011 gera a sensação de que os legisladores desse país, ou pelo menos alguns deles, têm uma visão diminuta do que é democracia.
continue lendo4.05.13
A emenda e o Supremo
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal ditar o ritmo do processo legislativo.
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