14.09.13
Questão de direito
Só entro nesse cipoal agora porque se trata apenas de questão de Direito, quanto a saber se cabem ou não embargos infringentes. Um pouco de história pode ajudar solucionar a dúvida.
continue lendo10.09.13
Ainda cabem embargos infringentes no Supremo
O recurso de embargos infringentes é inoportuno, mas não se pode discutir o seu cabimento de olho na capa dos autos, no nome dos réus e na expectativa criada em torno da execução de condenações das penas.
continue lendo9.09.13
Caso Donadon: A melhor leitura possível da Constituição
Luís Roberto Barroso se somou à corrente que reconhece o poder da Câmara ou do Senado de decidir, efetivamente, sobre a perda do mandato parlamentar. O ministro acha a solução ruim, mas sabe que não cabe ao juiz reescrever o texto constitucional. Seu papel é interpretá-lo. E nos casos em que o texto é taxativo, não cabe sequer interpretação.
continue lendo24.08.13
O jornalista e a liberdade de informação
Lei da Mordaça pode ser encontrada mundo afora. Não é privilégio de portugueses ou de americanos. Mesmo aqui, no Brasil, há quem defenda, com veemência e fundamento, que se o ato de revelar a informação sigilosa é de ser considerado criminoso, assim também o será o do jornalista que a divulga.
continue lendo21.08.13
O pronunciamento que jamais deveria ser feito…
CELSO DE MELLO: “Assim como ninguém tem o poder de cercear a livre manifestação dos Ministros que integram o Supremo Tribunal Federal, também cada um dos Juízes desta Corte tem o direito de expressar, em clima de absoluta liberdade, as suas convicções em torno da resolução dos graves litígios que lhes são submetidos, sob pena de comprometimento do necessário coeficiente de legitimidade que deve qualificar as decisões proferidas por este Supremo Tribunal.”
continue lendo18.08.13
E se fosse chicana?
Todo juiz tem o direito e o dever de decidir, divergir e corrigir a sua decisão sem nenhum tipo de hostilização (seja do presidente, dos pares, seja pela delonga ou até mesmo pela inverosimilhança dos argumentos)
continue lendo3.08.13
Barroso propõe racionalidade aos julgamentos no STF
Em sua primeira sessão plenária no Supremo Tribunal Federal, o ministro Roberto Barroso propôs uma mudança para dar racionalidade e poupar tempo nos julgamentos da corte.
continue lendo16.07.13
O dilema dos siameses: qual a decisão justa?
O Judiciário, invocando o precedente sobre fetos anencéfalos, está autorizando o aborto de fetos portadores das mais variadas patologias, diferentes da anencefalia, tais como: síndrome de Patau, síndrome holoprosencefálica, osteogênese imperfeita, síndrome de Edwards e outras. Esse quadro traz à tona uma pergunta: estamos diante do avanço da ciência médica, do emprego de raciocínios utilitaristas, ou resgatando princípios de sociedades eugênicas?
continue lendo12.07.13
Europa mitiga presunção de inocência
A Corte Europeia de Direitos Humanos validou a existência de um terceiro veredicto: absolvição teórica. Os juízes decidiram que um réu que foi condenado, cumpriu sua pena e depois teve sua condenação anulada não é, necessariamente, inocente. Não tem direito de reclamar indenização por danos morais pelo tempo que ficou preso.
continue lendo5.07.13
Audiência pública é mais que um instrumento de legitimidade
As audiências públicas no Supremo Tribunal Federal, além de aproximar o Tribunal da sociedade, reduzem as chances de decisões equivocadas, mitigando o déficit de expertise dos ministros em questões de profundo conhecimento técnico, já que, como agentes humanos, possuem eles limitações de conhecimento e também de tempo, com prazos e questões formais envolvidas em suas atividades.
continue lendo2.07.13
A dose da dosimetria
Se “dosimetria é dose” – como disse o ministro Ayres Britto, então presidente do STF –, é bom que o Supremo lembre-se do ditado que alerta: “a diferença entre remédio e veneno está na dose”.
continue lendo29.06.13
Corte argentina declara inconstitucional reforma judicial
A decisão da Corte Suprema da Argentina nos serve de alerta preventivo contra as tentativas sempre presentes que, sob o conhecido pretexto de “democratizar” os poderes judiciais e torná-los mais condizentes com os anseios populares, pretendem na verdade criar mecanismos inadequados de controle político desses poderes.
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