14.12.13
A quem interessa o financiamento público de campanhas?
Embora minha posição pessoal seja, a princípio, antipática às doações efetuadas por pessoas jurídicas, penso que não são algumas horas de audiência pública que poderão garantir aos ministros do Supremo a possibilidade de antever qual é o nosso melhor futuro.
continue lendo26.11.13
Fundamentação e o direito a uma resposta
Como tratar com firmeza de questões um pouco mais complexas relacionadas à motivação dos julgados se nem mesmo superamos o mais rudimentar, que é o direito a uma resposta, uma mera resposta? Ora, sequer esse direito vem sendo reconhecido por nossos tribunais.
continue lendo17.11.13
É preciso mais deliberação no Supremo Tribunal Federal?
Juízes experimentados na seara política tendem a trazer para suas atividades judicantes uma postura mais propícia à formação de consensos materiais, resultantes de uma efetiva deliberação. E podem gerar produtos da atividade jurisdicional mais aptos a promover o debate institucional, dirigido ao aprimoramento do sistema jurídico nacional.
continue lendo30.10.13
Ativismo judicial: as dificuldades em se quantificar o qualitativo
Decisões ativistas possuem diferentes dimensões e abordagens unidimensionais não têm como refletir essa realidade multifacetada. Há muito mais ativismo judicial e judicialização da política além do controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
continue lendo26.10.13
O que é isto, o ativismo judicial, em números?
Recentemente foi publicado um importante livro tratando da temática do ativismo, da judicialização e da representação, da lavra de Thamy Pogrebinschi. Aparentemente, a pesquisa de Thamy esvaziaria grande parte do que foi escrito até hoje sobre o comportamento ativista do STF. A autora chega a falar do “Falso silogismo da judicialização”. Entretanto, nem tudo o que parece, é.
continue lendo18.10.13
Constituição: 50 anos, 150 emendas, e daí?
Talvez esteja na hora de entender que o número de emendas não significa nada em si mesmo. Antes de tudo, pela razão mais simples: a quantidade de emendas não expressa necessariamente o quanto a Constituição foi substantivamente alterada.
continue lendo1.10.13
Devemos construir um modelo brasileiro de corte constitucional
Já passou da hora de se discutir seriamente, entre nós, acerca da importância de uma corte constitucional, e de como essa função deve ser exercida por um tribunal como o Supremo Tribunal Federal.
continue lendo18.09.13
Independência do julgar também em jogo no Supremo
Todo mundo precisa de juiz que não julgue pela multidão. Até quem faz parte dela.
continue lendo17.09.13
A consciência, as ruas ou a lei?
A quem os juízes devem obediência? É evidente que juízes devem tomar como razão prevalente de suas decisões aquilo que estiver estabelecido pelo direito. Juízes que dão ouvidos às ruas correm o risco de se tornar populistas. Já aqueles que colocam a própria consciência acima de tudo correm o risco da onipotência autoritária.
continue lendo14.09.13
Questão de direito
Só entro nesse cipoal agora porque se trata apenas de questão de Direito, quanto a saber se cabem ou não embargos infringentes. Um pouco de história pode ajudar solucionar a dúvida.
continue lendo10.09.13
Ainda cabem embargos infringentes no Supremo
O recurso de embargos infringentes é inoportuno, mas não se pode discutir o seu cabimento de olho na capa dos autos, no nome dos réus e na expectativa criada em torno da execução de condenações das penas.
continue lendo9.09.13
Caso Donadon: A melhor leitura possível da Constituição
Luís Roberto Barroso se somou à corrente que reconhece o poder da Câmara ou do Senado de decidir, efetivamente, sobre a perda do mandato parlamentar. O ministro acha a solução ruim, mas sabe que não cabe ao juiz reescrever o texto constitucional. Seu papel é interpretá-lo. E nos casos em que o texto é taxativo, não cabe sequer interpretação.
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