1.09.16
Marco Aurélio: “A fissura não pode ser ignorada, pois repercute na liberdade de milhões de indivíduos”
Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio, relator das ADCs 43 e 44, que, reconhecendo a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, deferiu medida liminar para suspender a execução provisória de pena antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, bem como a libertação daqueles que tenham sido presos ante o desprovimento da apelação.
“Ante o quadro, implemento a liminar pleiteada na ação declaratória de constitucionalidade nº 43 para, reconhecendo a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução provisória de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante desprovimento de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual.
(…)
Caso vencido na extensão maior do voto, defiro a liminar para, reconhecendo a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução provisória de réu cuja culpa esteja sendo questionada no Superior Tribunal de Justiça, bem assim a libertação daqueles presos com alicerce em fundamentação diversa.”
foto: Carlos Humberto/SCO/STF