4.03.18
Celso de Mello: ‘Se a Constituição diz trânsito em julgado, é trânsito em julgado, e não decisão de segundo grau’
“A Constituição exige o trânsito em julgado. As leis ordinárias exigem o trânsito em julgado. E há um limite, que é o limite semântico. Se a Constituição ou a lei diz trânsito em julgado, é transito em julgado, e não decisão de segundo grau que ainda não transitou em julgado”, diz Celso de Mello, decano do STF, em entrevista a Carolina Brígido e Paulo Celso Pereira.
continue lendo7.02.18
Vanguarda iluminista ou cruzada moralista
Em que momento uma pessoa deve começar a cumprir a pena pela prática de um crime? Antes de ser condenada, após uma condenação provisória ou só depois da decisão definitiva? Há quem diga que julgar a questão nesse momento seria um casuísmo. Mas será que o casuísmo não foi o Supremo ter mudado o entendimento em 2016, em meio a uma cruzada moralista?
continue lendo12.10.16
Toffoli: ‘A presunção de inocência subsiste até o trânsito em julgado’
Interpretar trânsito em julgado como mero exaurimento dos recursos ordinários subverteria o texto legal, haja vista que não se concebe a existência do trânsito em julgado provisório: ou se exaure a legítima possibilidade de recorrer, e a pena pode ser executada, ou não se exaure, e a execução da pena é vedada.
continue lendo1.09.16
Marco Aurélio: “A fissura não pode ser ignorada, pois repercute na liberdade de milhões de indivíduos”
O acórdão formalizado no exame do Habeas Corpus nº 126.292 constituiu notável reviravolta na óptica até então consolidada no Supremo e, consequentemente, no sistema de precedentes brasileiro. A fissura causada pelo pronunciamento em processo subjetivo não pode ser ignorada, pois repercute na liberdade de milhões de indivíduos.
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