12.04.18

Barroso e a ‘Nova Ordem’

No julgamento do HC 152.752, o ministro Luís Roberto Barroso assentou que se recusa a participar de um sistema de justiça que não funciona, que a “Nova Ordem” que está nascendo no Brasil atingiu pessoas que sempre se imaginaram imunes e impunes e que a volta ao modelo anterior retirará a eficácia do combate à corrupção.

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11.04.18

Presunção de inocência e as três perguntas do decano do STF

Você pode até não gostar do tema. Ou estar cansado da novela do [não] julgamento das ADCs 43 e 44 – se é que serão julgadas neste ano em que a Constituição completa 30 anos. Porém, não pode deixar de refletir sobre as três perguntas contidas no voto que o ministro Celso de Mello proferiu no HC 152.752.

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Por Luis Felipe Salomão
9.01.18

Eu sei o que vocês fizeram no verão passado

Que tipo de juiz a sociedade espera? Aquele que supre lacuna do Executivo para também se arvorar em legislador, sem a legitimidade do voto? É o juiz que aplica a lei incondicionalmente? A “boca da lei”. Ou é o juiz que a interpreta, que dá vida à lei, que torna efetiva a cidadania?

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Por Israel Nonato
12.10.16

Toffoli: ‘A presunção de inocência subsiste até o trânsito em julgado’

Interpretar trânsito em julgado como mero exaurimento dos recursos ordinários subverteria o texto legal, haja vista que não se concebe a existência do trânsito em julgado provisório: ou se exaure a legítima possibilidade de recorrer, e a pena pode ser executada, ou não se exaure, e a execução da pena é vedada.

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Por Roberta Maia Gresta
9.10.16

Posta-restante abandonada: será este o melancólico destino de milhares de votos para prefeito?

Cada eleitor que concede seu voto a um candidato sub judice agiu sob a justa expectativa de obter, futuramente, uma definição sobre a candidatura, porque disso depende conhecer o destino de seu voto – se válido ou anulado. Negar-lhe essa definição, ao argumento de que seu voto é inútil para alterar o resultado da eleição, é recusar a tutela demandada pelo direito difuso.

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Voto do ministro Celso de Mello
23.02.16

Celso de Mello e o direito de ser presumido inocente

Quando esta Suprema Corte, apoiando-se na presunção de inocência, afasta a possibilidade de execução antecipada da condenação criminal, nada mais faz, em tais julgamentos, senão dar ênfase e conferir amparo a um direito fundamental que assiste a qualquer cidadão: o direito de ser presumido inocente até que sobrevenha condenação penal irrecorrível.

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Por Luís Roberto Barroso
2.01.16

O Estado de Direito, o golpismo e a verdade

O Supremo Tribunal Federal, por maioria expressiva, acompanhando o meu voto, garantiu segurança jurídica ao processo de impeachment. A partir de agora, a presidente poderá ser mantida ou destituída do cargo, mas de acordo com regras claras e pré-existentes. Porém, e sem surpresa, o Tribunal e eu próprio despertamos a fúria descontrolada de quem preferia o caminho mais célere, independentemente das normas em vigor.

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Por Os Constitucionalistas
3.04.14

Marco Aurélio: ‘A riqueza não pode controlar o processo eleitoral’

“A comunidade jurídica nacional não pode acreditar no patrocínio desinteressado das pessoas jurídicas, ao contrário, deve evitar que a riqueza tenha o controle do processo eleitoral em detrimento dos valores constitucionais compartilhados pela sociedade”, asseverou o ministro Marco Aurélio no julgamento da ADI 4650.

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Por Os Constitucionalistas
3.04.14

Zavascki: ilusão e messianismo judicial na ADI 4650

“Só por messianismo judicial se poderia afirmar que, declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas e, assim, retornar ao regime anterior, se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. É ilusão imaginar que isso possa ocorrer”, afirmou o ministro Teori Zavascki em voto-vista na ADI 4650.

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Rodrigo Lago e Israel Nonato
6.10.12

O desempate no mensalão: o voto de Teori Zavascki

O Supremo Tribunal Federal poderá, com base em precedente do próprio Tribunal, aguardar o futuro ministro Teori Zavascki para proferir voto de desempate no julgamento da Ação Penal 470.

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Gabriela Rollemberg e Ígor Miranda da Silva
17.03.12

E na Ficha Limpa: as pedras sabem ou precisam aprender?

Criar leis simplesmente não resolve problema algum. Nunca foi solução e jamais o será. Tampouco, a solução reside na cassação do exercício pleno do poder de escolha do eleitor.

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Israel Nonato
7.02.12

Marco Aurélio e a mudança de voto na Ficha Limpa

A interlocutores, o ministro Marco Aurélio resumiu porque pode votar a favor da Lei da Ficha Limpa: “Você contrataria para trabalhar alguém que tivesse inquérito ou uma ação penal em andamento?”.

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