1.04.11
Ficha Limpa, anterioridade eleitoral e o voto do ministro Gilmar Mendes no RE 633703
Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes, relator, no julgamento do RE 633703. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, decidiu que a Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010, prevalecendo assim o princípio da anterioridade eleitoral disposto no art. 16 da Constituição.
continue lendo15.07.10
Ficha Limpa enfrentará dura batalha no Supremo
As liminares deferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli para para garantir o registro de candidatura a políticos condenados por órgãos da Justiça foram apenas o prenúncio de uma árdua batalha que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, certamente enfrentará no STF.
continue lendo11.03.10
Ficha limpa versus princípio democrático e presunção de não-culpabilidade
Na área do Direito Eleitoral, o tópico do momento tem sido a discussão sobre os projetos chamados de “ficha limpa”…
continue lendo25.01.10
A infidelidade partidária e os mandatos de chefe do Poder Executivo
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO 1. INTRODUÇÃO O Tribunal Superior Eleitoral, em resposta à Consulta n° 1398 (Resolução nº 22.526), consignou ser a infidelidade partidária motivo para a perda dos mandatos obtidos pelo sistema eleitoral proporcional. O entendimento causou surpresa, máxime porque construído em sentido contrário à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal[1], que já enfrentara […]
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