5.01.16
O pontificado laico e a República
Intuitivo que a judicialização da política vem trazendo consigo a politização do Judiciário, em particular dos seus órgãos superiores. Não se pode argumentar, como tão frequente, que nossas instituições são resilientes e estão funcionando. Há uma situação de alto risco em nossas instituições e no tecido da vida social.
continue lendo2.01.16
O Estado de Direito, o golpismo e a verdade
O Supremo Tribunal Federal, por maioria expressiva, acompanhando o meu voto, garantiu segurança jurídica ao processo de impeachment. A partir de agora, a presidente poderá ser mantida ou destituída do cargo, mas de acordo com regras claras e pré-existentes. Porém, e sem surpresa, o Tribunal e eu próprio despertamos a fúria descontrolada de quem preferia o caminho mais célere, independentemente das normas em vigor.
continue lendo30.12.15
A crise no Brasil e a liquidação de ativos constitucionais
Desde o advento da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal não enfrentou hora mais crítica. Vai precisar de aliados numa batalha em que terá de investir capital político. Ao ativismo legislativo desgovernado, usurpador de direitos e das regras do jogo, responde-se, entre outras coisas, com ativismo judicial.
continue lendo22.12.15
STF ocupou espaço vazio deixado pelo Congresso
O Supremo Tribunal Federal avançou sobre as competências do Congresso, interferindo indevidamente num processo de natureza eminentemente política? Ou simplesmente limitou-se a assegurar as bases do devido processo legal, neutralizando os abusos perpetrados por Eduardo Cunha?
continue lendo17.11.15
Importação de ideias constitucionais
Quando importarmos ideias jurídicas – constitucionais ou não –, devemos agir com cautela. Isso inclui considerar que as boas ideias nem sempre vêm de sistemas que consideramos melhores que o nosso.
continue lendo13.11.15
Contextualismo constitucional: um olhar alternativo para a interpretação constitucional
A necessidade de incorporar novos elementos à “velha transmissão” advém do fato de que os intérpretes da comunicação moderna são seletores ou sintetizadores das aspirações constitucionais, já que uma decisão, principalmente constitucional, não existe no vácuo.
continue lendo9.11.15
Juízes como heróis, soldados, mudos ou… minimalistas
Na sua mais recente obra, Constitutional Personae (Oxford University Press, 2015, 171 páginas), Cass Sunstein refina sua tipologia de personas constitucionais, detalhando minuciosamente os perfis básicos que os juízes da Suprema Corte americana recorrentemente assumem.
continue lendo28.10.15
Marco Aurélio: “Precisamos repensar o Supremo”
Em entrevista ao blog Os Constitucionalistas, o ministro Marco Aurélio defendeu reformas, criticou os “votos quilométricos” dos colegas e se mostrou bastante preocupado com a falta de racionalidade no trabalho do plenário da Corte.
continue lendo10.10.15
Seis anos!!!
O blog Os Constitucionalistas celebra hoje SEIS ANOS. E para comemorar, sortearemos um exemplar do livro “Curso de Direito Constitucional Contemporâneo”.
continue lendo3.10.15
O ministro Fux e o “germe da inconstitucionalidade”
Não existem leis automaticamente inconstitucionais. Mesmo que haja precedentes claros sobre um dado tema, as leis novas – que alegadamente conteriam o “germe” – precisarão ser questionadas de novo. O Supremo terá que tomar novas decisões.
continue lendo5.09.15
Manuel Atienza: ‘Discussão sobre neoconstitucionalismo é um acúmulo de confusões’
A discussão em torno do chamado “neoconstitucionalismo” é um acúmulo de confusões. Para começar, o próprio termo é confuso (equívoco e equivocado): não tem sentido chamar assim uma teoria do Direito que nunca foi precedida por uma teoria “constitucionalista”. É também equivocado sustentar que as teses que comumente se apreendem dos autores “neoconstitucionalistas” estão respaldadas pelas obras de autores como Dworkin, Alexy, Nino ou Ferrajoli, que, certamente, nunca se autodenominaram “neoconstitucionalistas”.
continue lendo7.07.15
Financiamento da política no Brasil: novas perspectivas?
O bom funcionamento do sistema de financiamento da política é fundamental para o desenvolvimento institucional e democrático do país. Deve-se encontrar um ponto de confluência entre a liberdade, a igualdade e a transparência, pois na democracia todos têm o direito de participar da forma como entendem melhor.
continue lendo



