22.03.15
Que critérios devem orientar as escolhas para a Suprema Corte dos EUA?
Nos debates sobre a diversidade da Suprema Corte americana, a questão que exsurge como necessária diz com a relação entre a origem profissional, religiosa, acadêmica ou étnica de um juiz e sua forma de interpretar a constituição, contribuindo desta ou daquela maneira para a composição das decisões do tribunal. E essa questão leva a outra: qual a importância que a diversidade deve ter na escolha de juízes da Suprema Corte?
continue lendo23.02.15
Luís Roberto Barroso: “Não tenho nenhum orgulho do volume de processos que o Supremo julga”
O ministro Luís Roberto Barroso está em campanha aberta para transformar o Plenário do Supremo Tribunal Federal em uma Corte Constitucional. Ainda que para isso seja necessário aplicar uma fórmula que, na prática, acabe em um prazo de dois anos com todos os recursos extraordinários que o tribunal não tenha conseguido julgar.
continue lendo7.02.15
Desencantamento
Temos vivido um perigoso processo de desencantamento com a política. Resta saber se a insatisfação latente na sociedade poderá nos sacar da letargia pós-eleitoral. Deixar tudo nas mãos do juiz Moro não parece razoável.
continue lendo11.01.15
Um ministro gay para preencher a vaga no STF
Há uma vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF). Na disputa, menciona-se todo tipo de perfil. Alguns palpites são certeiros. Outros, balões de ensaio. Ou seja, tem de tudo. Todavia, é difícil ver alguém levantar a mão e, em alto e bom som, dizer: Agora, um gay!
continue lendo6.01.15
O STF em 2014
“O Supremo Tribunal Federal deve saber se autotransformar para não perder o passo da história”, alerta o ministro Luís Roberto Barroso na retrospectiva que escreveu sobre o ano no STF. No texto, Barroso reflete sobre as necessidades de mudança no Tribunal, explicita sua posição em relação a matérias que foram julgadas e, junto com Eduardo Mendonça, seleciona dez casos que se destacam entre os decididos pela Corte em 2014.
continue lendo20.12.14
Ativismos são necessários no Estado de Direitos Fundamentais
Não é novidade que venho propondo um deslocamento da questão do ativismo judicial, tema tão debatido nos círculos acadêmicos, para o ativismo constitucional, a partir de uma afirmação já repetida inúmeras vezes por Ayres Britto: “O ativismo no Brasil é da Constituição e, não, dos juízes!”.
continue lendo28.11.14
É permitido proibir, muito e sem critério
A exaltação retórica da liberdade de expressão é um discurso fácil e simpático – um que ninguém cogitaria censurar. O problema aparece quando se ultrapassam as abstrações e o compromisso precisa ser testado em cenários de conflito. Ou seja, justamente nas situações em que se precisa recorrer a um direito fundamental.
continue lendo12.11.14
Ben Bradlee na encruzilhada do jornalismo e da Justiça
A atuação decisiva de Ben Bradlee no caso “Pentagon Papers” ressalta com nitidez a questão sobre quando – e formalmente “como” – cabe à imprensa, em sua função elementar de informar, a condição extrema de contradizer as leis e mesmo confrontar-se com o próprio Estado.
continue lendo7.11.14
Vargas, Roosevelt e a independência judicial
Vargas e Roosevelt travaram verdadeiras batalhas com as Supremas Cortes de seus respectivos países. Esses embates revelam como ações políticas sobre a composição de cortes influenciam, para o bem ou para o mal, o padrão de comportamento judicial.
continue lendo3.11.14
‘O STF não pode se tornar uma corte bolivariana’, diz Gilmar Mendes
O Supremo Tribunal Federal pode vir a se tornar uma “corte bolivariana” se o PT nomear 10 de seus 11 membros. Quem afirma é o ministro Gilmar Mendes, 58 anos, em entrevista a Valdo Cruz e Severino Motta.
continue lendo1.11.14
Resiliência política
Talvez o esforço mais urgente a ser feito pelos grandes partidos, nesta legislatura, seria a aprovação de uma emenda constitucional introduzindo uma cláusula de desempenho eleitoral. O afastamento das pequenas legendas, muitas delas de natureza meramente oportunista, certamente contribuiria para que o nosso parlamento recobrasse a sua capacidade de ação política.
continue lendo1.11.14
Ampliação das competências das Turmas do STF: risco de “superdosagem”?
À semelhança de quando se administra um remédio para combater uma doença ou um distúrbio, é preciso indagar: quais são as “interações medicamentosas”, “os efeitos colaterais” possíveis e a “posologia” indicada para uma adequada ampliação das competências das Turmas por meio de deslocamento de competências do Plenário? Há risco de “superdosagem”? Nesse caso, a quem recorrer?
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