11.08.11
A Constituição Federal e o Exame de Ordem
A afirmação de que o diploma de bacharel é um comprovante de atitude para o exercício da profissão de advogado não corresponde à realidade. A Constituição não diz que é livre o exercício de qualquer profissão a quem tenha um diploma.
continue lendo11.07.11
A competência do Senado na escolha de ministros do STJ
Neste artigo Rodrigo Pires Ferreira Lago analisa os limites da competência do Senado Federal no processo de aprovação da escolha feita pela Presidência da República dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
continue lendo20.06.11
Amicus curiae e os embargos declaratórios
O déficit democrático do Supremo Tribunal Federal não passa a superávit pela simples participação no processo dos amigos da corte. Exige-se mais, isto é, a consideração, no provimento final, dos argumentos, perspectivas, visões de mundo veiculadas pelos diversos amici curiae.
continue lendo8.06.11
Réquiem sobre a coisa julgada: coisa insegura
A coisa julgada não deve ser desconsiderada, relativizada ou esmaecida, eis que é uma garantia constitucional cuja resistência protege a segurança jurídica, valor indispensável à existência e racionalidade do ordenamento jurídico e, por que não dizer, ao próprio reconhecimento da dignidade da pessoa humana.
continue lendo3.06.11
DNA, paternidade e a relativização da coisa julgada
O princípio da dignidade da pessoa humana prevalece sobre o da coisa julgada. A premissa foi adotada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal ao julgar, nessa quinta-feira (2/6), o direito de um jovem de exigir do suposto pai um teste de DNA para reconhecimento de paternidade.
continue lendo4.05.11
A união estável homoafetiva na pauta do STF
Mais um polêmico julgamento pelo Supremo Tribunal Federal se avizinha: a ADPF n° 132 e a ADI n° 4277, que pretendem o reconhecimento dos efeitos jurídicos da união entre pessoas do mesmo sexo, comumente denominada de união homoafetiva.
continue lendo25.04.11
STF decide a quem pertence vaga de suplente
Na próxima quarta-feira (27/4), os olhos do Congresso Nacional e dos partidos políticos estarão voltados, mais uma vez, para o Supremo Tribunal Federal. Os ministros devem definir se as vagas que se abrem na Câmara dos Deputados em razão do afastamento dos titulares devem ser preenchidas pelos suplentes do partido ou pelos da coligação partidária.
continue lendo1.04.11
Ficha Limpa, anterioridade eleitoral e o voto do ministro Gilmar Mendes no RE 633703
Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes, relator, no julgamento do RE 633703. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, decidiu que a Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010, prevalecendo assim o princípio da anterioridade eleitoral disposto no art. 16 da Constituição.
continue lendo24.03.11
Ficha Limpa só em 2012
O Supremo Tribunal Federal decidiu nessa quarta-feira (23/3), por seis votos a cinco, que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada em 2010 como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no ano passado.
continue lendo21.03.11
Política é coisa de mulher?
A modificação passa pelo querer, já que o poder nos foi outorgado no decorrer dos últimos anos. A compatibilidade da carreira política com o gênero feminino é evidente e para ganhar mais espaço não bastam apenas cotas e políticas de incentivo, passamos pela mudança de mentalidade.
continue lendo18.03.11
O segundo sexo, registro de candidatura e a subrepresentação política nas eleições de 2010
O TSE, por mais de uma vez, pôde corrigir as distorções detectadas. No entanto, ultrapassados os prazos legais de filiação partidária, convenções e registro de candidatura, prevaleceu a irregularidade e a mitigação do princípio constitucional da igualdade de homens e mulheres no aspecto da representação política.
continue lendo16.03.11
A Lei Maria da Penha e seus desafios jurídicos e sociológicos
A Lei Maria da Penha, além de coibir e reprimir a violência doméstica contra a mulher, trouxe a realidade da discriminação de gênero para ser questionada e dissolvida pela sociedade. Obviamente, essa questão ultrapassa o âmbito jurídico.
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