20.10.14
A indispensável faceta qualitativa da repercussão geral
O “caso Carol Castro” revela um defeito operativo que afasta a repercussão geral ainda mais do propósito de conferir ao Supremo típica agenda de cortes constitucionais. Refiro-me à qualidade dos temas selecionados. Dentre as centenas de matérias reconhecidas, a significativa escassez de casos paradigmáticos envolvendo direitos fundamentais chama a atenção.
continue lendo7.06.14
Controle concentrado: a quem interessa?
De pouco adianta concentrar os esforços legislativos, administrativos e jurisprudenciais na conquista de uma maior eficácia, quando o problema fundamental do sistema de controle concentrado está nas formas perversas de seletividade que ele engendra.
continue lendo25.05.14
O STF não é o centro do constitucionalismo
Daniel Sarmento conversa sobre neoconstitucionalismo, interpretação constitucional fora dos tribunais, ativismo judicial, deliberação no Supremo Tribunal Federal, ADI 4.650, última palavra na jurisdição constitucional, influência da TV Justiça, projetos da Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ, linchamentos, Copa do Mundo 2014, legitimidade das manifestações populares e muito mais.
continue lendo10.05.14
Linchamentos
A vontade coletiva se impõe à vontade individual. Sua raiz psicológica lembra, de certa maneira, a do genocídio. A turba identifica um inimigo intrinsecamente mau, conforme o imaginário, e comete atrocidades infinitas.
continue lendo15.03.14
Reféns do bolsonarismo
Incomodam ao bolsonarismo os padrões de decência política, os direitos fundamentais e os compromissos de mudança social pactuados pela Constituição de 1988. Esse pacto constitucional, entretanto, é um ponto de partida inegociável e não está aberto a reconsideração. Se pensa que nem todos merecem direitos, não entendeu bem o que são direitos.
continue lendo6.03.14
A arbitrariedade da criminalização da desordem
O Estado, ao tipificar o crime de “desordem”, busca soluções arbitrárias, restringindo ou atemorizando o legítimo direito de manifestação.
continue lendo18.10.13
Constituição: 50 anos, 150 emendas, e daí?
Talvez esteja na hora de entender que o número de emendas não significa nada em si mesmo. Antes de tudo, pela razão mais simples: a quantidade de emendas não expressa necessariamente o quanto a Constituição foi substantivamente alterada.
continue lendo26.06.13
Política para quem não quer só comida
É preciso aproveitar esta oportunidade para assumirmos responsabilidades. Fazer protestos é fácil. O difícil é tornar a atuação política uma constante. Só assim este momento irá promover efetivamente um resultado perene.
continue lendo11.06.13
Seis Anos de Repercussão Geral
A Repercussão Geral necessita de urgentes esforços para pacificar as controvérsias constitucionais relevantes, já reconhecidas, em tempo adequado, sob pena de frustrar os jurisdicionados e as determinações constitucionais.
continue lendo18.05.13
Para que servem os direitos políticos de participação?
Para que servem os direitos políticos de participação num quadro em que permanentemente e de forma cada vez mais profunda consentimos com a transferência do poder de decisão sobre os nossos direitos a outros órgãos e agentes que não aqueles que são escolhidos pelo voto popular?
continue lendo13.05.13
Jane Reis: “O Supremo não é oráculo”
“PENSAR O SUPREMO como oráculo das melhores respostas”, adverte Jane Reis, “encerra o risco de atrofiar os órgãos representativos, lançando-os em um círculo vicioso de irrelevância”. Professora adjunta de Direito Constitucional da UERJ, Jane Reis é a nova entrevistada do Conversas Acadêmicas, do blog Os Constitucionalistas.
continue lendo1.05.13
Supremo publica o acórdão da ADPF 54 (anencefalia)
Confira a ementa e íntegra do acórdão da ADPF 54, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que resolvem interromper a gravidez de feto anencéfalo não cometem crime.
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![<h3>[Covid-19] “A substituição de técnicos por militares no Ministério da Saúde extrapola a missão institucional das Forças Armadas”, diz Gilmar Mendes</h3> <p><p>Estamos vivendo uma crise aguda no número de mortes pela COVID-19, que já somam mais de 72 mil. Em um contexto como esse, a substituição de técnicos por militares nos postos-chave do Ministério da Saúde deixa de ser um apelo à excepcionalidade e extrapola a missão institucional das Forças Armadas.</p>
</p> <a class='more' href='https://www.osconstitucionalistas.com.br/covid-19-a-substituicao-de-tecnicos-por-militares-no-ministerio-da-saude-extrapola-a-missao-institucional-das-forcas-armadas-diz-gilmar-mendes'>Leia mais</a>](https://www.osconstitucionalistas.com.br/wp-content/uploads/GM2-1.jpg)
