1.05.13
Supremo publica o acórdão da ADPF 54 (anencefalia)
O Supremo Tribunal Federal publicou ontem, 30/4, o acórdão da ADPF 54, ação na qual o Tribunal decidiu que é INCOMPATÍVEL com a Constituição a interpretação de que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal.
Confira a ementa e a íntegra do acórdão:
ESTADO – LAICIDADE. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações.
FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.
Clique aqui para ler o inteiro teor do acórdão (433 páginas).
Foto: Ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 54 (Fellipe Sampaio/SCO/STF)