17.08.19

Tempos de Weimar

Não negligenciemos ou seremos conduzidos a um ponto abismal banhados em ódio, medo, intolerância. Miremos o exemplo que se pode colher em Weimar, a fim de prevenir o semear de descrédito institucional.

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11.04.18

Presunção de inocência e as três perguntas do decano do STF

Você pode até não gostar do tema. Ou estar cansado da novela do [não] julgamento das ADCs 43 e 44 – se é que serão julgadas neste ano em que a Constituição completa 30 anos. Porém, não pode deixar de refletir sobre as três perguntas contidas no voto que o ministro Celso de Mello proferiu no HC 152.752.

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9.04.18

O STF, sete erros… e um destino!

Se a tese da execução antecipada voltar à mesa nas ADCs 43 e 44, penso que, em nome da colegialidade (sic), levando em conta o julgamento do REspe 12486-27, no TSE, antes do julgamento do HC do Lula, no STF, é possível que a ministra Rosa Weber venha a votar contraditoriamente com o que falou no julgamento do habeas. Paradoxalmente, ela foi pela colegialidade. Agora, receio que vá voltar atrás e juntar seu voto a uma nova colegialidade. Bom, para mim, colegialidade — no modo como está sendo tratada — não passa de álibi retórico para sustentar consensos ad hoc. Esperamos que a ministra nos mostre o contrário. Porque toda a comunidade jurídica tem certeza de que o HC 152.752 somente foi negado por causa de uma colegialidade que não era colegialidade. Simples (e complicado) assim.

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Por Lenio Luiz Streck
20.01.18

A lavajatolatria, o Carnaval e os Habeas Corpus de Gilmar Mendes

No neoimaginário que se instaurou, algumas autoridades acham que o Direito é um caminho longo demais e que as garantias só atrapalham. Pela ideologia da “lava jato”, é proibido conceder habeas corpus. E todos são culpados até prova em contrário. Quer dizer, por vezes, nem isso adianta. Tempos de pós-verdades. Pós-verdade é como “fake news”. Ora, crime é coisa ruim. Todos somos contra a corrupção, tráfico de drogas, assaltos… Quem seria a favor, a não ser os criminosos? Só que, em qualquer democracia, crime se combate a partir da lei. Inclusive com concessão de habeas corpus.

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Por Maíra Fernandes
2.12.17

Suprema seletividade

A seletividade na escolha deste ou daquele caso a ser priorizado, sem qualquer critério técnico, é sempre danosa à sociedade, pois pode atender ao interesse público, ou não. Ao privilegiar apenas casos da Lava Jato, o STF parece desvirtuar o mandamento da isonomia.

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Por Luís Roberto Barroso
5.04.17

Contramajoritário, representativo e iluminista: o Supremo, seus papéis e seus críticos

Supremas cortes e tribunais constitucionais em todo o mundo desempenham, ao menos potencialmente, três grandes papéis: contramajoritário, representativo e iluminista. Também assim o Supremo Tribunal Federal, afirma o Ministro Luís Roberto Barroso no posfácio inédito do livro A Razão sem Voto: Diálogos Constitucionais com Luís Roberto Barroso, organizado pelos Professores Oscar Vilhena e Rubens Gleizer.

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Por Juliana Cesario Alvim Gomes
4.12.16

Supremo de ontem e de hoje: como fica o aborto agora?

A Constituição há quase 30 anos consagrou a igualdade de gênero. Mas, nesse meio tempo, os dispositivos do Código Penal que vedam o aborto, instituídos durante a ditadura Vargas, mantiveram-se os mesmos. Diante dessa realidade, e de um caso concreto envolvendo restrição de liberdade, o Supremo decidiu agir – Se não agora, quando? Se não nós, quem? Dois ministros – Roberto Barroso e Edson Fachin – e uma ministra – Rosa Weber – enfrentaram a questão, deixando claro seu comprometimento com a realização dos direitos reprodutivos das mulheres.

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Por Israel Nonato
23.05.16

Oscar Vilhena Vieira: “Vivemos o ápice do nosso momento supremocrático”

Oscar Vilhena Vieira, em entrevista ao blog Os Constitucionalistas, alerta que vivemos o ápice do nosso momento supremocrático, ressaltando que existe forte consenso de que o modelo de tutela por parte do Supremo Tribunal Federal não pode ser ampliado ou mesmo perdurar eternamente.

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Ministro Marco Aurélio
25.02.16

Marco Aurélio: “O horizonte é sombrio”

Não se avança culturalmente fechando a Lei das leis da República, que é a Constituição Federal, sob pena de vingar a lei do mais forte, o critério de plantão, a Babel. A prevalecer as pinceladas notadas, para não falar em traulitadas de toda ordem, onde vamos parar? Não sei, o horizonte é sombrio.

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Por Christine Oliveira Peter da Silva
29.06.15

Transjusfundamentalidade: um olhar mediado por direitos fundamentais

No seu novo livro, “Transjusfundamentalidade: diálogos transnacionais sobre direitos fundamentais”, fruto da tese de doutorado que defendeu na Universidade de Brasília, Christine Peter constrói um modelo para verificar limites e possibilidades de um diálogo transnacional sobre direitos fundamentais entre órgãos de decisão jurídica e política, especialmente Cortes supremas e constitucionais, dentre elas o Supremo Tribunal Federal.

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Por Christine Oliveira Peter da Silva
20.12.14

Ativismos são necessários no Estado de Direitos Fundamentais

Não é novidade que venho propondo um deslocamento da questão do ativismo judicial, tema tão debatido nos círculos acadêmicos, para o ativismo constitucional, a partir de uma afirmação já repetida inúmeras vezes por Ayres Britto: “O ativismo no Brasil é da Constituição e, não, dos juízes!”.

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Por Eduardo Mendonça
28.11.14

É permitido proibir, muito e sem critério

A exaltação retórica da liberdade de expressão é um discurso fácil e simpático – um que ninguém cogitaria censurar. O problema aparece quando se ultrapassam as abstrações e o compromisso precisa ser testado em cenários de conflito. Ou seja, justamente nas situações em que se precisa recorrer a um direito fundamental.

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