17.08.19
Tempos de Weimar
Não negligenciemos ou seremos conduzidos a um ponto abismal banhados em ódio, medo, intolerância. Miremos o exemplo que se pode colher em Weimar, a fim de prevenir o semear de descrédito institucional.
continue lendo11.04.18
Presunção de inocência e as três perguntas do decano do STF
Você pode até não gostar do tema. Ou estar cansado da novela do [não] julgamento das ADCs 43 e 44 – se é que serão julgadas neste ano em que a Constituição completa 30 anos. Porém, não pode deixar de refletir sobre as três perguntas contidas no voto que o ministro Celso de Mello proferiu no HC 152.752.
continue lendo9.04.18
O STF, sete erros… e um destino!
Se a tese da execução antecipada voltar à mesa nas ADCs 43 e 44, penso que, em nome da colegialidade (sic), levando em conta o julgamento do REspe 12486-27, no TSE, antes do julgamento do HC do Lula, no STF, é possível que a ministra Rosa Weber venha a votar contraditoriamente com o que falou no julgamento do habeas. Paradoxalmente, ela foi pela colegialidade. Agora, receio que vá voltar atrás e juntar seu voto a uma nova colegialidade. Bom, para mim, colegialidade — no modo como está sendo tratada — não passa de álibi retórico para sustentar consensos ad hoc. Esperamos que a ministra nos mostre o contrário. Porque toda a comunidade jurídica tem certeza de que o HC 152.752 somente foi negado por causa de uma colegialidade que não era colegialidade. Simples (e complicado) assim.
continue lendo20.01.18
A lavajatolatria, o Carnaval e os Habeas Corpus de Gilmar Mendes
No neoimaginário que se instaurou, algumas autoridades acham que o Direito é um caminho longo demais e que as garantias só atrapalham. Pela ideologia da “lava jato”, é proibido conceder habeas corpus. E todos são culpados até prova em contrário. Quer dizer, por vezes, nem isso adianta. Tempos de pós-verdades. Pós-verdade é como “fake news”. Ora, crime é coisa ruim. Todos somos contra a corrupção, tráfico de drogas, assaltos… Quem seria a favor, a não ser os criminosos? Só que, em qualquer democracia, crime se combate a partir da lei. Inclusive com concessão de habeas corpus.
continue lendo2.12.17
Suprema seletividade
A seletividade na escolha deste ou daquele caso a ser priorizado, sem qualquer critério técnico, é sempre danosa à sociedade, pois pode atender ao interesse público, ou não. Ao privilegiar apenas casos da Lava Jato, o STF parece desvirtuar o mandamento da isonomia.
continue lendo5.04.17
Contramajoritário, representativo e iluminista: o Supremo, seus papéis e seus críticos
Supremas cortes e tribunais constitucionais em todo o mundo desempenham, ao menos potencialmente, três grandes papéis: contramajoritário, representativo e iluminista. Também assim o Supremo Tribunal Federal, afirma o Ministro Luís Roberto Barroso no posfácio inédito do livro A Razão sem Voto: Diálogos Constitucionais com Luís Roberto Barroso, organizado pelos Professores Oscar Vilhena e Rubens Gleizer.
continue lendo4.12.16
Supremo de ontem e de hoje: como fica o aborto agora?
A Constituição há quase 30 anos consagrou a igualdade de gênero. Mas, nesse meio tempo, os dispositivos do Código Penal que vedam o aborto, instituídos durante a ditadura Vargas, mantiveram-se os mesmos. Diante dessa realidade, e de um caso concreto envolvendo restrição de liberdade, o Supremo decidiu agir – Se não agora, quando? Se não nós, quem? Dois ministros – Roberto Barroso e Edson Fachin – e uma ministra – Rosa Weber – enfrentaram a questão, deixando claro seu comprometimento com a realização dos direitos reprodutivos das mulheres.
continue lendo23.05.16
Oscar Vilhena Vieira: “Vivemos o ápice do nosso momento supremocrático”
Oscar Vilhena Vieira, em entrevista ao blog Os Constitucionalistas, alerta que vivemos o ápice do nosso momento supremocrático, ressaltando que existe forte consenso de que o modelo de tutela por parte do Supremo Tribunal Federal não pode ser ampliado ou mesmo perdurar eternamente.
continue lendo25.02.16
Marco Aurélio: “O horizonte é sombrio”
Não se avança culturalmente fechando a Lei das leis da República, que é a Constituição Federal, sob pena de vingar a lei do mais forte, o critério de plantão, a Babel. A prevalecer as pinceladas notadas, para não falar em traulitadas de toda ordem, onde vamos parar? Não sei, o horizonte é sombrio.
continue lendo29.06.15
Transjusfundamentalidade: um olhar mediado por direitos fundamentais
No seu novo livro, “Transjusfundamentalidade: diálogos transnacionais sobre direitos fundamentais”, fruto da tese de doutorado que defendeu na Universidade de Brasília, Christine Peter constrói um modelo para verificar limites e possibilidades de um diálogo transnacional sobre direitos fundamentais entre órgãos de decisão jurídica e política, especialmente Cortes supremas e constitucionais, dentre elas o Supremo Tribunal Federal.
continue lendo20.12.14
Ativismos são necessários no Estado de Direitos Fundamentais
Não é novidade que venho propondo um deslocamento da questão do ativismo judicial, tema tão debatido nos círculos acadêmicos, para o ativismo constitucional, a partir de uma afirmação já repetida inúmeras vezes por Ayres Britto: “O ativismo no Brasil é da Constituição e, não, dos juízes!”.
continue lendo28.11.14
É permitido proibir, muito e sem critério
A exaltação retórica da liberdade de expressão é um discurso fácil e simpático – um que ninguém cogitaria censurar. O problema aparece quando se ultrapassam as abstrações e o compromisso precisa ser testado em cenários de conflito. Ou seja, justamente nas situações em que se precisa recorrer a um direito fundamental.
continue lendo