25.05.14

O STF não é o centro do constitucionalismo

Daniel Sarmento conversa sobre neoconstitucionalismo, interpretação constitucional fora dos tribunais, ativismo judicial, deliberação no Supremo Tribunal Federal, ADI 4.650, última palavra na jurisdição constitucional, influência da TV Justiça, projetos da Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ, linchamentos, Copa do Mundo 2014, legitimidade das manifestações populares e muito mais.

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Os Constitucionalistas
23.05.14

Barroso: ‘A independência do MP ficaria esvaziada’

“A titularidade da ação penal de iniciativa pública é do Ministério Público. A independência da Instituição ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das apurações dependesse de uma anuência judicial”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso no julgamento da MC-ADI 5104.

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Por Os Constitucionalistas
3.05.14

Barroso: ‘A ideia essencial da democracia é a ideia de igualdade’

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a ideia essencial da democracia é a ideia de igualdade, é a ideia de uma pessoa, um voto, é a ideia de que todos merecem igual respeito e consideração. E se o peso do dinheiro é capaz de desequiparar as pessoas, o modelo político brasileiro apresenta um problema, afirmou no voto que proferiu no julgamento da ADI 4650.

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Por Luís Roberto Barroso
23.04.14

Estado e livre iniciativa na experiência constitucional brasileira

Precisamos de marcos regulatórios claros, competição, incentivos ao empreendedorismo e à inovação. Não há vergonha em ganhar dinheiro honesto. Por estranho que pareça, o sucesso empresarial ainda é muito mal visto no Brasil.

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Por Márcio Cammarosano e Flávio Henrique Unes Pereira
21.04.14

Improbidade e esvaziamento do dolo

O artigo aborda duas questões: i) o risco de esvaziamento do dolo, nas hipóteses dos arts. 9 e 11, da Lei de Improbidade Administrativa, e ii) a inconstitucionalidade da culpa na hipótese do art. 10, da Lei de Improbidade.

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Por Sylvio Costa e Edson Sardinha
18.04.14

Marco Aurélio: ‘Nunca troquei figurinhas, e não vou trocar’

Há 24 anos no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello nunca teve receio de ficar sozinho nos julgamentos. Não foram poucas as vezes em que suas posições foram derrotadas pela maioria da corte. Por causa disso, ganhou até o apelido de “ministro do voto vencido”. Nada que o abale. Aos 67 anos, ele não tem pressa.

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Por Os Constitucionalistas
3.04.14

Marco Aurélio: ‘A riqueza não pode controlar o processo eleitoral’

“A comunidade jurídica nacional não pode acreditar no patrocínio desinteressado das pessoas jurídicas, ao contrário, deve evitar que a riqueza tenha o controle do processo eleitoral em detrimento dos valores constitucionais compartilhados pela sociedade”, asseverou o ministro Marco Aurélio no julgamento da ADI 4650.

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Por Os Constitucionalistas
3.04.14

Zavascki: ilusão e messianismo judicial na ADI 4650

“Só por messianismo judicial se poderia afirmar que, declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas e, assim, retornar ao regime anterior, se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. É ilusão imaginar que isso possa ocorrer”, afirmou o ministro Teori Zavascki em voto-vista na ADI 4650.

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Por Edla Lula, Octávio Costa e Sonia Filgueiras
24.03.14

“Setor privado capturou a democracia”

“Quem financia a democracia no Brasil é o cidadão pessoa física? A resposta é: não. Quem capturou o financiamento das candidaturas são empresas, pessoas jurídicas, são os interesses econômicos. O setor privado capturou a democracia no Brasil. É isso que temos que discutir”, afirma o ministro Dias Toffoli em entrevista ao jornal Brasil Econômico.

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Por Rodrigo Haidar
1.03.14

Anotações sobre o julgamento dos embargos infringentes

Quando um juiz vê uma ação judicial como causa política as chances de que sejam cometidas injustiças crescem vertiginosamente.

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Por André Rufino Vale
1.02.14

É preciso repensar a deliberação no Supremo Tribunal Federal

O aperfeiçoamento das práticas deliberativas do STF deve passar por reformas justificadas pela preocupação de fazer o tribunal se pronunciar como uma unidade institucional, as quais não envolvem, pelo menos em princípio, a suspensão das transmissões dos julgamentos pela TV Justiça.

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Por Carlos Alexandre de Azevedo Campos
30.01.14

ADI 3.421: Releitura da “Guerra Fiscal’ do ICMS

O Supremo Tribunal Federal, como “árbitro da Federação”, precisa harmonizar celeridade no enfrentamento da questão com exames mais atentos dos propósitos econômicos e sociais das normas tributárias indutoras.

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