27.01.14
Juízes do Supremo são midiáticos
Se o excesso de exposição na mídia, agravado pela transmissão ao vivo das sessões de julgamento, impede ou prejudica o desempenho do STF em sua missão constitucional, algo deve ser feito a respeito, e os ministros do Supremo devem ser os primeiros a tomar alguma medida a respeito.
continue lendo5.01.14
O mandato do Supremo
Mandato temporário tornaria o ministro do Supremo Tribunal Federal mais suscetível à conjuntura, ao vínculo partidário ou governamental, aos interesses corporativos. Na hora da nomeação e na hora de pavimentar a saída.
continue lendo2.01.14
Equilíbrio judicial
Em democracias consolidadas, tribunais se pautam pelo equilíbrio entre ativismo e autocontenção. Na jovem democracia brasileira, a busca por essa fórmula está em curso e dependerá, em boa medida, do sucesso (ou fracasso) de experiências como a do TJ-SP e da sobriedade dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
continue lendo29.12.13
Inconstitucionalidade sem parâmetro no Supremo
Nos últimos anos, a jurisprudência do STF foi de encontro a si própria. Agora, vai também de encontro à oportunidade e à conveniência de opções legislativas, invocando, para tanto, princípios constitucionais genéricos tomados segundo compreensões subjetivas dos julgadores, como se ensaia no julgamento da ADI 4.650.
continue lendo26.12.13
Marco Aurélio: ‘Me preocupo com a formação que o TSE terá em 2014’
A concepção dos ministros que formarão o tribunal, durante as eleições, é de que o tribunal deve atuar o mínimo possível. Isso pode levar à prevalência do mais forte ou daquele que utilize meios que não são legais para chegar ao cargo. Não se dá um bom exemplo com essa postura passiva.
continue lendo22.12.13
‘Inércia do Congresso traz riscos para a democracia’, diz Barroso
“A inércia do Congresso traz riscos para a democracia. E proteger as regras da democracia é um papel do Supremo”, afirma Luís Roberto Barroso, explicando a razão de o STF ter começado a julgar se doações de empresas em campanhas eleitorais são inconstitucionais.
continue lendo14.12.13
A quem interessa o financiamento público de campanhas?
Embora minha posição pessoal seja, a princípio, antipática às doações efetuadas por pessoas jurídicas, penso que não são algumas horas de audiência pública que poderão garantir aos ministros do Supremo a possibilidade de antever qual é o nosso melhor futuro.
continue lendo26.11.13
Fundamentação e o direito a uma resposta
Como tratar com firmeza de questões um pouco mais complexas relacionadas à motivação dos julgados se nem mesmo superamos o mais rudimentar, que é o direito a uma resposta, uma mera resposta? Ora, sequer esse direito vem sendo reconhecido por nossos tribunais.
continue lendo17.11.13
É preciso mais deliberação no Supremo Tribunal Federal?
Juízes experimentados na seara política tendem a trazer para suas atividades judicantes uma postura mais propícia à formação de consensos materiais, resultantes de uma efetiva deliberação. E podem gerar produtos da atividade jurisdicional mais aptos a promover o debate institucional, dirigido ao aprimoramento do sistema jurídico nacional.
continue lendo30.10.13
Ativismo judicial: as dificuldades em se quantificar o qualitativo
Decisões ativistas possuem diferentes dimensões e abordagens unidimensionais não têm como refletir essa realidade multifacetada. Há muito mais ativismo judicial e judicialização da política além do controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
continue lendo26.10.13
O que é isto, o ativismo judicial, em números?
Recentemente foi publicado um importante livro tratando da temática do ativismo, da judicialização e da representação, da lavra de Thamy Pogrebinschi. Aparentemente, a pesquisa de Thamy esvaziaria grande parte do que foi escrito até hoje sobre o comportamento ativista do STF. A autora chega a falar do “Falso silogismo da judicialização”. Entretanto, nem tudo o que parece, é.
continue lendo1.10.13
Devemos construir um modelo brasileiro de corte constitucional
Já passou da hora de se discutir seriamente, entre nós, acerca da importância de uma corte constitucional, e de como essa função deve ser exercida por um tribunal como o Supremo Tribunal Federal.
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