18.04.18
PCdoB ingressa com nova ADC contra a execução provisória da pena
“Embora não tenha sido concedida a ordem vindicada no HC 152.752 [HC do Lula], ficou claro que a posição atual desse STF após o julgamento do aludido writ é contrária à antecipação da pena após decisão condenatória de segunda instância”, afirma o Partido Comunista do Brasil na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54.
continue lendo15.04.18
Presunção de inocência e efetividade judicial
A exigência de trânsito em julgado representaria ostensiva subversão à lógica do sistema, com a transformação dos tribunais de 2º grau em meros órgãos de passagem, com grave comprometimento à efetividade da tutela judicial.
continue lendo14.04.18
Colegialidade solitária
Rosa Weber está correta em perseguir a virtude da colegialidade. Mas, pelo menos no tema da presunção de inocência, faz leitura impertinente do contexto. Primeiro, porque permanecemos no calor do debate judicial sobre os contornos desse direito e a posição do STF se sustenta por maioria mínima, não por uma “voz institucional”. Não se renuncia à opinião individual quando ela é decisiva para definir quem é maioria ou minoria.
continue lendo12.04.18
Barroso e a ‘Nova Ordem’
No julgamento do HC 152.752, o ministro Luís Roberto Barroso assentou que se recusa a participar de um sistema de justiça que não funciona, que a “Nova Ordem” que está nascendo no Brasil atingiu pessoas que sempre se imaginaram imunes e impunes e que a volta ao modelo anterior retirará a eficácia do combate à corrupção.
continue lendo11.04.18
As misérias do Supremo Tribunal Federal
O debate sobre a necessidade ou não de trânsito em julgado para a execução da pena não ocorreria se o STF e o STJ fossem eficientes. Em verdade, mascara-se o problema essencial: por que os processos demoram tanto para transitar em julgado? Quais são os gargalos procedimentais que impedem a tramitação célere dos processos? A morosidade do STF e do STJ são os verdadeiros problemas que não estão sendo enfrentados, pois se supõe que eles não tenham solução. E, sendo assim, a solução seria desprezar a norma constitucional que impõe claramente o trânsito em julgado. Mas há algo de errado com o guardião da Constituição quando ele passa a entender que a própria Constituição é um problema.
continue lendo11.04.18
Presunção de inocência e as três perguntas do decano do STF
Você pode até não gostar do tema. Ou estar cansado da novela do [não] julgamento das ADCs 43 e 44 – se é que serão julgadas neste ano em que a Constituição completa 30 anos. Porém, não pode deixar de refletir sobre as três perguntas contidas no voto que o ministro Celso de Mello proferiu no HC 152.752.
continue lendo10.04.18
Direito como tópica
Chegou a hora de colocarmos um paradeiro nessa indesejável relativização do direito, a qual tem levado a uma crescente aleatoriedade dos pronunciamentos judiciais.
continue lendo9.04.18
O STF, sete erros… e um destino!
Se a tese da execução antecipada voltar à mesa nas ADCs 43 e 44, penso que, em nome da colegialidade (sic), levando em conta o julgamento do REspe 12486-27, no TSE, antes do julgamento do HC do Lula, no STF, é possível que a ministra Rosa Weber venha a votar contraditoriamente com o que falou no julgamento do habeas. Paradoxalmente, ela foi pela colegialidade. Agora, receio que vá voltar atrás e juntar seu voto a uma nova colegialidade. Bom, para mim, colegialidade — no modo como está sendo tratada — não passa de álibi retórico para sustentar consensos ad hoc. Esperamos que a ministra nos mostre o contrário. Porque toda a comunidade jurídica tem certeza de que o HC 152.752 somente foi negado por causa de uma colegialidade que não era colegialidade. Simples (e complicado) assim.
continue lendo2.04.18
STF, Lula e a grandeza de um Tribunal
“Não é compatível com o inc. LVII do art. 5º da Constituição a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292”, escreve o professor José Afonso da Silva no parecer pro bono oferecido no Habeas Corpus 152.752, impetrado em favor do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, cujo julgamento será retomado no dia 4 de abril. Confira a íntegra do parecer, com destaque para o capítulo ‘A grandeza de um tribunal’.
continue lendo2.04.18
Magistocracia, a “gran famiglia” judicial brasileira
A democracia brasileira depositou no Poder Judiciário parte das esperanças de transformação social trazidas pela Constituição de 1988. A aposta aliou um catálogo de direitos a um repertório de ferramentas processuais de efetivação. Essa espetacular missão, contudo, caiu no colo de magistocratas. A magistocracia é mais nociva do que o temido “governo de juízes”.
continue lendo31.03.18
A guerra dos estamentos
A ameaça do ministro Carlos Marun de propor o impeachment do ministro Luís Roberto Barroso é uma clara demonstração de que o governo de plantão não está disposto a tolerar insubordinações por parte do estamento jurídico. A prisão temporária dos homens do presidente, solicitada pela procuradora-geral da República a partir das investigações de “sua própria” Polícia Federal, e autorizada pelo ministro Barroso, tensionou ainda mais as relações entre o mundo político e o estamento jurídico.
continue lendo4.03.18
Celso de Mello: ‘Se a Constituição diz trânsito em julgado, é trânsito em julgado, e não decisão de segundo grau’
“A Constituição exige o trânsito em julgado. As leis ordinárias exigem o trânsito em julgado. E há um limite, que é o limite semântico. Se a Constituição ou a lei diz trânsito em julgado, é transito em julgado, e não decisão de segundo grau que ainda não transitou em julgado”, diz Celso de Mello, decano do STF, em entrevista a Carolina Brígido e Paulo Celso Pereira.
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