7.06.18

O protagonismo do Judiciário como causa de perda de legitimidade

Parece óbvio que mesmo aqueles que sejam os beneficiários circunstanciais do resultado do ofício e do julgamento de juízes que se convertem em profetas de um novo mundo, com o passar do tempo, não depositarão muita confiança num modelo de magistrado que, abertamente, toma lado, posição e movimento, nas disputas e conflitos políticos e morais da sociedade.

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6.06.18

A volta da conclusão que não foi: novas eleições, cassação e ADI 5525

Com o julgamento da ADI 5525, parecia certo que a realização de novas eleições, em caso de perda de mandato majoritário, seria realizada após decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Contudo, na sessão do último dia 29 de maio, ao julgar o AgR-AI 281-77/MT, o plenário do TSE reinterpretou tal entendimento, causando perplexidade relacionada à segurança e estabilidade das decisões tomadas em controle concentrado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

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31.05.18

Não existe ‘intervenção militar constitucional’

Mesmo nas mais agudas crises sociais, as entidades militares são subordinadas à liderança civil. Quem se aproveita de grave crise para vender o remédio da “intervenção constitucional militar” quer tapear a sociedade civil com um produto que só não é placebo porque é veneno. O seu nome é golpe militar.

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23.05.18

Freios e contrapesos

Os observadores são unânimes em afirmar que, por mais bem-intencionados que sejam os juízes do Supremo Tribunal Federal, não lhes é lícito alterar, pela via interpretativa, o sentido da Constituição e das leis que juraram defender. Por isso muitos pugnam pela integral restauração do mecanismo de freios e contrapesos, temendo que algum desavisado cogite da dissolução do Legislativo e Executivo ou, até mesmo, da abolição das eleições.

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22.05.18

Longevidade constitucional: o caso da Constituição de 1988

A Constituição de 1988 está acima da expectativa de vida das constituições mundo afora. A relativa inclusão, sua especificidade e a facilidade prática de sua reforma são componentes que impedem uma custosa e arriscada renegociação constitucional no país. Embora haja plausibilidade na teoria da renegociação, há outras particularidades em nosso sistema e em nossas práticas constitucionais nesses últimos trinta anos que também influenciam, direta ou indiretamente, a longevidade de nossa Constituição.

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18.05.18

Prendam-nos todos!

Somente se o Supremo Tribunal tiver seis votos pela automaticidade é que, por exemplo, a prisão de Lula poderá ser mantida. Só que disso surge um problema. Se o STF assim decidir, qualquer decisão de segundo grau ou decisões em instância única (prefeitos, deputados) acarretarão – sempre – prisão direta, sem choro nem vela. Esses são os danos colaterais. Todos serão presos.

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14.05.18

Em defesa do positivismo jurídico

Os juízes aplicam o Direito, não fazem justiça. Por conta disso tenho insistido no fato de que tenho medo dos juízes. Em especial dos juízes dos nossos tribunais, que insistem em substituir o controle de constitucionalidade por controles de outra espécie, quais os da proporcionalidade e razoabilidade das leis e da ponderação entre princípios. Enquanto a jurisprudência do STF estiver fundada nessa ponderação – isto é, na arbitrária formulação de juízos de valor – a segurança jurídica estará sendo despedaçada!

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12.05.18

O Supremo precisa de reforma?

O STF precisa de reforma? Assista ao debate com os professores Oscar Vilhena Vieira, Soraya Lunardi, Conrado Hübner Mendes e Eloisa Machado, mediador o jornalista Uirá Machado.

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8.05.18

Espanha mostra que emparedamento de tribunais é fenômeno mundial

“A pós-verdade chegou ao Judiciário. Não importa o que diga a sentença: há que se atacar o tribunal porque ele não julgou conforme o veredicto do povo”, escreveu no domingo (29/4) a jornalista María Peral. Até aí, pouca novidade. Diversos juristas falam sobre isso diariamente. Um detalhe, apenas: Peral fala sobre a Espanha e sobre como a desinformação a respeito da Justiça no país tem levado a demonstrações de histeria e a manifestações populares com o único intuito de pressionar juízes a decidir conforme a maioria.

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5.05.18

Decisão do STF sobre foro deixa lista infindável de dúvidas

O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, alterou a interpretação dada ao foro por prerrogativa de função, impondo limitações que não derivam diretamente da Constituição. Tamanha mudança traz uma lista infindável de dúvidas sobre sua implementação. E os crimes praticados nos gabinetes? Juízes de primeira instância poderão aplicar medidas cautelares e suspender o exercício de mandato de deputados e senadores? E realizar busca e apreensão em gabinetes? Os demais tribunais, devem observar as mesmas regras nos seus processos de competência originária? Restringe-se o foro para deputados e senadores e o mantém intacto para juízes, promotores e prefeitos? Tantas incertezas indicam que a nova interpretação dada pelo Supremo estará sob questionamento constante.

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29.04.18

Populisprudência

Entramos na era da populisprudência, a versão judicial do populismo. A populisprudência sintoniza sua antena na opinião pública e no humor coletivo e “transcende” a lei quando esta não estiver afinada com uma causa maior. Convoca apoiadores e lhes agradece publicamente pela mobilização em defesa da “causa”. Adere à cultura de celebridade, aceita prêmios em cerimônias chiques, tanto faz quem as organize ou quem sejam seus companheiros de palco. Frequenta gabinetes políticos e a imprensa, onde opina sobre a conjuntura política, alerta sobre decisões que poderá tomar em casos futuros e ataca juízes não aliados à “missão”. A populisprudência é televisionada e tuitada, não está só nos autos.

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28.04.18

Da ‘supremocracia’ à ‘ministrocracia’

A Constituição de 1988 projetou o Supremo Tribunal Federal como uma corte extremamente poderosa. Ocorre, porém, que esses poderes “supremocráticos” passaram a ser exercidos de maneira cada vez mais explícita e exacerbada pelos seus membros, monocraticamente. Isso levou Diego Werneck Arguelhes e Leandro Molhando Ribeiro, num instigante e muito bem documentado artigo, a sugerir que transitamos de uma “supremocracia” para uma “ministrocracia” E eles têm toda a razão.

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