8.10.18

30 anos da Constituição Federal – Desafios constitucionais de hoje e propostas para os próximos 30 anos

A Editora Fórum e Os Constitucionalistas sortearão uma cortesia para o evento “30 anos da Constituição Federal – Desafios constitucionais de hoje e propostas para os próximos 30 anos“, que acontecerá em Brasília nos dias 5 e 6 de novembro de 2018, tendo como palestrantes o professor J.J. Gomes Canotilho e os ministros do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli (presidente), Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto (aposentado), Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

continue lendo


5.10.18

30 anos da Constituição!

“Quanto à Constituição, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério. A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia” – Ulysses Guimarães, 5 de outubro de 1988, sessão de promulgação da Constituição de 1988.

continue lendo


2.10.18

Autoritarismo judicial

A se manter a trajetória autoritária da Justiça e da própria legislação eleitoral, nem precisaremos do Bolsonaro para destruir nossa democracia.

continue lendo


2.09.18

60 anos do caso Lüth e a autocontenção judicial

A autocontenção da jurisdição constitucional preserva a separação dos Poderes (ainda que em sua acepção atual) e evita os excessos de um Poder Judicial cada vez mais solicitado a arbitrar conflitos que deveriam ser resolvidos na arena política ou na esfera privada.

continue lendo


22.08.18

A última palavra na Ficha Limpa: uma inconstitucionalidade formal

O Supremo Tribunal Federal nunca julgou a inconstitucionalidade formal da Ficha Limpa. Não há como o Tribunal impor efeito vinculante a algo que não foi decidido. Desse modo, a questão fulcral que se coloca no presente artigo é: a Lei da Ficha Limpa viola o “devido processo legislativo constitucional”, como apontou o ministro Cezar Peluso no RE 630.147? Para encontrar a resposta, é preciso definir qual Casa – Senado ou Câmara – tinha a última palavra no processo de formação da lei.

continue lendo


11.08.18

A judicialização do aborto

A rigor, ministros do Supremo Tribunal Federal não deveriam legislar. Porém, a descriminalização do aborto é uma questão de saúde pública. O texto do Código Penal é o espantalho que afasta milhares de mulheres da rede hospitalar. Quanto mais pobre, mais agudo o sofrimento: falta de amparo psicológico, dor, mutilação, morte. Vislumbra-se uma solução iluminista no julgamento da ADPF 442.

continue lendo


4.08.18

Em uma democracia, o Poder Judiciário deve assumir um papel representativo?

A participação e a representação são elementos que se encontram no parlamento. Esperar que a resposta moralmente correta e politicamente adequada venha de um órgão sem accountability, especialmente em uma sociedade pluralista em profundos desacordos, parece ilusório e problemático. Contraditoriamente, o populismo — característica típica de quem reivindica para si justamente a voz “do povo” — é uma das maiores ameaças às democracias autênticas. Por que um Judiciário populista não o seria?

continue lendo


14.07.18

O que esperar de Dias Toffoli

Dias Toffoli, que assumirá a presidência do Supremo Tribunal Federal durante a mais complexa eleição presidencial do Brasil desde a redemocratização, tem uma prática política e uma larga experiência de atuação tanto no Executivo quanto no Legislativo, algo raro na trajetória da maioria dos juízes da Corte. Viveu as entranhas e o cotidiano desses dois poderes. Talvez por isso use a metáfora do pêndulo para alertar sobre a necessidade de equilíbrio das forças entre as instituições: “Não podemos nos achar moralmente superiores e melhores. Não somos perfeitos”, disse numa tarde de junho, em seu gabinete.

continue lendo


10.07.18

Politização com esteróides: o STF faz escola

A autoridade do judiciário não emerge automaticamente. Requer gradual construção, respeito a convenções de imparcialidade e demonstração de competência jurídica. O juiz precisa nos convencer de duas coisas: não ter interesse na causa que julga e da qualidade dos seus argumentos jurídicos. Juízes que protagonizam a cena pública brasileira de hoje, da primeira instância ao STF, ignoram esses rituais.

continue lendo


27.06.18

Quando empaca, é preciso empurrar o Supremo

Não é mais possível ver o Supremo à deriva. Duas saídas para o julgamento das ADCs 43, 44 e 54. A primeira, uma ADPF contra a negativa da ministra Cármen Lúcia de pautar as ADCs. A segunda, uma decisão do ministro Marco Aurélio, antes das férias de julho, deferindo a medida cautelar na ADC 54. Sendo o tema relevante e urgente, e não havendo qualquer expectativa de pauta, essa decisão monocrática não afrontaria o princípio da colegialidade. Ninguém devolve a liberdade arrancada.

continue lendo


16.06.18

O Supremo submisso

Os ministros do STF se deram conta que a força de seus votos e decisões não vem mais de seus argumentos jurídicos. Com isso, tentam fiar seu posicionamento em posturas e discursos políticos, ou seja, proteger sua autoridade com posturas políticas. Nesse jogo político, porém, o Supremo não tem como ser bom.

continue lendo


9.06.18

Justiça, ainda que tardia

O caso de Janaina, moradora de rua esterilizada à força, oferece uma amostra do impacto perverso que a profunda e persistente desigualdade causa sobre o reconhecimento das pessoas como sujeitos de direitos. Embora o princípio da dignidade determine que todos devam ser tratados com igual respeito e consideração, a miséria e a marginalização parecem tornar largas parcelas de nossa sociedade moralmente invisíveis no dia a dia, perdendo, na realidade, sua condição de sujeitos de direitos.

continue lendo