29.05.15
Barroso: “A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”
No julgamento da ADI 5.081, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a regra da fidelidade partidária não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário. Confira o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso.
continue lendo25.04.13
Gilmar Mendes suspende projeto que inibe novos partidos políticos
O ministro Gilmar Mendes deferiu liminar no MS 32033 e suspendeu a tramitação do PLC 14/2013, que inibe a criação de partidos. Leia a íntegra da decisão.
continue lendo28.06.12
Toffoli e o voto nas ADIs 4430 e 4795
Não haverá “autêntica” liberdade de criação de partidos políticos se não se admitir que os fundadores de uma nova agremiação que detenham mandato parlamentar possam contar com sua representatividade para a divisão do tempo de propaganda.
continue lendo4.05.12
A expulsão como causa de pedir da perda do mandato eletivo por infidelidade partidária
A consequência da expulsão do mandatário precisa ser enfrentada com maior profundidade pelo Tribunal Superior Eleitoral, possibilitando que as decisões reflitam a verdadeira finalidade do instituto da fidelidade partidária.
continue lendo25.04.12
Os dois Supremos
A Suprema Corte brasileira, constituída no passado e no presente por ínclitos juristas, parece hoje exercer um protagonismo político, que entendo contrariar a nossa Lei Suprema. Assim é que, a partir dos nove anos da gestão Lula e Dilma, o Pretório Excelso passou a gerar normas.
continue lendo9.09.11
A criação de partido e a infidelidade partidária
O artigo de Rodrigo Pires Ferreira Lago analisa a criação de novo partido como justa causa para a desfiliação. No texto, é feito um resgate histórico sobre a fidelidade partidária e sobre o partidarismo nas últimas quatro décadas.
continue lendo2.02.11
MS 29988 – íntegra do voto do min. Gilmar Mendes (mandato é do partido)
O blog Os Constitucionalistas disponibiliza a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes na medida liminar no MS 29.988. Neste julgamento, o STF decidiu que os mandatos conquistados pelo sistema proporcional pertencem aos partidos políticos, mesmo quando estes disputarem as eleições mediante coligações.
continue lendo1.02.11
Reencontros no STF – Parte II (mandato é do partido)
Segunda parte do artigo Reencontros no STF. O presente texto aborda o reencontro do Supremo Tribunal Federal com a discussão sobre a quem pertence os mandatos nas eleições proporcionais, se aos partidos ou às coligações, traçando prognósticos dos futuros julgamentos.
continue lendo24.03.10
Conversas acadêmicas: Gilmar Mendes e a Jurisdição Constitucional (II)
Penso que serei lembrado como um reformador do processo constitucional em temas como controle abstrato, modulação de efeitos, efeito vinculante, omissão inconstitucional e contribuição para o desenvolvimento de uma Jurisdição Constitucional mais forte.
continue lendo25.01.10
A infidelidade partidária e os mandatos de chefe do Poder Executivo
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO 1. INTRODUÇÃO O Tribunal Superior Eleitoral, em resposta à Consulta n° 1398 (Resolução nº 22.526), consignou ser a infidelidade partidária motivo para a perda dos mandatos obtidos pelo sistema eleitoral proporcional. O entendimento causou surpresa, máxime porque construído em sentido contrário à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal[1], que já enfrentara […]
continue lendo19.10.09
A antecipação de tutela nos processos de fidelidade partidária
A necessidade de se lançar mão de tutelas urgentes para se evitar a troca partidária perniciosa…
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