Moreira Alves
27.08.11

O STF é uma Corte abastada da realidade política, diz Moreira Alves

Por mais de duas décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi conhecido como a Corte de José Carlos Moreira Alves. Aposentado desde 2003, o jurista constatou que o STF se tornou outro tribunal. Está mais político do que em seu tempo, mudou orientações em relação a outros Poderes, como o Congresso.

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Rodrigo Lago
22.08.11

A impopular função do controle de constitucionalidade

Caso o Supremo Tribunal Federal ouvisse as ruas, ou a voz do povo, como dizem alguns, o controle de constitucionalidade correria grande risco de perder a sua legitimidade. Foi o povo, mediante a Assembléia Nacional Constituinte, quem outorgou ao STF a função de precípuo guardião da Constituição.

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24.03.11

Ficha Limpa só em 2012

O Supremo Tribunal Federal decidiu nessa quarta-feira (23/3), por seis votos a cinco, que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada em 2010 como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no ano passado.

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4.11.10

O controle de constitucionalidade municipal

De cada dez leis produzidas pelas câmaras municipais das cidades paulistas que são questionadas no Tribunal de Justiça de São Paulo, nove acabam derrubadas porque ferem a Constituição estadual.

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18.10.10

Ficha Limpa: avanço ou retrocesso? Qual o seu verdadeiro papel na construção do Estado Democrático de Direito?

SER CONIVENTE com a mitigação dos direitos fundamentais é vilipendiar o arcabouço normativo conquistado em 20 anos de história democrática. Estamos aos poucos abrindo mão da verdadeira democracia, do verdadeiro Estado Constitucional de Direito.

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28.09.10

Ficha Limpa no STF: empatou, desistiram e agora?

A desistência de recurso com repercussão geral reconhecida e com o julgamento de mérito já iniciado pode repercutir no julgamento da tese? Penso que não. Apesar da renúncia de Joaquim Roriz ao governo do DF e da desistência do recurso, o STF deveria julgar a questão constitucional posta no RE 630.147.

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26.09.10

Ficha Limpa e um STF infiltrado pelo populismo judicial

Vejo um Supremo que já foi infiltrado por uma espécie de populismo judicial. Que um parlamentar diga na Câmara e no Senado coisas como “se o povo quer, esta Casa quer”, vá lá. A um ministro do Supremo, cabe dizer outra coisa: “Se o povo quer, esta Casa só quererá se estiver de acordo com a Constituição”.

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24.09.10

O dia em que o Supremo decidiu não decidir

Depois de 11 horas de discussões, a falta do 11º ministro criou um impasse que impediu a definição se a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata ou não nas eleições 2010. Com 5 ministros a favor e 5 contra, o STF suspendeu o julgamento do RE 630147 por falta de concordância sobre como desempatar a questão.

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13.09.10

A fórmula do Senado e o novo controle de constitucionalidade

O artigo analisa a competência do Senado Federal para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (CF 52, X). É feita uma abordagem histórica do controle de constitucionalidade no Brasil, demonstrando a necessidade de revisão do papel do Senado Federal.

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26.07.10

Ficha limpa e o devido processo eleitoral

A Ficha Limpa deve ser interpretada conforme o artigo 16 da Constituição, que assegura ao cidadão – seja ele eleitor ou candidato – o direito ao devido processo eleitoral. Por ser uma lei que altera o processo eleitoral, a Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010.

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15.07.10

Ficha Limpa enfrentará dura batalha no Supremo

As liminares deferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli para para garantir o registro de candidatura a políticos condenados por órgãos da Justiça foram apenas o prenúncio de uma árdua batalha que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, certamente enfrentará no STF.

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24.06.10

Reequilibrando o jogo informacional na jurisdição constitucional

O amicus curiae é um terceiro que intervém no processo de tomada de decisão judicial para oferecer à Corte informações a partir de sua perspectiva singular acerca da questão controvertida, bem como novas alternativas interpretativas.

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