4.11.10

O controle de constitucionalidade municipal

 

RODRIGO HAIDAR 

De cada dez leis produzidas pelas câmaras municipais das cidades paulistas que são questionadas no Tribunal de Justiça de São Paulo, nove acabam derrubadas porque ferem a Constituição estadual. O levantamento feito com exclusividade pela revista Consultor Jurídico e publicado no primeiro Anuário de Justiça de São Paulo, lançado há dois anos, revelou, além de um quadro desolador no que diz respeito à qualidade da produção legislativa, a necessidade de se criarem mecanismos de controle efetivo da constitucionalidade de leis e atos normativos municipais.

O fenômeno constatado pela ConJur era observado há tempos com acuidade por estudiosos e operadores do Direito. O advogado Manoel Carlos de Almeida Neto, que hoje é secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, era um destes observadores e percebeu que a complexidade do tema merecia pesquisas mais aprofundadas. Decidiu ir a campo.

O resultado dos estudos pode ser conferido no livro O Novo Controle de Constitucionalidade Municipal, que será lançado pela editora Forense, na próxima sexta-feira (5/11), em Brasília. Nada escapa aos olhos de Manoel Carlos — que é mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia e doutorando em Direito de Estado na Universidade de São Paulo. Desde o controle político feito pelas comissões das câmaras municipais e pelos prefeitos até as hipóteses nas quais o Supremo Tribunal Federal pode ser provocado diretamente para estancar uma possível profusão de leis municipais que se chocam, agora não com as constituições dos estados, mas sim com a Constituição Federal.

Manoel Carlos sentiu na pele o problema da aprovação e sanção de normas municipais inconstitucionais quando atuou como procurador de algumas cidades do interior baiano, entre 2003 e 2006. A partir de 2006, já como assessor do ministro Ricardo Lewandowski no Supremo, aprofundou seu trabalho ao constatar o impacto dessa discussão na pauta da Corte Suprema.

Mais do que levantar as modalidades de controle de constitucionalidade das leis municipais, o autor propõe soluções para que as decisões do Supremo, mesmo em recursos extraordinários, que em regra valem apenas para as partes do processo, tenham caráter erga omnes. Ou seja, que possam surtir efeitos em todos os processos que versem sobre o mesmo tema.

O autor defende que “é mais econômico e eficaz, do ponto de vista processual, um pronunciamento definitivo do STF sobre um único recurso extraordinário, no sentido de suspender a execução da lei municipal declarada inconstitucional pelo Plenário, do que em diversas decisões em recursos advindos do mesmo município anos e anos mais tarde”.

Manoel Carlos também demonstra a competência direta do Supremo para analisar a constitucionalidade das leis ou atos normativos municipais, até mesmo anteriores à Constituição de 1988, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Municipal.

“A obra demonstra a importância do controle de constitucionalidade das leis municipais, sobretudo daquelas que, dado o seu caráter repetitivo, permitiram a ampliação dos efeitos das decisões proferidas no âmbito difuso, a exemplo da alíquota progressiva do IPTU e das taxas de iluminação e limpeza públicas”, anota o ministro Ricardo Lewandowski na apresentação do livro.

Em 224 páginas, a obra explica a razão da supremacia das normas constitucionais, passa pelo histórico do controle de constitucionalidade e por sua evolução no Brasil desde a Constituição de 1824 para, então, entrar no tema específico da fiscalização para que as leis municipais respeitem o que determina a Constituição Federal de 1988.

O livro ainda traz anexos com as normas do controle de constitucionalidade municipal nas constituições estaduais e as leis que regulam o processamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, da Ação Declaratória de Constitucionalidade e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.

Além da densa pesquisa histórica, as soluções para um controle efetivo da constitucionalidade de leis municipais propostas pelo autor são inovadoras. Nas palavras do professor Edvaldo Brito, livre-docente pela USP e orientador do trabalho, “o leitor que se farte com o texto, excelente pela forma e pelo conteúdo”.

Serviço
Livro: O Novo Controle de Constitucionalidade Municipal
Autor: Manoel Carlos de Almeida Neto
Valor: R$ 64
Páginas: 224
Lançamento: Dia 5 de novembro no restaurante Carpe Diem (104 Sul), em Brasília, às 19h30.

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Publicado originariamente no Conjur em 03.11.2010



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