3.10.15
O ministro Fux e o “germe da inconstitucionalidade”
Não existem leis automaticamente inconstitucionais. Mesmo que haja precedentes claros sobre um dado tema, as leis novas – que alegadamente conteriam o “germe” – precisarão ser questionadas de novo. O Supremo terá que tomar novas decisões.
continue lendo18.04.14
Marco Aurélio: ‘Nunca troquei figurinhas, e não vou trocar’
Há 24 anos no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello nunca teve receio de ficar sozinho nos julgamentos. Não foram poucas as vezes em que suas posições foram derrotadas pela maioria da corte. Por causa disso, ganhou até o apelido de “ministro do voto vencido”. Nada que o abale. Aos 67 anos, ele não tem pressa.
continue lendo29.12.13
Inconstitucionalidade sem parâmetro no Supremo
Nos últimos anos, a jurisprudência do STF foi de encontro a si própria. Agora, vai também de encontro à oportunidade e à conveniência de opções legislativas, invocando, para tanto, princípios constitucionais genéricos tomados segundo compreensões subjetivas dos julgadores, como se ensaia no julgamento da ADI 4.650.
continue lendo30.10.13
Ativismo judicial: as dificuldades em se quantificar o qualitativo
Decisões ativistas possuem diferentes dimensões e abordagens unidimensionais não têm como refletir essa realidade multifacetada. Há muito mais ativismo judicial e judicialização da política além do controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
continue lendo26.10.13
O que é isto, o ativismo judicial, em números?
Recentemente foi publicado um importante livro tratando da temática do ativismo, da judicialização e da representação, da lavra de Thamy Pogrebinschi. Aparentemente, a pesquisa de Thamy esvaziaria grande parte do que foi escrito até hoje sobre o comportamento ativista do STF. A autora chega a falar do “Falso silogismo da judicialização”. Entretanto, nem tudo o que parece, é.
continue lendo29.06.13
Corte argentina declara inconstitucional reforma judicial
A decisão da Corte Suprema da Argentina nos serve de alerta preventivo contra as tentativas sempre presentes que, sob o conhecido pretexto de “democratizar” os poderes judiciais e torná-los mais condizentes com os anseios populares, pretendem na verdade criar mecanismos inadequados de controle político desses poderes.
continue lendo30.05.13
Barroso e o ativismo no STF
A indicação de Luís Roberto Barroso pode ajudar a recolocar na pauta a ideia central que norteia o ativismo: sim à garantia de direitos fundamentais sonegados pela omissão dos demais poderes; não ao ativismo regressivo, que apenas invade e substitui a soberania popular, contraindo justamente os direitos que lhe incumbia tutelar.
continue lendo26.05.13
STF e a censura ao vídeo da Rcl 4335
Para uma Corte que se arroga – ou pretende ser – deliberativa, é uma violência a censura ao vídeo da Reclamação 4335. Afinal, é em julgamentos como esse, quando os ministros deixam de lado os votos escritos e passam a discutir abertamente seus argumentos, que se vive a verdadeira jurisdição constitucional. E a publicidade é fundamental para a sociedade rever e entender os debates.
continue lendo13.05.13
Jane Reis: “O Supremo não é oráculo”
“PENSAR O SUPREMO como oráculo das melhores respostas”, adverte Jane Reis, “encerra o risco de atrofiar os órgãos representativos, lançando-os em um círculo vicioso de irrelevância”. Professora adjunta de Direito Constitucional da UERJ, Jane Reis é a nova entrevistada do Conversas Acadêmicas, do blog Os Constitucionalistas.
continue lendo6.05.13
PEC 33 e a democracia reduzida à quantidade de votos
A minha pergunta é: seis ministros do STF não podem se sobrepor ao povo brasileiro, mas nove poderiam? Que grande diferença isso faz? A PEC 33/2011 gera a sensação de que os legisladores desse país, ou pelo menos alguns deles, têm uma visão diminuta do que é democracia.
continue lendo27.04.13
Tentativa de enquadrar STF é retrocesso de 80 anos
O que está em jogo é nada menos do que a cláusula pétrea insculpida do artigo 2º da Constituição Federal: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
continue lendo8.09.12
Poder do legislador para sustar decisões do Supremo
Para promover o diálogo entre os Poderes, parece ser mais promissor que o legislador exerça sua prerrogativa de editar novas leis, ao invés de investir na criação de processo decisório de rejeição das decisões do STF que exija enorme engajamento do Congresso Nacional num curto espaço de tempo.
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