Luís Roberto Barroso
7.01.12

Retrospectiva 2011: Um ano para não esquecer

A presente retrospectiva sobre o direito constitucional e o Supremo Tribunal Federal em 2011 está dividida em duas partes. A Parte I contém uma reflexão doutrinária sobre o papel que o STF tem desempenhado na interpretação da Constituição. A Parte II consiste em um depoimento pessoal.

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Os Constitucionalistas
30.12.11

Feliz 2012!

Ouse
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Seja feliz

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Gabriel Marques
27.12.11

ADPF: qual a saída do labirinto?

A melhor providência para aperfeiçoar o controle de constitucionalidade brasileiro reside em uma mudança normativa que contemple a extinção da arguição de descumprimento de preceito fundamental do panorama de controle vigente.

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Os Constitucionalistas
26.12.11

Lei 12562 e a representação interventiva no STF

A Lei 12562/2011 dispõe sobre o processo e julgamento da representação interventiva prevista no inciso III do art. 36 da Constituição Federal.

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Os Constitucionalistas
24.12.11

Feliz Natal!

Um Natal de muita luz, paz e amor.

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Giselle Borges
21.12.11

Os desafios para a prestação jurisdicional eficaz

O uso em demasia de mecanismos que relativizam o direito de resposta específica para determinado caso concreto não pode ser vista com bons olhos, pois o ofício de julgar não é pautado em raciocínio matemático.

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Ilanna Praseres e Márcio Teixeira
21.12.11

As restrições aos direitos fundamentais sociais

Cotejando Robert Alexy e Virgílio Afonso da Silva, o estudo examina as restrições relativas aos direitos fundamentais sociais, tomando por base a diferenciação entre regras e princípios, o suporte fático amplo e restrito, bem como a teoria externa e a teoria interna.

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Gisela Gondin
21.12.11

O princípio da presunção de inocência

O princípio da presunção de inocência diz que o indivíduo prevalece à coletividade, ideia esta que deve inspirar a política criminal do Estado, e nortear a atividade legislativa e judiciária, como uma das maiores conquistas da sociedade.

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Zulmar Duarte
21.12.11

Segurança jurídica e proteção à confiança

A revisão dos atos estatais encontra limites na segurança jurídica, cujo espectro protetor resguarda situação consolidada pelo decurso de tempo razoável.

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Os Constitucionalistas
21.12.11

Para os que ousam

OUSAR é acreditar

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Maurício Monteiro
1.12.11

Audiências públicas e o ativismo judicial do STF

Quando adota como política institucional a realização de audiências públicas, em um contexto de intenso ativismo judicial, o Supremo Tribunal Federal não está a usurpar o espaço de atuação constitucional e institucional dos demais Poderes?

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Lenio Streck
17.11.11

Fux erra ao definir presunção de inocência

O imbróglio teórico gerado pelo voto do Ministro Fux bem representa um verdadeiro “leviatã hermenêutico”, isto é, uma guerra constante de todas as correntes de aplicação, estudos, e interpretação do Direito entre si, a gerar uma confusão sem precedentes, onde cada um aplica e interpreta como quer o Direito.

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