7.01.12
Retrospectiva 2011: Um ano para não esquecer
A presente retrospectiva sobre o direito constitucional e o Supremo Tribunal Federal em 2011 está dividida em duas partes. A Parte I contém uma reflexão doutrinária sobre o papel que o STF tem desempenhado na interpretação da Constituição. A Parte II consiste em um depoimento pessoal.
continue lendo27.12.11
ADPF: qual a saída do labirinto?
A melhor providência para aperfeiçoar o controle de constitucionalidade brasileiro reside em uma mudança normativa que contemple a extinção da arguição de descumprimento de preceito fundamental do panorama de controle vigente.
continue lendo26.12.11
Lei 12562 e a representação interventiva no STF
A Lei 12562/2011 dispõe sobre o processo e julgamento da representação interventiva prevista no inciso III do art. 36 da Constituição Federal.
continue lendo21.12.11
Os desafios para a prestação jurisdicional eficaz
O uso em demasia de mecanismos que relativizam o direito de resposta específica para determinado caso concreto não pode ser vista com bons olhos, pois o ofício de julgar não é pautado em raciocínio matemático.
continue lendo21.12.11
As restrições aos direitos fundamentais sociais
Cotejando Robert Alexy e Virgílio Afonso da Silva, o estudo examina as restrições relativas aos direitos fundamentais sociais, tomando por base a diferenciação entre regras e princípios, o suporte fático amplo e restrito, bem como a teoria externa e a teoria interna.
continue lendo21.12.11
O princípio da presunção de inocência
O princípio da presunção de inocência diz que o indivíduo prevalece à coletividade, ideia esta que deve inspirar a política criminal do Estado, e nortear a atividade legislativa e judiciária, como uma das maiores conquistas da sociedade.
continue lendo21.12.11
Segurança jurídica e proteção à confiança
A revisão dos atos estatais encontra limites na segurança jurídica, cujo espectro protetor resguarda situação consolidada pelo decurso de tempo razoável.
continue lendo1.12.11
Audiências públicas e o ativismo judicial do STF
Quando adota como política institucional a realização de audiências públicas, em um contexto de intenso ativismo judicial, o Supremo Tribunal Federal não está a usurpar o espaço de atuação constitucional e institucional dos demais Poderes?
continue lendo17.11.11
Fux erra ao definir presunção de inocência
O imbróglio teórico gerado pelo voto do Ministro Fux bem representa um verdadeiro “leviatã hermenêutico”, isto é, uma guerra constante de todas as correntes de aplicação, estudos, e interpretação do Direito entre si, a gerar uma confusão sem precedentes, onde cada um aplica e interpreta como quer o Direito.
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