30.12.15
A crise no Brasil e a liquidação de ativos constitucionais
Desde o advento da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal não enfrentou hora mais crítica. Vai precisar de aliados numa batalha em que terá de investir capital político. Ao ativismo legislativo desgovernado, usurpador de direitos e das regras do jogo, responde-se, entre outras coisas, com ativismo judicial.
continue lendo22.12.15
STF ocupou espaço vazio deixado pelo Congresso
O Supremo Tribunal Federal avançou sobre as competências do Congresso, interferindo indevidamente num processo de natureza eminentemente política? Ou simplesmente limitou-se a assegurar as bases do devido processo legal, neutralizando os abusos perpetrados por Eduardo Cunha?
continue lendo7.07.15
Financiamento da política no Brasil: novas perspectivas?
O bom funcionamento do sistema de financiamento da política é fundamental para o desenvolvimento institucional e democrático do país. Deve-se encontrar um ponto de confluência entre a liberdade, a igualdade e a transparência, pois na democracia todos têm o direito de participar da forma como entendem melhor.
continue lendo23.02.15
Luís Roberto Barroso: “Não tenho nenhum orgulho do volume de processos que o Supremo julga”
O ministro Luís Roberto Barroso está em campanha aberta para transformar o Plenário do Supremo Tribunal Federal em uma Corte Constitucional. Ainda que para isso seja necessário aplicar uma fórmula que, na prática, acabe em um prazo de dois anos com todos os recursos extraordinários que o tribunal não tenha conseguido julgar.
continue lendo7.02.15
Desencantamento
Temos vivido um perigoso processo de desencantamento com a política. Resta saber se a insatisfação latente na sociedade poderá nos sacar da letargia pós-eleitoral. Deixar tudo nas mãos do juiz Moro não parece razoável.
continue lendo23.10.14
A Justiça Eleitoral e o tom da campanha presidencial
É equivocada a mudança anunciada na jurisprudência do TSE. A exposição de candidatos é extremamente proveitosa para a democracia. Ela não é realizada apenas por ideias e planos políticos abstratos, mas sobretudo pelas pessoas que os formularam e que demonstram intenção de os implementar. Sem se conhecer o idealizador, o significado da ideia não fica completo.
continue lendo25.05.14
O STF não é o centro do constitucionalismo
Daniel Sarmento conversa sobre neoconstitucionalismo, interpretação constitucional fora dos tribunais, ativismo judicial, deliberação no Supremo Tribunal Federal, ADI 4.650, última palavra na jurisdição constitucional, influência da TV Justiça, projetos da Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ, linchamentos, Copa do Mundo 2014, legitimidade das manifestações populares e muito mais.
continue lendo3.05.14
Barroso: ‘A ideia essencial da democracia é a ideia de igualdade’
Para o ministro Luís Roberto Barroso, a ideia essencial da democracia é a ideia de igualdade, é a ideia de uma pessoa, um voto, é a ideia de que todos merecem igual respeito e consideração. E se o peso do dinheiro é capaz de desequiparar as pessoas, o modelo político brasileiro apresenta um problema, afirmou no voto que proferiu no julgamento da ADI 4650.
continue lendo23.04.14
Estado e livre iniciativa na experiência constitucional brasileira
Precisamos de marcos regulatórios claros, competição, incentivos ao empreendedorismo e à inovação. Não há vergonha em ganhar dinheiro honesto. Por estranho que pareça, o sucesso empresarial ainda é muito mal visto no Brasil.
continue lendo18.04.14
Marco Aurélio: ‘Nunca troquei figurinhas, e não vou trocar’
Há 24 anos no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello nunca teve receio de ficar sozinho nos julgamentos. Não foram poucas as vezes em que suas posições foram derrotadas pela maioria da corte. Por causa disso, ganhou até o apelido de “ministro do voto vencido”. Nada que o abale. Aos 67 anos, ele não tem pressa.
continue lendo3.04.14
Marco Aurélio: ‘A riqueza não pode controlar o processo eleitoral’
“A comunidade jurídica nacional não pode acreditar no patrocínio desinteressado das pessoas jurídicas, ao contrário, deve evitar que a riqueza tenha o controle do processo eleitoral em detrimento dos valores constitucionais compartilhados pela sociedade”, asseverou o ministro Marco Aurélio no julgamento da ADI 4650.
continue lendo3.04.14
Zavascki: ilusão e messianismo judicial na ADI 4650
“Só por messianismo judicial se poderia afirmar que, declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas e, assim, retornar ao regime anterior, se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. É ilusão imaginar que isso possa ocorrer”, afirmou o ministro Teori Zavascki em voto-vista na ADI 4650.
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