Por Edla Lula, Octávio Costa e Sonia Filgueiras
24.03.14

“Setor privado capturou a democracia”

“Quem financia a democracia no Brasil é o cidadão pessoa física? A resposta é: não. Quem capturou o financiamento das candidaturas são empresas, pessoas jurídicas, são os interesses econômicos. O setor privado capturou a democracia no Brasil. É isso que temos que discutir”, afirma o ministro Dias Toffoli em entrevista ao jornal Brasil Econômico.

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Por Conrado Hübner Mendes
15.03.14

Reféns do bolsonarismo

Incomodam ao bolsonarismo os padrões de decência política, os direitos fundamentais e os compromissos de mudança social pactuados pela Constituição de 1988. Esse pacto constitucional, entretanto, é um ponto de partida inegociável e não está aberto a reconsideração. Se pensa que nem todos merecem direitos, não entendeu bem o que são direitos.

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Por Oscar Vilhena Vieira
12.01.14

Federação falsificada

A federação brasileira não foi concebida para aprofundar a democracia ou proteger direitos.

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Por Folha de S.Paulo
2.01.14

Equilíbrio judicial

Em democracias consolidadas, tribunais se pautam pelo equilíbrio entre ativismo e autocontenção. Na jovem democracia brasileira, a busca por essa fórmula está em curso e dependerá, em boa medida, do sucesso (ou fracasso) de experiências como a do TJ-SP e da sobriedade dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

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Por Fernando Rodrigues
22.12.13

‘Inércia do Congresso traz riscos para a democracia’, diz Barroso

“A inércia do Congresso traz riscos para a democracia. E proteger as regras da democracia é um papel do Supremo”, afirma Luís Roberto Barroso, explicando a razão de o STF ter começado a julgar se doações de empresas em campanhas eleitorais são inconstitucionais.

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Por Rafael Tomaz de Oliveira
14.12.13

A quem interessa o financiamento público de campanhas?

Embora minha posição pessoal seja, a princípio, antipática às doações efetuadas por pessoas jurídicas, penso que não são algumas horas de audiência pública que poderão garantir aos ministros do Supremo a possibilidade de antever qual é o nosso melhor futuro.

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Por Carlos Alexandre de Azevedo Campos
30.10.13

Ativismo judicial: as dificuldades em se quantificar o qualitativo

Decisões ativistas possuem diferentes dimensões e abordagens unidimensionais não têm como refletir essa realidade multifacetada. Há muito mais ativismo judicial e judicialização da política além do controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

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Por Virgílio Afonso da Silva
18.10.13

Constituição: 50 anos, 150 emendas, e daí?

Talvez esteja na hora de entender que o número de emendas não significa nada em si mesmo. Antes de tudo, pela razão mais simples: a quantidade de emendas não expressa necessariamente o quanto a Constituição foi substantivamente alterada.

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Por Viviane Nóbrega Maldonado
24.08.13

O jornalista e a liberdade de informação

Lei da Mordaça pode ser encontrada mundo afora. Não é privilégio de portugueses ou de americanos. Mesmo aqui, no Brasil, há quem defenda, com veemência e fundamento, que se o ato de revelar a informação sigilosa é de ser considerado criminoso, assim também o será o do jornalista que a divulga.

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Por Eneida Desiree Salgado, Emerson Gabardo e Daniel Wunder Hachem
26.06.13

Política para quem não quer só comida

É preciso aproveitar esta oportunidade para assumirmos responsabilidades. Fazer protestos é fácil. O difícil é tornar a atuação política uma constante. Só assim este momento irá promover efetivamente um resultado perene.

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Por Lenio Luiz Streck
14.06.13

O ativismo judicial existe ou é imaginação?

Os tribunais e o Supremo Tribunal Federal fazem política quando dizem que não fazem; eles fazem ativismo quando dizem que não fazem; e judicializam quando sustentam não fazer.

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Por Marcelo Semer
30.05.13

Barroso e o ativismo no STF

A indicação de Luís Roberto Barroso pode ajudar a recolocar na pauta a ideia central que norteia o ativismo: sim à garantia de direitos fundamentais sonegados pela omissão dos demais poderes; não ao ativismo regressivo, que apenas invade e substitui a soberania popular, contraindo justamente os direitos que lhe incumbia tutelar.

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