21.06.10
Ativismo judicial: o caso brasileiro
O ativismo judicial não configura nenhum extravasamento de juízes e tribunais no exercício das suas atribuições, antes traduz a indispensável e assumida participação da magistratura na tarefa de construir o direito de mãos dadas com o legislador.
continue lendo15.06.10
Marco 2.0: Marco Aurélio completa 20 anos de STF
Quando cheguei ao Supremo, o Plenário buscava quase sempre a unanimidade. Quando vinham discutir o meu voto, eu reagia: “O meu voto não está em julgamento”. Não faço questão de formar na corrente majoritária. Teria inteligência bastante para perceber a tendência do tribunal.
continue lendo26.05.10
Conversas acadêmicas: Luís Roberto Barroso (II)
O meu papel na vida pública: contribuir para o debate público e para aquilo que considero ser o aprimoramento das instituições. Essa é a minha opinião. E eu respeito a dos outros. Não sou dessas pessoas que trafegam pela vida com uma mochila cheia de certezas e de verdades.
continue lendo24.05.10
Conversas acadêmicas: Luís Roberto Barroso (I)
O que têm em comum os julgamentos do Supremo Tribunal Federal sobre nepotismo, pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, monopólio dos Correios e extradição de Cesare Battisti? A atuação do advogado e professor Luís Roberto Barroso.
continue lendo17.05.10
Ativismo judicial ou criação judicial do direito?
Não temos receio em dizer que aquilo que se chama, criticamente, de ativismo judicial não configura nenhum extravasamento de juízes e tribunais no exercício das suas atribuições, antes traduz a sua indispensável e assumida participação na tarefa de construir o direito de mãos dadas com o legislador.
continue lendo3.05.10
Questão política pura?
Ao invés de abordar a ilegitimidade da jurisdição constitucional para intervir nas chamadas “questões políticas”, o ensaio investiga de quem é a competência para defini-las, oferecendo uma proposta de delimitação da área entregue à completa discricionariedade majoritária.
continue lendo30.04.10
Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo
Na concretização das normas jurídicas, sobretudo as normas constitucionais, direito e política convivem e se influenciam reciprocamente, numa interação que tem complexidades, sutilezas e variações. Em múltiplas hipóteses, não poderá o intérprete fundar-se em elementos de pura razão e objetividade (…)
continue lendo24.03.10
Conversas acadêmicas: Gilmar Mendes e a Jurisdição Constitucional (II)
Penso que serei lembrado como um reformador do processo constitucional em temas como controle abstrato, modulação de efeitos, efeito vinculante, omissão inconstitucional e contribuição para o desenvolvimento de uma Jurisdição Constitucional mais forte.
continue lendo22.03.10
Conversas acadêmicas: Gilmar Mendes e a Jurisdição Constitucional (I)
Comecei a ficar impressionado com o que Schlaich falava sobre Corte Constitucional, função da Corte, e foi lá que pela primeira vez ouvi a expressão “processo objetivo”.
continue lendo1.02.10
Conversas acadêmicas: Christine Peter e o Supremo Tribunal Federal (I)
Não há como o STF fingir que esses direitos fundamentais não existem quando está diante de um bandido mais famoso ou mais rico, de um bandido menos famoso…
continue lendo15.01.10
Mandado de Injunção n° 670: uma releitura do instrumento integrativo mandamental
O texto analisa a evolução jurisprudencial do STF sobre a efetividade e eficácia das decisões proferidades em mandado de injunção, destacando-se o acórdão proferido no Mandado de Injunção n° 670, que permitiu o exercício do direito de greve por servidores públicos.
continue lendo16.12.09
Conversas acadêmicas: com Inocêncio Mártires Coelho. Constituição, Hermenêutica e Vida (II)
Nada mais perigoso do que concentrar nas mãos do legislador o poder de fazer as leis e de considerá-las boas. Eu prefiro o contraditório. Quem faz a lei não deve julgar se ela é boa.
continue lendo