Por José Jairo Gomes
1.04.17

Cassação de Michel Temer, inelegibilidade e nova eleição

Uma vez cassado o diploma/mandato do presidente Michel Temer, nova eleição deverá ser convocada, denominada eleição suplementar. E o novo pleito deverá ser direto – nos exatos termos do art. 224, § 4º, II, do Código Eleitoral.

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Por Marilda de Paula Silveira
8.08.16

STF decide quem julga as contas, mas e a inelegibilidade?

Embora a decisão do STF venha a ter um inegável impacto no modelo de controle das contas públicas, ela ainda está muito longe de solucionar o que me parece ser a mais grave questão relacionada à inelegibilidade que decorre dessas rejeições de contas: seria possível haver improbidade administrativa dolosa, limitando-se, portanto, os direitos políticos do agente público, quando na verdade nenhum daqueles órgãos (Tribunais de Contas ou Câmaras Municipais) se incumbem do julgamento de tal matéria? Como afirmar que estão assegurados o contraditório e a ampla defesa quando a imputação de improbidade não tem defesa técnica e específica? Quem pode (e como dar) a palavra final sobre esse assunto?

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Por Israel Nonato
4.08.16

RE 848.826: Câmara Municipal ou Tribunal de Contas?

Leia a ementa do voto do ministro Luís Roberto Barroso no RE 848.826, com repercussão geral reconhecida, que vai definir qual é o órgão competente (Câmara Municipal ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do Prefeito que age como ordenador de despesas.

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1.04.11

Ficha Limpa, anterioridade eleitoral e o voto do ministro Gilmar Mendes no RE 633703

Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes, relator, no julgamento do RE 633703. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, decidiu que a Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010, prevalecendo assim o princípio da anterioridade eleitoral disposto no art. 16 da Constituição.

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24.03.11

Ficha Limpa só em 2012

O Supremo Tribunal Federal decidiu nessa quarta-feira (23/3), por seis votos a cinco, que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada em 2010 como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no ano passado.

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28.10.10

Supremo, Ficha Limpa e uma decisão ficta

POR SETE votos a três, os ministros do STF decidiram usar a regra do regimento interno que prevê a manutenção da decisão contestada em caso de empate. Trocando em miúdos, vale o que o TSE decidiu até agora sobre a Ficha Limpa.

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1.10.10

O juiz se tornou o eleitor final

Diante da ausência do Supremo na questão da ficha limpa, o TSE está fazendo o possível para implantar a Ficha Limpa agora. Mas, ao contrário dos EUA que quando o Supremo não decide fica tudo definitivamente como estava, aqui não. Fica apenas temporariamente. Aí reside a insegurança.

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28.09.10

Ficha Limpa no STF: empatou, desistiram e agora?

A desistência de recurso com repercussão geral reconhecida e com o julgamento de mérito já iniciado pode repercutir no julgamento da tese? Penso que não. Apesar da renúncia de Joaquim Roriz ao governo do DF e da desistência do recurso, o STF deveria julgar a questão constitucional posta no RE 630.147.

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26.09.10

Ficha Limpa e um STF infiltrado pelo populismo judicial

Vejo um Supremo que já foi infiltrado por uma espécie de populismo judicial. Que um parlamentar diga na Câmara e no Senado coisas como “se o povo quer, esta Casa quer”, vá lá. A um ministro do Supremo, cabe dizer outra coisa: “Se o povo quer, esta Casa só quererá se estiver de acordo com a Constituição”.

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24.09.10

O dia em que o Supremo decidiu não decidir

Depois de 11 horas de discussões, a falta do 11º ministro criou um impasse que impediu a definição se a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata ou não nas eleições 2010. Com 5 ministros a favor e 5 contra, o STF suspendeu o julgamento do RE 630147 por falta de concordância sobre como desempatar a questão.

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26.07.10

Ficha limpa e o devido processo eleitoral

A Ficha Limpa deve ser interpretada conforme o artigo 16 da Constituição, que assegura ao cidadão – seja ele eleitor ou candidato – o direito ao devido processo eleitoral. Por ser uma lei que altera o processo eleitoral, a Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010.

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15.07.10

Ficha Limpa enfrentará dura batalha no Supremo

As liminares deferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli para para garantir o registro de candidatura a políticos condenados por órgãos da Justiça foram apenas o prenúncio de uma árdua batalha que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, certamente enfrentará no STF.

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