1.10.10
O juiz se tornou o eleitor final
JOAQUIM FALCÃO
Fica cada vez mais claro que a eventual inelegibilidade de um candidato afeta a de muitos, ou quase todos.
A decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de acordo com a lei aliás, de considerar nulo o voto dado aos que possam ser considerados inelegíveis definitivamente provoca essa consequência. Mas são consequências diferentes para senador, para deputado e para governador.
Quanto aos senadores é fácil entender. A eleição é uma competição, como no esporte, em que os dois primeiros ganham medalha. Irão para o pódio, o Congresso. Quando se constata que o segundo lugar usou de dopping, o terceiro lugar que não foi para o pódio e não ganhou medalha, passa a ter direito, pois pulou para segundo.
Começa a ficar confuso no caso dos deputados. Pois um deputado tornado inelegível depois da eleição altera todo o tamanho da bancada do partido político. Pode ou não haver substituição. Ou muitos eleitos com as sobras do inelegível terão que sair do pódio. A insegurança do inelegível atinge a segurança dos eleitos.
Mais confusa ainda é a situação dos candidatos a governador.
No caso dos candidatos a Senado o efeito é simples: substitui-se um eleito por um inicialmente não eleito. No caso dos deputados, ou uns saem do pódio, ou uns entram no pódio, de acordo com o efeito no total dos votos de cada partido. Em ambos os casos, não se afeta o processo eleitoral, mas apenas seu resultado.
No caso dos candidatos a governador o processo é diferente pois a eleição prevê segundo turno. Se um candidato for declarado inelegível, altera a necessidade ou não do segundo turno. Altera tanto o resultado quanto o processo. Como o TSE vai fazer?
Vai mandar fazer outra eleição para governador ou para senador? Situações desiguais, exigem tratamentos diferentes. O eleitor precisaria saber antes as consequências do tratamento. Mas não há tempo.
Diante da ausência do Supremo na questão da ficha limpa, ou melhor, diante da intensa presença de sua ausência, o TSE está fazendo o possível para implantar a ficha limpa agora. Mas, ao contrário dos EUA que quando o Supremo não decide fica tudo definitivamente como estava, aqui não. Fica apenas temporariamente. Aí reside a insegurança.
Nem todos os recursos foram julgados e devem ser julgados. Quando forem, voltamos a situação de antes da ficha limpa: mandatos sendo interrompidos, vencedores serem perdedores e vice versa. Neste emaranhado jurídico político, o juiz sem o pretender, tornou-se em alguns casos, poderoso eleitor pós-eleitoral, eleitor final.
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JOAQUIM FALCÃO é professor de Direito Constitucional da FGV Direito-Rio.
Publicado originariamente na Folha de São Paulo em 01/10/2010.
Muito interessante o artigo!
Confesso que não conheço muito sobre direito eleitoral e este artigo, simples e direto me esclareceu muita coisa, apesar da insegurança gerada por todas essas “ausências de decisões”.
Falta um exercício de liderança eficaz para evitar confusões como as que se instalarão após o período eleitoral.
O que deveria resolver (conceito da Lei Ficha Limpa pela maioria da população), acaba por gerar um caos ainda maior neste período eleitoral, que deveria ser de tranquilidade para que fossem tomadas as melhores decisões.
Parabéns aos editores do blog pela publicação do artigo do Prof. Joaquim Falcão.