22.08.18

A última palavra na Ficha Limpa: uma inconstitucionalidade formal

O Supremo Tribunal Federal nunca julgou a inconstitucionalidade formal da Ficha Limpa. Não há como o Tribunal impor efeito vinculante a algo que não foi decidido. Desse modo, a questão fulcral que se coloca no presente artigo é: a Lei da Ficha Limpa viola o “devido processo legislativo constitucional”, como apontou o ministro Cezar Peluso no RE 630.147? Para encontrar a resposta, é preciso definir qual Casa – Senado ou Câmara – tinha a última palavra no processo de formação da lei.

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Por Marilda de Paula Silveira
8.08.16

STF decide quem julga as contas, mas e a inelegibilidade?

Embora a decisão do STF venha a ter um inegável impacto no modelo de controle das contas públicas, ela ainda está muito longe de solucionar o que me parece ser a mais grave questão relacionada à inelegibilidade que decorre dessas rejeições de contas: seria possível haver improbidade administrativa dolosa, limitando-se, portanto, os direitos políticos do agente público, quando na verdade nenhum daqueles órgãos (Tribunais de Contas ou Câmaras Municipais) se incumbem do julgamento de tal matéria? Como afirmar que estão assegurados o contraditório e a ampla defesa quando a imputação de improbidade não tem defesa técnica e específica? Quem pode (e como dar) a palavra final sobre esse assunto?

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Por Oscar Vilhena Vieira
1.11.14

Resiliência política

Talvez o esforço mais urgente a ser feito pelos grandes partidos, nesta legislatura, seria a aprovação de uma emenda constitucional introduzindo uma cláusula de desempenho eleitoral. O afastamento das pequenas legendas, muitas delas de natureza meramente oportunista, certamente contribuiria para que o nosso parlamento recobrasse a sua capacidade de ação política.

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Por Jorge Octávio Lavocat Galvão
31.03.13

É hora de reinventarmos a interpretação constitucional

Para se compreender como os juízes decidem, parece agora ser necessário inverter o caminho percorrido por Dworkin, buscando analisar não como os juízes decidem, a partir de uma perspectiva interna, mas o que leva os juízes a decidirem da forma como decidem, a partir de uma perspectiva externa (de um observador das relações causais da prática jurídica).

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Rodrigo Haidar
28.10.12

“Financiamento por pessoa jurídica deve ser repensado”

“O financiamento de campanhas por pessoas jurídicas é um ponto que está a merecer uma nova análise por parte do Congresso Nacional”, diz Cármen Lúcia em entrevista a Rodrigo Haidar.

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Rafael Tomaz de Oliveira
6.10.12

Ficha Limpa intensificou a judicialização da política

Uma democracia se faz através da soberania popular e pelo respeito aos direitos fundamentais. Uma lei que pretende estabelecer os bons candidatos e separá-los dos maus candidatos acaba por estabelecer uma espécie de curatela social.

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Rodrigo Lago
2.10.12

As nomeações de Lula para o Supremo

Quais os critérios utilizados pelo ex-presidente Lula para indicar oito ministros do Supremo? Em entrevista dada em 2010, o então presidente revelou detalhes sobre as suas indicações.

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Diego Arguelhes e Leandro Ribeiro
3.07.12

Quando a unanimidade não esclarece

O Supremo parece se dividir mais em função de conjunturas, do contexto, e não de grandes temas constitucionais.

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Rodrigo Lago e Israel Nonato
1.07.12

O STF e a constitucionalidade da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal publicou os acórdãos da ADC 29, ADC 30 e ADI 4578. Uma curiosidade: nenhum desses acórdãos trouxe o voto ou os apartes do decano do tribunal, o ministro Celso de Mello.

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Vladimir Belmino de Almeida
24.04.12

Ficha Limpa: prescrição, reformatio e aspecto formal

Se a Ficha Limpa reconhece e assume o princípio da correspondência e visa, a seu modo e como origem, defender um patrimônio maior, qual seja, a sociedade, ela deve ser interpretada dentro do campo da ciência que a abriga.

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Rodrigo Rangel, da Veja
6.04.12

“Minha prioridade das prioridades será o combate à corrupção”, diz Ayres Britto

Quero estabelecer como prioridade aquilo que é prioridade na Constituição. Pretendo fazer valer leis vitais para a sociedade, como a Lei da Ficha Limpa, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Maria da Penha.

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José Ribas Vieira e Flávia Martins de Carvalho
31.03.12

STF pretere caso das gestantes de anencéfalos

O que faz da Ficha Limpa mais urgente ou mais prioritária do que o caso da anencefalia? Por que colocar um e não outro em julgamento? Quais os critérios utilizados pelo tribunal para incluir ou não em pauta um processo já liberado pelo relator?

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