28.04.13
Não havia quórum para a admissibilidade da PEC 33
O presidente da Câmara dos Deputados, se quiser, poderá garantir a harmonia entre o STF e o Congresso. Há uma alternativa rápida e eficiente para arquivar a PEC 33/2011, a polêmica proposta que submete parte das decisões do Supremo Tribunal Federal ao controle do Poder Legislativo.
continue lendo27.04.13
Tentativa de enquadrar STF é retrocesso de 80 anos
O que está em jogo é nada menos do que a cláusula pétrea insculpida do artigo 2º da Constituição Federal: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
continue lendo25.04.13
Gilmar Mendes suspende projeto que inibe novos partidos políticos
O ministro Gilmar Mendes deferiu liminar no MS 32033 e suspendeu a tramitação do PLC 14/2013, que inibe a criação de partidos. Leia a íntegra da decisão.
continue lendo14.04.13
Segredos no STF
Maior publicidade para os candidatos, suas ideias e seus compromissos seria o melhor meio de evitar tal insegurança decisória – e de aproximar mais os ministros dos mecanismos de controle e debate pela opinião pública.
continue lendo13.04.13
Marcelo Neves entre Hidra e Hércules
“Se há um abuso de princípios, perdem-se os contornos de diferenciação dos direitos fundamentais. Se se perde a noção própria do jurídico dos direitos fundamentais, podem tais direitos perder sentido”, diz Marcelo Neves em entrevista ao blog Crítica Constitucional.
continue lendo11.04.13
O Mensalão e a diferença entre gestão fraudulenta e gestão temerária: o STF ainda em águas procelosas.
O artigo analisa algumas das repercussões jurídicas do julgamento da Ação Penal 470, especificamente no que diz respeito ao enquadramento legal do delito de gestão fraudulenta e sua distinção em relação ao delito de gestão temerária.
continue lendo5.04.13
Observatório do Observatório ou a circulatura do quadrado
Em vez de se perder entre o normativismo e o realismo, pois ambos perdem de vista a historicidade e a abertura de sentido dos princípios e dos direitos, é preciso adotar uma perspectiva reconstrutiva ou, ao menos compreensiva que reconheça que as questões de princípio se impõem historicamente ao Direito como parte essencial dos processos políticos e sociais.
continue lendo31.03.13
É hora de reinventarmos a interpretação constitucional
Para se compreender como os juízes decidem, parece agora ser necessário inverter o caminho percorrido por Dworkin, buscando analisar não como os juízes decidem, a partir de uma perspectiva interna, mas o que leva os juízes a decidirem da forma como decidem, a partir de uma perspectiva externa (de um observador das relações causais da prática jurídica).
continue lendo23.03.13
O Supremo entre a concretização da Constituição e a juristocracia
Não me interessa um Judiciário omisso. Interessa-me um Judiciário que aja nos limites da concretização da Constituição e dos direitos fundamentais. Não tenho o mínimo interesse de ser cidadão de uma juristocracia.
continue lendo20.03.13
O distinguishing e a preservação da jurisprudência no julgamento do mensalão
Quando o tribunal se depara com um caso contendo particularidades a diferenciá-lo dos demais já apreciados, e que fizeram consolidar a sua jurisprudência sobre determinado tema, deve aplicar a sua jurisprudência desaplicando-a.
continue lendo16.03.13
Entre a dignidade e o fundamentalismo da jurisdição constitucional
Passamos ao campo do fundamentalismo quando se tem que diminuir o Congresso Nacional e discutir a sua própria existência para valorizar o trabalho do Supremo Tribunal Federal.
continue lendo11.03.13
A quem interessa um Supremo omisso?
O debate sobre a jurisdição constitucional no Brasil perdeu o seu rumo. A quem interessa que o Supremo Tribunal Federal deixe que o jogo político corra desenfreado, quando a Constituição lhe assegura textualmente o papel de seu guardião?
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