1.10.10
O juiz se tornou o eleitor final
Diante da ausência do Supremo na questão da ficha limpa, o TSE está fazendo o possível para implantar a Ficha Limpa agora. Mas, ao contrário dos EUA que quando o Supremo não decide fica tudo definitivamente como estava, aqui não. Fica apenas temporariamente. Aí reside a insegurança.
continue lendo17.08.10
A Lei Ficha Limpa e as contas dos chefes do Poder Executivo
O artigo analisa a alteração havida na alínea “g” do art. 1°, I da LC 64/90, imposta pela LC 135/10. Em debate a controvérsia acerca da competência constitucional dos tribunais de contas para julgar as contas dos chefes do Poder Executivo.
continue lendo26.07.10
Ficha limpa e o devido processo eleitoral
A Ficha Limpa deve ser interpretada conforme o artigo 16 da Constituição, que assegura ao cidadão – seja ele eleitor ou candidato – o direito ao devido processo eleitoral. Por ser uma lei que altera o processo eleitoral, a Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010.
continue lendo15.07.10
Ficha Limpa enfrentará dura batalha no Supremo
As liminares deferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli para para garantir o registro de candidatura a políticos condenados por órgãos da Justiça foram apenas o prenúncio de uma árdua batalha que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, certamente enfrentará no STF.
continue lendo8.07.10
Limpando a ficha no STF?
O Poder Legislativo aprovou a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos judiciais colegiados. O Poder Executivo não se olvidou do importante papel de sancionar a lei em tempo hábil para sua aplicação ainda nas eleições deste ano. O Poder Judiciário começa a se posicionar.
continue lendo12.05.10
Eficácia e autoridade das decisões da Justiça Eleitoral
Vamos continuar debatendo novas causas de inelegibilidade sem antes resolver algo que parece muito mais óbvio, que é a necessidade de que a condenação penal transitada em julgado tenha o condão de retirar imediatamente o indivíduo da gestão da coisa pública?
continue lendo7.04.10
Enquanto isso…
Ayres Britto, Joelson Dias, Alberto Pavie Ribeiro, Laura Cunha Alencar, Ana Frazão, Nélio Machado.
continue lendo24.03.10
Conversas acadêmicas: Gilmar Mendes e a Jurisdição Constitucional (II)
Penso que serei lembrado como um reformador do processo constitucional em temas como controle abstrato, modulação de efeitos, efeito vinculante, omissão inconstitucional e contribuição para o desenvolvimento de uma Jurisdição Constitucional mais forte.
continue lendo25.01.10
A infidelidade partidária e os mandatos de chefe do Poder Executivo
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO 1. INTRODUÇÃO O Tribunal Superior Eleitoral, em resposta à Consulta n° 1398 (Resolução nº 22.526), consignou ser a infidelidade partidária motivo para a perda dos mandatos obtidos pelo sistema eleitoral proporcional. O entendimento causou surpresa, máxime porque construído em sentido contrário à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal[1], que já enfrentara […]
continue lendo5.12.09
A inconstitucionalidade do art. 16-A da Lei 9504/1997
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO A legislação eleitoral classifica como nulos os votos atribuídos a candidatos não registrados ou inelegíveis. Nas eleições proporcionais há uma pequena peculiaridade: se o candidato estiver com o registro deferido no dia da votação, pendente de recurso, e sobrevier decisão que casse esse registro, os votos a ele atribuídos são convertidos […]
continue lendo7.11.09
Democracia: voto obrigatório ou voto facultativo?
POR RODRIGO FRANCELINO ALVES No dia 26 de outubro de 2009, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral (EJE), promoveu o debate “Democracia: voto obrigatório ou voto facultativo?”. Renomados juristas e jornalistas apresentaram suas ideias acerca do tema, que foi aberto para os presentes, em sua […]
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![<h3>[Covid-19] “A substituição de técnicos por militares no Ministério da Saúde extrapola a missão institucional das Forças Armadas”, diz Gilmar Mendes</h3> <p><p>Estamos vivendo uma crise aguda no número de mortes pela COVID-19, que já somam mais de 72 mil. Em um contexto como esse, a substituição de técnicos por militares nos postos-chave do Ministério da Saúde deixa de ser um apelo à excepcionalidade e extrapola a missão institucional das Forças Armadas.</p>
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