7.04.10

Enquanto isso…

 

Há quem chegue às maiores alturas para cometer as maiores baixezas”, ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, ao negar habeas corpus ao governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

Considerando tais circunstâncias, tenho que a propaganda eleitoral antecipada, no mínimo em sua forma dissimulada, efetivamente se configurou em razão do que tenho como verdadeira exortação”, logo a seguir, no arremate do seu discurso pelo primeiro representado: “Eu espero que a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus esteja correta neste momento“,  ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, ao multar em R$ 5 mil reais o presidente Lula por entender que ele fez propaganda eleitoral em favor da então chefe da Casa Civil, ministra Dilma Rouseff, antes do permitido, durante evento de inauguração de um centro poliesportivo em Manguinhos.

“[…] não há como deixar de reconhecer que a pretensão de instituir uma terceira moratória, mediante o parcelamento em 15 anos, no exíguo espaço de tempo de 22 anos configura, claramente, um abuso do poder de legislar, com inegável violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, Alberto Pavie Ribeiro, Laura Cunha Alencar e Ana Frazão, advogados, na petição inicial da ADI 4400/DF, proposta pela ANAMATRA, impugnando dispositivos da Emenda Constitucional n° 62/10, em que os entes públicos em mora ganharam a oportunidade de adimplir suas obrigações em quinze longos anos, fruto da conhecida PEC do Calote.

O governador está preso numa masmorra há 20 dias”, Nélio Machado, advogado de defesa de José Roberto Arruda, ao sustentar o habeas corpus do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.



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