3.05.14
Experimentalismo judicial
Devem os juízes interferir na condução de políticas públicas levadas a cabo pelo Poder Executivo? Se a resposta for positiva, qual a melhor forma de fazê-lo?
continue lendo4.05.13
A emenda e o Supremo
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal ditar o ritmo do processo legislativo.
continue lendo27.04.13
Tentativa de enquadrar STF é retrocesso de 80 anos
O que está em jogo é nada menos do que a cláusula pétrea insculpida do artigo 2º da Constituição Federal: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
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![<h3>[Covid-19] “A substituição de técnicos por militares no Ministério da Saúde extrapola a missão institucional das Forças Armadas”, diz Gilmar Mendes</h3> <p><p>Estamos vivendo uma crise aguda no número de mortes pela COVID-19, que já somam mais de 72 mil. Em um contexto como esse, a substituição de técnicos por militares nos postos-chave do Ministério da Saúde deixa de ser um apelo à excepcionalidade e extrapola a missão institucional das Forças Armadas.</p>
</p> <a class='more' href='https://www.osconstitucionalistas.com.br/covid-19-a-substituicao-de-tecnicos-por-militares-no-ministerio-da-saude-extrapola-a-missao-institucional-das-forcas-armadas-diz-gilmar-mendes'>Leia mais</a>](https://www.osconstitucionalistas.com.br/wp-content/uploads/GM2-1.jpg)
